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| Análise
de acessibilidade a prédios públicos de Campina Grande/PB com base na
ABNT NBR 9050 |
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| João Ademar de Andrade Lima, professor do curso de Arquitetura e Urbanismo do CESED/FACISA, em Campina Grande, é graduado em Direito e Desenho Industrial e mestre em Engenharia de Produção. No Arquitexto, em agosto de 2002, publicou o artigo “Urbanismo como ciência, técnica e arte: sua política e sua proteção legal”. |
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Resumo O presente artigo resume um projeto de iniciação científica desenvolvido entre outubro de 2005 e outubro de 2006, por três alunos de graduação do curso de Arquitetura e Urbanismo do CESED/FACISA. Nele, o autor – à época, orientador do projeto – além de apresentar a problematização, as justificativas e os objetivos para a sua feitura, com exposição, também, de seu processo metodológico, contextualiza a problemática da acessibilidade humana por meio de uma breve compilação teórica, com definições sobre deficientes e portadores de necessidades especiais, igualdade e cidadania (sob o ponto de vista jurídico), desenho universal e arquitetura inclusiva, ergonomia, antropometria e normalização, acrescida da síntese dos resultados auferidos e da tabulação geral dos dados. Contextualização, problematização e justificativas Ser “deficiente”, necessariamente, não significa ser “incapaz” e “dependente”, mormente pela existência de vários tipos de deficiência, tanto de aparência/estrutura do corpo, como de função de órgão ou sistema, comumente categorizados, enquanto deficientes motores, mentais, visuais, auditivos etc., em dois grandes grupos: I. Aqueles que têm ciência de sua condição e de suas possibilidades; e II. Aqueles que não tem consciência sequer da própria debilidade – caso específico das deficiências mentais. Os primeiros podem ser entendidos como indivíduos pouco dependentes e os segundos como indivíduos muito dependentes. Para estes últimos, não se pode ao menos cogitar o uso de alguns equipamentos, utensílios, ferramentas etc., principalmente por questões de segurança. Por outro lado, há um incontável número de outros indivíduos que, apesar de apresentarem algum tipo de debilidade, tentam ao máximo levar uma vida normal e o mais independente possível. As pessoas situadas nesse grupo dos pouco dependentes poderiam ter suas vidas facilitadas se houvesse uma maior preocupação com os equipamentos para eles disponibilizados, através de uma adequada acessibilidade aos mesmos. O trabalho e a autonomia são cada vez mais importantes no cotidiano dos seres humanos, sobretudo atualmente, em que o estresse e as várias obrigações do dia-a-dia tornam as pessoas cada vez mais ocupadas e necessárias de independência. Já se foi o tempo em que qualquer portador de deficiência era considerado um “inválido”, que necessitava de ajuda constante, mesmo nas mais simples atividades diárias. Assim, da mesma forma que as pessoas ditas “normais” são bastante diferentes entre si e na formação de variados grupos, os portadores de algum tipo de deficiência também são diferentes e, da mesma forma que há um grupo de deficientes cuja vida depende exaustivamente da presença de alguém que lhes ajude, há também aquele cuja vida só não é mais “normal” por pura falta de recursos materiais, ou seja, pela carência absoluta de acesso aos meios necessários a consecução de sua autonomia. A partir do Censo Demográfico de 2000, que inovou no que tange a metodologia utilizada para aferição mais precisa do número de portadores de deficiência no Brasil, tomando por base recomendações da Organização Mundial da Saúde, chegou-se a um amplo mapa acerca dessa questão.
De acordo com o IBGE (apud 1), Campina Grande (com cerca de 380.000 habitantes) possui 16,13% da população portadora de alguma deficiência (acima na média nacional), sendo a Paraíba o estado com maior porcentagem de pessoas deficientes, 18,76% (para um universo de cerca de 3.600.000 pessoas). Deste modo, é evidente a demanda existente por acessibilidade, empiricamente ignorada no caso concreto, contudo absolutamente requisitada por quem dela necessita. Assim, o problema gerador do projeto de iniciação científica, base desse artigo, foi a verificação preliminar (comprovada pela pesquisa) da ausência de acessibilidade em equipamentos públicos urbanos na cidade de Campina Grande, a despeito da significativa porcentagem de portadores de deficiência física demandantes.
Mais do que necessidade social, o processo de inclusão é um dever do Estado para com os seus cidadãos, inclusive por determinação constitucional, complementada por uma série de legislações específicas. Estudar as relações entre acessibilidade e cidadania/inclusão (quer urbanística e arquitetural, quer sob outras óticas como a educacional ou a sociológica) é, então, uma ação científica importante e de significativo cunho social. Nesse sentido, a realização da pesquisa de iniciação científica geradora desse artigo se justificou por dois aspectos: I. na importância social de se dar inicio a discussões acadêmicas sobre o assunto; e II. no ineditismo que esse projeto possuiu, em virtude da ausência de levantamentos prévios dessa ordem. Ademais, o tratar com questões de acessibilidade urbanística e arquitetural figura, também, como ferramenta importantíssima para formação profissional do arquiteto, sendo a pesquisa de campo aqui relatada um elemento vital nesse processo educacional, com o contato extracurricular com temas não detidamente contemplados em sala de aula. Objetivos geral e específicos Através de uma pesquisa de campo, quis-se, como objetivo geral, analisar a acessibilidade a prédios públicos da cidade de Campina Grande, como base na norma ABNT NBR 9050. Para se atingir o objetivo geral proposto, realizaram-se os seguintes objetivos específicos:
Classificação e instrumentos da pesquisa Atribui-se, a essa pesquisa, um caráter descritivo-exploratório, ou seja, através da observação, do registro, da analise e da correlação de dados relacionados à acessibilidade em prédios públicos da cidade de Campina Grande, objetivou-se traçar um diagnóstico da realidade encontrada, sem necessariamente questionar-se as razões ou hipóteses para sua ocorrência.
Como principais instrumentos para coleta de dados, foram utilizadas técnicas clássicas da chamada “Análise Ergonômica”, em sua modalidade “Direita”, ou seja, “aquela onde o levantamento dos dados se dá diretamente no local onde estes ocorrem.” (5). Assim, utilizando, como parâmetro, os dados elencados na ABNT NBR 9050, foram detidamente observadas as ocorrências ou não de conformidade dos prédios públicos objetos do estudo em ralação a itens específicos da norma, por meio de registro direto e de observação assistida por fotografia e a por instrumentos básicos de aferição métrica. Desta forma a pesquisa se deu basicamente numa relação de observação e avaliação da realidade encontrada, com base nos dados técnicos dispostos na norma, não bastando observar tão só a ocorrência ou não de suportes para acessibilidade, mas se estes, quando existentes, se encontravam padronizados conforme a norma. Cada ponto de aferição foi tabulado através de um check list, numa matriz de referência entre os dados paramétricos dispostos na ABNT NBR 9050 e os dados reais encontrados in loco. Universo de pesquisa O universo da pesquisa foi composto de 6 (seis) edifícios urbanos públicos da cidade de Campina Grande, a saber, a Biblioteca Municipal, a Câmara de Vereadores, a Casa da Cidadania, o Fórum Afonso Campos, o Shopping Centro e o Teatro Municipal, cujas escolhas se deram na tentativa de englobar diferentes finalidades, todas necessárias ao citadino, numa única esfera de análise, de modo a abranger desde o acesso à justiça e à cidadania, como também ao lazer e à cultura. Distribuiu-se, também, nessa estratificação, equipamentos urbanos que já denotavam alguma preocupação, ainda que empírica, com questões de acessibilidade (Câmara de Vereadores, Casa da Cidadania e Fórum Afonso Campos), em comparação a outros notadamente pouco preparados para acolhida de pessoas portadoras de deficiência (Biblioteca Municipal, Shopping Centro e Teatro Municipal). Atividades realizadas A morfologia utilizada no presente projeto de iniciação científica pode ser subdividida nas seguintes ações:
Recortes teóricos Deficientes e portadores de necessidades especiais Pela própria abordagem normativa e, inclusive, com base nas definições médicas e sociais, entende-se a deficiência como a perda ou anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, temporária ou permanente, incluindo-se defeito ou perda de membro, órgão, tecido ou outra estrutura do corpo, onde se consideram também as funções mentais. Do entendimento do termo “deficiência”, se extrai os conceitos de “incapacidade”, qual seja a restrição resultante da deficiência, e de “desvantagem”, entendida como o prejuízo para o indivíduo, resultante de uma deficiência ou uma incapacidade. O quadro 1, abaixo, mostra a chamada distinção semântica entre esses conceitos.
Com base no quadro 1, verifica-se, numa visão macro, a classificação tradicionalmente utilizada para diferenciar os graus ou tipos de deficiência, a saber:
Acrescentam-se, a essas, as Deficiências Múltiplas, com a concomitância de um ou mais dos tipos acima, na mesma pessoa. Contudo, não se reputa apenas aos chamados “deficientes” a condição de portador de necessidade especial. Nesse caso, qualquer um de nós pode ser considerado, mormente em algumas situações específicas, como sujeito de algum tipo de necessidade especial, ainda que momentânea.
Assim sendo, pode-se atribuir à necessidade especial a qualidade de “gênero”, do qual a deficiência seria tão só uma espécie. Igualdade e cidadaniaEm 9 de dezembro de 1975, a Organização das Nações Unidas aprova a chamada “Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes”, deixando claro que estas têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos (pressuposto jurídico da isonomia legal), o que não significa, contudo, a não ocorrência de tratamento diferenciado em situações específicas. Aliás, como ensinou Rui Barbosa, a necessidade de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”, apesar de explicitar as chamadas “discriminações legais”, é base fundamental para o princípio da igualdade, que “está implícito em todos os direitos fundamentais e deve funcionar como regra mestra de toda a hermenêutica constitucional e infraconstitucional.” (7).
Legalmente, no Brasil, o portador de deficiência encontra acolhida normativa na própria Constituição Federal (vide, por exemplo, os artigos 5º, caput; 7º, XXXI; 37, VII; 203, IV; 227, § 2º; e 244) e em Leis específicas, a exemplo da 7.853/89, que estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência, e da 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, o problema é o não cumprimento da lei.
A cidadania constitui um dos princípios fundamentais do chamado “Estado Democrático de Direito”, que significa o estado de quem ostenta direitos e obrigações, resguardando a sua dignidade, exercendo a solidariedade e reivindicando o que lhe é de direito. Ser cidadão é ter, incondicionalmente, seus direitos e obrigações cumpridas, ou seja, é estar no pleno gozo de seus direitos e deveres civis e políticos. Desenho universal e arquitetura inclusiva
É um modo de concepção de projeto de espaços e produtos aptos a utilização pelo maior número de usuários possíveis, incluindo crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais permanentes ou temporárias.
Trabalhar com esse tipo de situação é base para geração de uma filosofia inclusiva no que tange à projetação urbanística e arquitetural. Assim, por “arquitetura inclusiva”, entende-se a adaptação estrutural do ambiente às mais diferentes características antropométricas, biomecânicas, psicológicas etc. do usuário, quer portador de deficiência, quer portador de necessidade especial (inclusive temporária). Ergonomia e antropometria Até hoje pouco conhecida pela maioria da sociedade, inclusive enquanto termo, a Ergonomia, do grego ERGON (Trabalho) + NOMOS (Regra) – ciência que estuda, no sentido amplo, a adaptação do trabalho ao homem – vem assumindo um papel de destaque crescente no que tange à concepção dos ambientes modernos (micro e macro arquiteturais), buscando proporcionar o estreito equilíbrio entre o homem e o seu trabalho, ou o ambiente em que este se realiza, em todas as suas dimensões. Assim, a contribuição da Ergonomia para a sociedade se faz na medida em que esta área do conhecimento se propõe a solucionar problemas sociais ligados à saúde, segurança, conforto e eficiência, dinamizando a interação entre o homem e a máquina, ou entre o homem e a sua atividade, “tornando [por exemplo] os meios de transporte mais cômodos e seguros, a mobília doméstica mais confortável e os aparelhos eletrodomésticos mais seguros.” (16).
Apesar da Ergonomia ser uma ciência, enquanto codificação, relativamente nova, mais precisamente desde fins da década de 1940, a Antropometria, “ciência que trata especificadamente das medidas do corpo humano para determinar diferenças em indivíduos e grupos” (18), base fundamental para as aplicações ergonômicas, remonta a 1870. Contudo, data de muitos séculos o fascínio que filósofos, artistas, teóricos e arquitetos têm em relação às dimensões do corpo humano. O mais completo tratado de arquitetura remanescente da antiguidade, relacionado a essa questão, foi desenvolvido por Vitrúvio, que viveu na Roma do século I a.C., e foi revivificado no renascimento, especialmente com o célebre desenho L’Uomo di Vitruvio (± 1490), de Leonardo Da Vinci, baseado em sua teoria. Contudo, as preocupações de Vitrúvio não recaiam apenas nas proporções do corpo, mas também com suas implicações metrológicas e em alusões a obras arquitetônicas. Apesar disso, historicamente, a preocupação básica da humanidade com a figura humana foi mais estética que funcional. Apenas nas últimas décadas houve um aumento da preocupação no campo das chamadas “engenharias das configurações do homem”, em relação às dimensões humanas e corporais, como fatores críticos no processo do projetar. Assim, a Antropometria, a exemplo de outras ciências centradas no homem (Fisiologia, Psicologia, Antropologia etc.) figura como ferramenta inclusiva do homem ao meio, não apenas o homem “virtruviano”, redimensionado, em 1946 por Le Corbusier, mas o homem em suas eventuais limitações: o portador deficiência, o portador de necessidade especial, a criança, o idoso. Dessa forma, a atividade projetual, base da atividade do arquiteto, ultrapassa a aplicação sistemática de uma metodologia, e requer bem mais que perícia técnica e sensibilidade artística. Cada projeto consiste em elaborar uma proposta de mediação entre necessidades de sobrevivência e de transcendência de um indivíduo ou grupo e o meio ambiente. Acessibilidade e normalizaçãoAcessibilidade é definida como as condições e possibilidades de alcance para utilização com segurança e autonomia, de edificações (públicas e privadas), seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, proporcionando a maior independência possível ao cidadão deficiente ou àqueles com necessidades especiais (permanentes ou temporárias).
Assim, reputa-se à acessibilidade não apenas a facilidade de “acesso”, no sentido de “entrada”, ao ambiente, mas todo um conjunto de adaptações arquiteturais, por exemplo: ruas com rebaixamento de meio-fio; calçadas com condições de acesso, sem desníveis ou danos, com piso antiderrapante e sem interferência da vegetação; pontos de ônibus adequados, com rampas e faixas de pedestres; vagas reservadas a pessoas com deficiência, com símbolo internacional de acesso horizontal e vertical, próximas à entrada principal da edificação; rampas de acesso da vaga para a calçada devidamente desobstruída; rampas de acesso entre a calçada e a porta de entrada da edificação, com inclinação adequada e corrimão; larguras das portas principais e de serviços suficientes para passar uma cadeira de rodas; alturas compatíveis de balcões e mesas; sanitários adequados; cadeira de rodas disponível; telefones rebaixados e outros destinados a pessoas com deficiência auditiva; sinalizações tácteis ou referências para pessoas com deficiência visual; faixas tácteis de sinalização em elevadores e nas bordas de escadas e desníveis; elevadores com botoeiras em braile e indicações sonoras; sinais luminosos; entre outras. Contudo, não basta uma observância empírica dos mais variados dispositivos de acessibilidade, mas a sua execução apurada e detidamente adaptada ao preconizado nas normas a eles relacionados, ou seja, para cada item, há de se observar os parâmetros técnicos normalizados. No Brasil, a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos está disciplinada pela ABNT NBR 9050, publicada, em sua segunda edição, em 31 de maio de 2004, com objetivos de estabelecer critérios e parâmetros técnicos a serem observados durante o projeto, construção, instalação e adaptação da ambientes arquitetônicos e urbanísticos às condições de acessibilidade, com vistas a proporcionar, à maior quantidade possível de pessoas, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos. Resultados auferidos Já a partir no terceiro período de vigência do projeto, qual seja o plano geral de observação, fase na qual foram realizadas as primeiras visitas, pode-se constatar que, diferentemente do idealizando quando da preparação para pesquisa, seria absolutamente impraticável se incluir, no bojo dos itens a serem analisados, dados relacionados às amplas necessidades especiais – físicas/motoras, sensoriais (auditivas/visuais), mentais e múltiplas – pelo simples fato de não ser ter, em quaisquer dos prédios pesquisados, itens suficientemente relevantes para abarcarem os diferentes níveis de acessibilidade relacionados. Assim sendo, optou-se por trabalhar, essencialmente, com as chamadas Pessoas em Cadeiras de Rodas (P.C.R.), também conhecidas por cadeirantes, observando-se:
Referenciais normativos Para um melhor entendimento do processo de aplicação da matriz de aferição usada nesse projeto de iniciação científica, expõem-se, a seguir, dados paramétricos referenciais estipulados pela ABNT NBR 9050 para o entorno dos itens acima referidos. Em relação às vagas para estacionamento de veículos, que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência, é prescrito que: deve haver sinalização horizontal; deve haver um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20m de largura, quando afastada da faixa de travessia de pedestres, podendo, inclusive, ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, ou perpendicular ao meio fio, não sendo recomendável o compartilhamento em estacionamentos oblíquos; deve haver sinalização vertical (por meio de placas), tanto para vagas em via pública, como não públicas; deve haver espaço adicional para circulação de cadeiras de rodas, associado à rampa de acesso à calçada, sempre que não se estiver próximo de faixa de travessia de pedestres; deve haver vinculações entre esse estacionamento e a rota acessível que os interligue aos pólos de atração; deve estar localizado de forma a evitar a circulação do cadeirante entre veículos. Prevêem-se, ainda, providências outras, tais como: construção de baia avançada no passeio, desde que a sua largura e o volume de pedestres permitam; rebaixamento total do passeio junto à vaga, de modo a coincidi-lo com a projeção da abertura de porta dos veículos. Outro dado importante é o número de vagas estabelecido para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência, de forma que: quando o número total de vagas não ultrapassar 10 (dez), não se faz obrigatória a alocação de vaga espacial; quando o número total de vagas for de 11 (onze) a 100 (cem), deve haver pelo menos 1 (uma) vaga especial; quando o número total de vagas for de mais de 100 (cem), 1% desse total deve ser destinado a vagas especiais.
No que tange à acessibilidade do estacionamento para a calçada e da calçada à edificação, ABNT NBR 9050 observa que, nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício e, também, as chamadas rotas de fuga. Nesse sentido, determina-se que: quando da adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem, nos quais a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50m; o percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve ser composto de uma rota acessível e quando isso não for possível, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas a essa(s) entrada(s), também através de rota acessível; quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível e a passagem por estas deve prever uma área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento, assim como os eventuais comandos acionáveis por usuários, que devem estar à altura adequada; quando existir porta giratória ou outro dispositivo de segurança de ingresso que não seja acessível, deve ser prevista junto a este outra entrada que garanta condições de acessibilidade; deve ser prevista a sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das entradas acessíveis, bem visíveis. Vale salientar que acessos de uso restrito, tais como carga e descarga, acesso a equipamentos de medição, guarda e coleta de lixo e outras com funções similares, não necessitam obrigatoriamente atender às condições de acessibilidade previstas na norma. No que diz respeito à acessibilidade aos guichês de informações, a ABNT NBR 9050 traz um conjunto de prescrições que vão das áreas de alcance manual do cadeirante, a especificações sobre os sistemas de comunicação e sinalização que devem estar presentes, bem como dados sobre itens como: balcões, mesas, anteparos, cabinas etc.. As acessibilidades vertical e horizontal aos setores de atendimento abarcam existência e/ou adequação de áreas de circulação, pisos, corredores, rampas, degraus, corrimãos, elevadores e plataformas elevatórias, escadas rolante etc., cada um com suas pré-definições normativas detalhadamente estipuladas pela ABNT NBR 9050. Com relação aos pisos, por exemplo, estes devem apresentar uma superfície regular, firme, estável, contínua, antiderrapante e estruturada de forma a evitar trepidações nas cadeiras de rodas; ao se usar capachos, estes deverão estar embutidos; quando apresentar grelhas e juntas de dilatação, estas deverão estar, preferencialmente, fora do fluxo principal de circulação e, se instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes deverão ter dimensão máxima de 15mm. Já as rampas, também a título de exemplificação, devem observar itens como a largura, estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, recomendando-se, contudo, pelo menos 1,50m, bem como devem incorporar guias de balizamento quando não houver paredes laterais, não se deixando, notadamente, de se observar a sua correta inclinação. Para a análise de local reservado em plenárias, partiu-se da parametrização dos dados normativos relacionados aos chamados locais de reunião que, para a ABNT NBR 9050, abrangeria a localização dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. (Pessoa com Mobilidade Reduzida) e P.O. (Pessoa Obesa).
Quanto aos sanitários, a ABNT NBR 9050 igualmente tece várias regras específicas: os sanitários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada; quando houver divisão por sexo, para efeito de cálculo, as peças devem ser consideradas separadamente; em relação à localização, eles devem estar em rotas acessíveis, preferencialmente próximos à circulação principal, próximo ou integrados às demais instalações sanitárias, além de estarem devidamente sinalizados. Existem dois tipos de sanitários acessíveis: o privativo e o coletivo. O privativo deve ter dimensão mínima de 1,70m de largura por 2,10m de comprimento para que um cadeirante possa realizar as manobras necessárias a contento. O modelo de sanitário coletivo é aquele caracterizado por um boxe localizado juntamente com os demais sanitários não adaptados; nesse caso é normalizada a ocorrência de uma entrada independente, observando-se, também, algumas recomendações como: as dimensões mínimas dos boxes acessíveis devem ser de 1,50m x 1,70m para permitir manobras necessárias da cadeira de rodas; o boxe para bacia sanitária acessível deve garantir as áreas para transferência diagonal, lateral e perpendicular, bem como área de manobra para rotação de 180 graus; a bacia sanitária deve estar instalada na parede de menor dimensão; a porta do boxe deve ter vão livre mínimo de 0,80m; a área de abertura da porta não deve interferir com a área de transferência. Recomenda-se, também que a porta do boxe tenha abertura para o lado externo. Além disso, deve ser instalado um lavatório dentro do boxe, em local que não interfira na área de transferência. Em ambos modelos de sanitários (privativo e coletivo), têm-se como outros exemplos de parâmetros normativos:
Em sanitários acessíveis isolados é recomendada a instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia sanitária, a uma altura de 400mm do piso acabado, para acionamento em caso de queda. Tabulação geral dos dados Com base na prescrição normativa e em parâmetros como os vistos acima, tem-se os seguintes dados:
Conclusões gerais Dado o exposto, dos 6 (seis) equipamentos urbanos públicos da cidade de Campina Grande pesquisados, vê-se que:
Nesse sentido, notadamente, não se quer aqui usar esse corpo conclusivo com valor generalizante, especialmente porque, dada a baixa complexidade da pesquisa – condizente com o pressuposto da iniciação científica –, o universo escolhido se mostra restrito a intenções mais amplas. Contudo, nada impede de se ter, a partir do que aqui foi reportado, um indicativo da ainda falta de preparo dos nossos equipamentos urbanos públicos no que tange à acessibilidade humana, que se mostra falha, inadequada e envolta de adaptações pouco funcionais. Ao se analisar a ABNT NBR 9050, num primeiro contado, se vê de imediato que são várias as nuances normativas para uma boa e correta acessibilidade; nuances essas que, de fato, se mostram, muitas das vezes, dispendiosas, de difícil execução e, até, impraticáveis – sobretudo em edificações já prontas. Todavia, há de se pensar – numa ação não só do poder público constituído, mas de todos os citadinos de uma maneira geral – que um mundo inclusivo exige que se busque romper com esse status quo, numa ação condigna de igualdade de tratamento e oportunidade a todos. Que essa breve iniciação científica possa servir de agente motivador a pesquisas mais apuradas e de incentivo aos demais estudantes – futuros arquitetos e urbanistas – e seus professores a sempre pensarem na inclusão, não como regra imposta coercitivamente, mas como valor humano indispensável em seus projetos “de concreto” e em seus projetos “de vida”. Notas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 |
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