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  maio de 20030
       
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  Decisões do XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos
Carlos Fernando de Souza Leão Andrade
 

 
         
      Carlos Fernando de Souza Leão Andrade é arquiteto e presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio de Janeiro   
       
 
Duas importantes decisões foram tomadas na Assembléia Geral de encerramento do XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos. A primeira, apoiada pelo diversos órgãos representativos da categoria – Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea) e Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap) – propõe a imediata criação do Colégio de Arquitetos e consequente desligamento da categoria do sistema CREA-CONFEA. A segunda decisão versa sobre a necessidade de maior transparência e legalidade na contratação dos arquitetos responsáveis pelos projetos do Museu Guggenheim e Cidade da Música.

Colegio de Arquitetos

Uma das mais importantes decisões do XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, encerrado dia 3 de maio no Rio, foi a iniciativa de encaminhar ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei que regulamenta a profissão de arquitetos e urbanistas, e desvincula a categoria do CREA. Por unanimidade, defendem a necessidade da existência de um conselho federal e conselhos regionais próprios, desligados da estrutura do CREA, de abrangência multiprofissional, que engloba atualmente, além de engenheiros e arquitetos, também agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, dentre outras categorias.

O jurista Miguel Reale Júnior, responsável pela redação final do anteprojeto, lembra que desde 1933, quando a profissão foi regulamentada, seus profissionais vêm pleiteando legislação própria e direito a autogestão. E que de lá até hoje, “assistiu-se a um processo acelerado de urbanização, mudou o processo produtivo e tecnológico, mudaram as perspectivas educacionais e culturais que orientavam a educação dos jovens e a definição e vocações, e o Brasil se viu envolvido em novas demandas e desafios que afetam diretamente o exercício das profissões”.

Em defesa da reivindicação, Miguel Reale ressalta que “nesse contexto se inserem as atividades de arquitetura e urbanismo, pelo interesse público, pelo caráter social e humano de que se revestem as ações que visam a atender a estratégia de ocupação do território nacional, à organização do habitat, aos assentamentos humanos, à preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, tecnológico, arquitetônico, paisagístico e urbanístico”.

O anteprojeto se articula ainda a um Código de Responsabilidade Profissional, a um Código de Ética, a outras normas constitucionais, e em especial à lei 9.610/98, que trata de direitos autorais.

 


Mesa com a participação dos arquitetos Oscar Niemeyer, Haroldo Pinheiro e João Filgueras Lima, Lelé, no Rio Centro


Arquitetos Jayme Zettel, Miguel Pereira, João Filgueras Lima, Haroldo Pinheiro, Severiano Porto e Joaquim Guedes na Mesa Redonda de encerramento do XVII CBA, no Rio Centro


Arquitetos Jayme Zettel, Miguel Pereira, João Filgueras Lima, Haroldo Pinheiro e Severiano Porto aplaudem de pé o Documento "Declaração do Rio" na solenidade de encerramento do XVII CBA, no Rio Centro

© Fotos Carlos Fayet

 
         
 

Museu Guggenheim e Cidade da Música

Os arquitetos reunidos no XVII Congresso Brasileiro, que terminou dia 3 de maio no Rio, aprovaram na última sessão plenária, por unanimidade, uma moção de protesto contra a construção do museu Guggenheim na cidade. E pedem o cancelamento da contratação assinada pela prefeitura, pelo menos nos termos em que tem sido anunciada.

Eis a íntegra:

Moção contra a construção do Museu Gugenheim

Considerando:

  • a notícia veiculada pelos jornais de que a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro assinou contrato com o Museu Guggenheim visando à construção de uma filial daquela instituição no Rio de Janeiro;
  • que a citada contratação contraria os preceitos basilares das leis federais 5.194/66 e 8.666/93;
  • que os estudos apresentados pela própria prefeitura apontam para a necessidade de que vultosas somas venham a ser necessárias para cobrir os déficits operacionais do museu;
  • que a cidade do Rio de Janeiro já dispõe de um invejável conjunto de centros culturais e museus, como prova a realização da Mostra Internacional Rio Arquitetura, que neste momento ocupa 35 estabelecimentos com mais de 40 exposições;
  • e, finalmente, que a cidade do Rio de Janeiro já é repleta de símbolos reconhecidos nacional e internacionalmente, ao contrário de outros centros urbanos que necessitaram encontrar artificialmente marcas que os identificassem,
  • Os arquitetos reunidos no XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 3 de maio de 2003, deliberaram:

    1 – Requerer o cancelamento da contratação, pela prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, do Museu Guggenheim, ao menos, os termos em que vem sendo anunciada;

    2 – Requerer que a contratação de projetos de arquitetura, como os do Museu Guggenheim e da Cidade da Música, se faça através de concursos públicos, e que, quando o porte aconselhar, que se organizem certames internacionais segundo as normas preconizadas pela UIA-Unesco.

 


Museu Guggenheim no Rio de Janeiro, projeto de Jean Nouvel


Cidade da Música no Rio de Janeiro, projeto de Christian de Portzamparc

 
         
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