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de Quito Informe Final I - Introdução A inclusão
do problema representado pela necessária conservação
e utilização do patrimônio monumental na relação
de esforços multinacionais que se comprometem a realizar os governos
da América resulta alentador num duplo sentido. O acelerado processo de empobrecimento que vem sofrendo a maioria dos países americanos como conseqüência do estado de abandono e da falta de defesa em que se encontra sua riqueza monumental e artística demanda a adoção de medidas de emergência, tanto em nível nacional quanto internacional, mas sua eficácia prática dependerá, em último caso, de sua adequada formulação dentro de um plano sistemático de revalorização dos bens patrimoniais em função do desenvolvimento econômico-social. As recomendações do presente informe são dirigidas nesse sentido e se limitam, especificamente, à adequada conservação e utilização dos monumentos e sítios de interesse arqueológico, histórico e artístico, de conformidade com o que dispõe o Capítulo V, Esforços Multinacionais, letra d), da Declaração dos Presidentes da América. É preciso reconhecer, entretanto, que, dada a íntima relação entre o continente arquitetônico e o conteúdo artístico, torna-se imprescindível estender a devida proteção a outros bens móveis e a objetos valiosos do patrimônio cultural para evitar sua contínua deterioração e subtração impune e para conseguir que contribuam à obtenção dos fins pretendidos mediante sua adequada exibição, de acordo com a moderna técnica museográfica. II - Considerações Gerais A idéia do espaço é inseparável do conceito do monumento e, portanto, a tutela do Estado pode e deve se estender ao contexto urbano, ao ambiente natural que o emoldura e aos bens culturais que encerra. Mas pode existir uma zona, recinto ou sítio de caráter monumental, sem que nenhum dos elementos que o constitui, isoladamente considerados, mereça essa designação. Os lugares pitorescos e outras belezas naturais, objeto de defesa e proteção por parte do Estado, não são propriamente monumentos nacionais. A marca histórica ou artística do homem é essencial para imprimir a uma paisagem ou a um recinto determinado essa categoria específica. Qualquer que seja o valor intrínseco de um bem ou as circunstâncias que concorram para constituir a sua importância e significação histórica ou artística, ele não se constituirá em um monumento a não ser que haja uma expressa declaração do Estado nesse sentido. A declaração de monumento nacional implica a sua identificação e registro oficiais. A partir desse momento
o bem em questão estará submetido ao regime de exceção
assinalado pela lei. III - O Patrimônio Monumental e o Momento Americano É uma realidade evidente que a América, e em especial a América Ibérica, constitui uma região extraordinariamente rica em recursos monumentais. Aos grandiosos testemunhos das culturas pré-colombianas se agregam as expressões monumentais, arquitetônicas, artísticas e históricas do extenso período colonial, numa exuberante variedade de formas. Um acento próprio, produto do fenômeno da aculturação, contribui para imprimir aos estilos importados um sentido genuinamente americano de múltiplas manifestações locais que os caracteriza e distingue. Ruínas arqueológicas de capital importância, nem sempre acessíveis ou de todo exploradas, se alternam com surpreendentes sobrevivências do passado; complexos urbanos e povoados inteiros são suscetíveis de se tomar centros de maior interesse e atração. É certo também que grande parte desse patrimônio se arruinou irremediavelmente no curso das últimas décadas ou se acha hoje em perigo iminente de perder-se. Múltiplos fatores têm contribuído e continuam contribuindo para diminuir as reservas de bens culturais da maioria dos países da América Ibérica, mas é necessário reconhecer que a razão fundamental da destruição progressivamente acelerada desse potencial de riqueza reside na falta de uma política oficial capaz de imprimir eficácia prática às medidas protecionistas vigentes e de promover a revalorização do patrimônio monumental em função do interesse público e para beneficio econômico da nação. Nos momentos críticos em que a América se encontra comprometida em um grande empenho progressista, que implica a exploração exaustiva de seus recursos naturais e a transformação progressiva das suas estruturas econômico-sociais, os problemas que se relacionam com a defesa, conservação e utilização dos monumentos, sítios e conjuntos monumentais adquirem excepcional importância e atualidade. Todo processo de acelerado desenvolvimento traz consigo a multiplicação de obras de infra-estrutura e a ocupação de extensas áreas por instalações industriais e construções imobiliárias que não apenas alteram, mas deformam por completo a paisagem, apagando as marcas e expressões do passado, testemunhos de uma tradição histórica de inestimável valor. Grande número de cidades ibero-americanas que entesouravam, num passado ainda próximo, um rico patrimônio monumental, evidência de sua grandeza passada - templos, praças, fontes e vielas, que, em conjunto, acentuavam sua personalidade e atração -, têm sofrido tais mutilação e degradações no seu perfil arquitetônico que se tomam irreconhecíveis. Tudo isso em nome de um mal entendido e pior administrado progresso urbano. Não é exagerado afirmar que o potencial de riqueza destruída com esses atos irresponsáveis de vandalismo urbanístico em numerosas cidades do continente excede em muito os benefícios advindos para a economia nacional através das instalações e melhorias de infra-estrutura com que se pretendem justificar. IV - A solução conciliatória A necessidade de conciliar as exigências do progresso urbano com a salvaguarda dos valores ambientais já é hoje em dia uma norma inviolável na formulação dos planos reguladores, em nível tanto local como nacional. Nesse sentido, todo plano de ordenação deverá realizar-se de forma que permita integrar ao conjunto urbanístico os centros ou complexos históricos de interesse ambiental. A defesa e valorização do patrimônio monumental e artístico não se contradiz, teórica nem praticamente, com uma política de ordenação urbanística cientificamente desenvolvida. Longe disso, deve constituir o seu complemento. Em confirmação a este critério se transcreve o seguinte parágrafo do Informe Weiss, apresentado à Comissão Cultural e Científica do Conselho da Europa (1 963): "É possível equipar um país sem desfigurá-lo; preparar e servir ao futuro sem destruir o passado. A elevação do nível de vida não deve se limitar à realização de um bem-estar material progressivo; deve ser associado à criação de um quadro de vida digno do homem". A continuidade do horizonte histórico e cultural da América, gravemente comprometido pela entronização de um processo anárquico de modernização, exige a adoção de medidas de defesa, recuperação e revalorização do patrimônio monumental da região e a formulação de planos nacionais e multinacionais a curto e a longo prazo. É preciso admitir que os organismos internacionais especializados têm reconhecido a dimensão do problema e vêm trabalhando com afinco, nos últimos anos, para conseguir soluções satisfatórias. Está à disposição da América a experiência acumulada. A partir da Carta de Atenas, de 1932, muitos foram os congressos internacionais que se sucederam até consolidar-se o atual critério dominante. Entre os que mais se aprofundaram no problema, contribuindo com recomendações concretas, figuram o da União Internacional de Arquitetos (Moscou, 1958); o Congresso da Federação Internacional da Habitação e Urbanismo (Santiago de Compostela, 1961), que teve como tema o problema dos conjuntos históricos; o Congresso de Veneza (1964) e o mais recente, o do ICOMOS, em Cáceres (1967), que trazem a esse tema de tanto interesse americano um ponto de vista eminentemente prático. V - Valorização Econômica dos Monumentos Partimos do pressuposto de que os monumentos de interesse arqueológico, histórico e artístico constituem também recursos econômicos da mesma forma que as riquezas naturais do país. Consequentemente, as medidas que levam a sua preservação e adequada utilização não só guardam relação com os planos de desenvolvimento, mas fazem ou devem fazer parte deles. Na mais ampla esfera das relações interamericanas, reiteradas recomendações e resoluções de diferentes organismos do sistema levaram progressivamente o problema ao mais alto nível de consideração: a Reunião dos Chefes de Estado (Punta del Este, 1967). É evidente que a inclusão do problema relativo à adequada preservação e utilização do patrimônio monumental na citada reunião corresponde às mesmas razões fundamentais que levaram os presidentes da América a convocá-la: a necessidade de dar à Aliança para o Progresso um novo e mais vigoroso impulso e de oferecer, através da cooperação continental, a ajuda necessária ao desenvolvimento econômico dos países membros da OEA. Isso explica o emprego do termo "utilização", que figura no ponto 2, A. capítulo V, da Declaração dos Presidentes: "Esforços
Multinacionais..." Mais concretamente, na resolução 2 da Segunda Reunião Extraordinária do Conselho Interamericano Cultural, convocada com a finalidade única de dar cumprimento ao disposto na Declaração dos Presidentes, dentro da área de competência do conselho, diz-se: "... A extensão da assistência técnica e a ajuda financeira ao patrimônio cultural dos Estados Membros será cumprida em função de seu desenvolvimento econômico e turístico." Em suma, trata-se
de mobilizar os esforços nacionais no sentido de procurar o melhor
aproveitamento dos recursos monumentais de que se disponha, como meio
indireto de favorecer o desenvolvimento econômico do país. A extensão da cooperação interamericana para esse aspecto do desenvolvimento implica o reconhecimento de que o esforço nacional não é por si só suficiente para empreender uma ação que, na maioria dos casos, excede suas atuais possibilidades. É unicamente através da ação multinacional que muitos Estados-Membros em processo de desenvolvimento podem prover-se dos serviços técnicos e dos recursos financeiros indispensáveis. VI - A valorização do Patrimônio do Cultural O termo "valorização", que tende a tomar-se cada dia mais freqüente entre os especialistas, adquire no momento americano uma especial aplicação. Se algo caracteriza este momento é, precisamente, a urgente necessidade de utilizar ao máximo o cabedal de seus recursos e é evidente que entre eles figura o patrimônio monumental das nações. Valorizar um bem histórico ou artístico equivale a habilitá-lo com as condições objetivas e ambientais que, sem desvirtuar sua natureza ressaltem suas características e permitam seu ótimo aproveitamento. Deve-se entender que a valorização se realiza em função de um fim transcendente, que, no caso da América Ibérica, seria o de contribuir para o desenvolvimento econômico da região. Em outras palavras, trata-se de incorporar a um potencial econômico um valor atual; de pôr em produtividade uma riqueza inexplorada, mediante um processo de revalorização que, longe de diminuir sua significação puramente histórica ou artística, a enriquece, passando-a do domínio exclusivo de minorias eruditas ao conhecimento e fruição de maiorias populares. Em síntese, a valorização do patrimônio monumental e artístico implica uma ação sistemática, eminentemente técnica, dirigida a utilizar todos e cada um desses bens conforme a sua natureza, destacando e exaltando suas características e méritos até colocá-los em condições de cumprir plenamente a nova função a que estão destinados. É preciso destacar que, em alguma medida, a área de implantação de uma construção de especial interesse toma-se comprometida por causa da vizinhança imediata ao monumento, o que equivale a dizer que, de certa maneira, passará a ser parte dele quando for valorizado. As normas protecionistas e os planos de revalorização têm que estender-se, portanto, a todo o âmbito do monumento. De outra parte, a valorização de um monumento exerce uma benéfica ação reflexa sobre o perímetro urbano em que se encontra implantado e ainda transborda dessa área imediata, estendendo seus efeitos a zonas mais distantes. Esse incremento de valor real de um bem por ação reflexa constitui uma forma de mais valia que há de se levar em consideração. É evidente que, na medida em que um monumento atrai a atenção do visitante, aumentará a demanda de comerciantes interessados em instalar estabelecimentos apropriadas a sua sombra protetora. Essa é outra conseqüência previsível da valorização e implica a prévia adoção de medidas reguladoras que, ao mesmo tempo em que facilitem e estimulem a iniciativa privada, impeçam a desnaturalização do lugar e a perda das finalidades primordiais que se perseguem. Do exposto se depreende que a diversidade de monumentos e edificações de marcado interesse histórico e artístico situadas dentro do núcleo de valor ambiental se relacionam entre si e exercem um efeito multiplicador sobre o resto da área, que ficaria revalorizada em conjunto como conseqüência de um plano de valorização e de saneamento de suas principais construções. VII - Os monumentos em função do turismo Os valores propriamente culturais não se desnaturalizam nem se comprometem ao vincular-se com os interesses turísticos e, longe disso, a maior atração exercida pelos monumentos e a fluência crescente de visitantes contribuem para afirmar a consciência de sua importância e significação nacionais. Um monumento restaurado adequadamente, um conjunto urbano valorizado, constituem não só uma lição viva de história como uma legítima razão de dignidade nacional. No mais amplo marco das relações internacionais, esses testemunhos do passado estimulam os sentimentos de compreensão, harmonia e comunhão espiritual mesmo entre povos que mantêm rivalidade política. Tudo quanto contribuir para exaltar os valores do espírito, mesmo que a intenção original nada tenha a ver com a cultura, há de derivar em seu beneficio. A Europa deve ao turismo, direta ou indiretamente, a salvaguarda de uma grande parte de seu patrimônio cultural, condenado à completa e irremediável destruição, e a sensibilidade contemporânea, mais visual que literária, tem oportunidade de se enriquecer com a contemplação de novos exemplos da civilização ocidental, resgatados tecnicamente graças ao poderoso estímulo turístico. Se os bens do patrimônio cultural desempenham papel tão importante na promoção do turismo, é lógico que os investimentos que se requerem para sua devida restauração e habilitação específica devem se fazer simultaneamente aos que reclama o equipamento turístico e, mais propriamente, integrar-se num só plano econômico de desenvolvimento regional. A Conferência
das Nações Unidas sobre Viagens Internacionais e Turismo
(Roma, 1963) não somente recomendou que se desse uma alta prioridade
aos investimentos em turismo dentro dos planos nacionais, como fez ressaltar
que, "do ponto de vista turístico, o patrimônio cultural,
histórico e natural das nações, constitui um valor
substancialmente importante" e que, em conseqüência, seria
urgente "a adoção de medidas adequadas dirigidas Por sua vez, a Conferência sobre Comércio e Desenvolvimento das Nações Unidas (1964) recomendou às agências e organismos de financiamento, tanto governamentais como privados, "oferecer assistência, na forma mais apropriada, para obras de conservação, restauração e utilização vantajosa de sítios arqueológicos, históricos e de beleza natural" (Resolução, Anexo A, IV.24). Ultimamente, o Conselho Econômico e Social do citado organismo mundial, depois de recomendar à Assembléia Geral designar o ano de 1967 como "Ano do Turismo Internacional", resolveu solicitar aos organismos das Nações Unidas e às agencias especializadas que dessem "parecer favorável às solicitações de assistência técnica e financeira dos países em desenvolvimento, a fim de acelerar a melhoria dos seus recursos turísticos" (Resolução 1109 XL). Em relação a esse tema, que vem sendo objeto de especial atenção por parte da Secretaria Geral da UNESCO, empreendeu-se um exaustivo estudo, com a colaboração de um organismo não-governamental de grande prestígio, a União Internacional de Organizações Oficiais de Turismo. Esse estudo confirma os critérios expostos e, depois de analisar as razões culturais, educativas e sociais que justificam o uso da riqueza monumental em função do turismo, insiste nos benefícios econômicos que derivam dessa política para as áreas territoriais correspondentes. Dois pontos de particular interesse merecem ser destacados: a) a afluência
turística determinada pela revalorização adequada
de um monumento assegura a rápida recuperação do
capital investido nesse fim; Dentro do sistema interamericano, além das numerosas recomendações e acordos que enfatizam a importância a ser concedida, tanto em nível nacional como regional, ao problema do abandono em que se encontra boa parte do patrimônio cultural dos países do continente, recentes reuniões especializadas têm abordado o tema específico da função que os monumentos de interesse artístico e histórico representam no desenvolvimento da indústria turística. A Comissão Técnica de Fomento do Turismo, na sua quarta reunião (julho-agosto de 1967), resolveu solidarizar-se com as conclusões adotadas pela correspondente Comissão de Equipamento Turístico, entre as quais figuram as seguintes: "Que os monumentos e outros bens de natureza arqueológica, histórica e artística podem e devem ser devidamente preservados e utilizados em função do desenvolvimento, como principais incentivos à afluência turística". "Que nos países de grande riqueza patrimonial de bens de interesse arqueológico, histórico e artístico, esse patrimônio constitui um fator decisivo em seu equipamento turístico e, em conseqüência, deve ser levado em conta na formalização dos planos correspondentes." "Que os interesses propriamente culturais e os de índole turística se conjugam no que diz respeito à devida preservação e utilização do patrimônio monumental e artístico dos povos da América, pelo que se faz aconselhável que os organismos e unidades técnicas de uma e outra área da atividade interamericana trabalhem nesse sentido de forma coordenada." Do ponto de vista exclusivamente turístico, os monumentos são parte do equipamento de que se dispõe para operar essa indústria numa região determinada, mas à medida em que o monumento possa servir ao uso a que se lhe destina já não dependerá apenas de seu valor intrínseco, quer dizer, da sua significação ou interesse arqueológico, histórico ou artístico, mas também das circunstâncias adjetivas que concorram para ele e facilitem sua adequada utilização. Daí que as obras de restauração nem sempre sejam suficientes, por si só, para que um monumento possa ser explorado e passe a fazer parte do equipamento turístico de uma região. Podem ser necessárias outras obras de infra-estrutura, tais como um caminho que facilite o acesso ao monumento ou um albergue que aloje os visitantes ao término de uma jornada de viagem. Tudo isso, mantido o caráter ambiental da região. As vantagens econômicas e sociais do turismo monumental figuram nas mais modernas estatísticas, especialmente nas dos países europeus, que devem sua presente prosperidade ao turismo internacional e que contam, entre suas principais fontes de riqueza, com a reserva de bens culturais. VIII - O interesse social e a ação cívica É presumível que os primeiros esforços dirigidos a revalorizar o patrimônio monumental encontrem uma ampla zona de resistência na órbita dos interesses privados. Anos de incúria oficial e um impulsivo afã de renovação que caracteriza as nações em processo de desenvolvimento contribuem para difundir o menosprezo por todas as manifestações do passado que não se ajustam ao molde ideal de um moderno estilo de vida. Carentes da suficiente formação cívica para julgar o interesse social como uma expressão decantada do próprio interesse individual, incapazes de apreciar o que mais convém à comunidade a partir do remoto ponto de vista do bem público, os habitantes de uma população contagiada pela febre do progresso não podem medir as conseqüências dos atos de vandalismo urbanístico que realizam alegremente, com a indiferença ou a cumplicidade das autoridades locais. Do seio de cada comunidade pode e deve surgir a voz de alarme e a ação vigilante e preventiva. O estímulo a agrupamentos cívicos de defesa do patrimônio, qualquer que seja sua denominação e composição, tem dado excelentes resultados, especialmente em localidades que não dispõem ainda de diretrizes urbanísticas e onde a ação protetora em nível nacional é débil ou nem sempre eficaz. Nada pode contribuir melhor para a tomada de consciência desejada do que a contemplação do próprio exemplo. Uma vez que se apreciam os resultados de certas obras de restauração e de revitalização de edifícios, praças e lugares, costuma ocorrer uma reação favorável de cidadania que paralisa a ação destrutiva e permite a consecução de objetivos mais ambiciosos. Em qualquer caso,
a colaboração espontânea e múltipla dos particulares
nos planos de valorização do patrimônio histórico
e artístico é absolutamente imprescindível, muito
especialmente nas pequenas comunidades. IX - Os instrumentos da valorização A adequada utilização dos monumentos de principal interesse histórico e artístico implica primeiramente a coordenação de iniciativas e esforços de caráter cultural e econômico-turísticos. Na medida em que esses interesses coincidentes se unam e identifiquem, os resultados perseguidos serão mais satisfatórios. Não pode haver essa necessária coordenação se não existem no país em questão as condições legais e os instrumentos técnicos que a tomem possível. Do ponto de vista cultural, são requisitos prévios a qualquer propósito oficial dirigido a revalorizar seu patrimônio monumental: legislação eficaz, organização técnica e planejamento nacional. A integração dos projetos culturais e econômicos deve produzir-se em nível nacional como medida prévia a toda gestão de assistência ou cooperação exterior. Essa integração, tanto em termos técnicos como financeiros, é o complemento do esforço nacional. Aos governos dos diferentes Estados Membros cabe a iniciativa; aos países corresponde a tarefa prévia de formular seus projetos e integrá-los com os planos gerais para o desenvolvimento. As medidas e procedimentos que se seguem destinam-se a essa finalidade. Recomendações (em nível nacional) Os projetos de valorização
do patrimônio monumental fazem parte dos planos de desenvolvimento
nacional e, consequentemente, devem a eles se integrar. Compete ao governo dotar o país das condições que tomem possível a formulação e execução de projetos específicos de valorização. São requisitos indispensáveis aos efeitos citados, os seguintes: a) Reconhecimento de uma excepcional prioridades dos projetos de valorização da riqueza monumental, dentro do Plano Nacional para o Desenvolvimento. b) Legislação adequada ou, em sua falta, outras disposições governamentais que facilitem o projeto de valorização fazendo prevalecer, em todas as circunstâncias, o interesse público. c) Direção coordenada do projeto através de um instituto idôneo, capaz de centralizar sua execução em todas as etapas. d) Designação de uma equipe técnica que possa contar com assistência exterior durante a elaboração dos projetos específicos ou durante sua execução. A valorização
da riqueza monumental só pode ser levada a efeito dentro de um
quadro de ação planificada, quer dizer, na conformidade
com um plano regulador de alcance nacional ou regional. A cooperação dos interesses privados e o respaldo da opinião pública são indispensáveis para a realização de qualquer projeto de valorização. Nesse sentido, deve-se ter presente, durante a sua formulação, o desenvolvimento de uma campanha cívica que possibilite a formação de uma consciência pública favorável. Recomendações(em nível interamericano) Reiterar a conveniência de que os países da América adotem a Carta de Veneza como norma mundial em matéria de preservação de sítios e monumentos históricos e artísticos, sem prejuízo de adotarem outros compromissos e acordos que se tomem recomendáveis dentro do sistema interamericano. Estender o conceito generalizado de monumento às manifestações próprias da cultura dos séculos XIX e XX. Vincular a necessária revalorização do patrimônio monumental e artístico das nações da América a outros países extra-continentais e, de maneira muito especial, à Espanha e a Portugal, dada a participação histórica de ambos na formação desse patrimônio e a comunhão dos valores culturais que os mantêm unidos aos povos deste continente. Recomendar à Organização dos Estados Americanos que estenda a cooperação que se propôs prestar à revalorização dos monumentos de interesse arqueológico, histórico e artístico a outros bens do patrimônio cultural, constituídos do acervo de museus e arquivos, bem como do acervo sociológico do folclore nacional. A restauração
termina onde começa a hipótese, tornando-se, por isso, absolutamente
necessário em todo trabalho dessa natureza um estudo prévio
de investigação histórica. Recomendar que seja redigido um novo documento hemisférico que substitua o Tratado Interamericano sobre a Proteção de Móveis de Valor Histórico (1935), capaz de proteger de maneira mais ampla e efetiva essa parte importantíssima do patrimônio cultural do continente dos múltiplos riscos que a ameaçam. Enquanto não se ultima o estabelecido no item anterior, recomenda-se que o Conselho Interamericano Cultural providencie, na sua próxima reunião, obter dos Estados-membros a adoção de medidas de emergência capazes de eliminar os riscos do comércio ilícito de peças do patrimônio cultural e que se ative a sua devolução ao país de origem, uma vez provada sua exportação clandestina ou aquisição ilegal. Tendo em vista que a escassez de recursos humanos constitui um grave inconveniente para a realização de planos de valorização, toma-se recomendável tomar as providências adequadas para a criação de um centro ou instituto especializado em matéria de restauração, de caráter interamericano. Da mesma forma, torna-se recomendável satisfazer as necessidades em matéria de restauração de bens móveis, mediante o fortalecimento dos órgãos existentes e a criação de outros novos. Sem prejuízo do estabelecido anteriormente e a fim de satisfazer imediatamente tão imperiosas necessidades, recomenda-se à Secretaria Geral da OEA utilizar as facilidades que oferecem seus atuais programas de Bolsas e Habilitação Extracontinental e, bem assim, celebrar com o Instituto de Cultura Hispânica, amparado pelo acordo de cooperação técnica da OEA- Espanha e com o Centro Regional Latinoamericano de Estudos para a Conservação e Restauração de Bens Culturais do México, amplos acordos de colaboração. Toda vez que se tome necessário o intercâmbio de experiências sobre os problemas próprios da América e convém manter-se uma adequada unidade de critérios relativos à matéria, recomenda-se reconhecer a Sociedade de Arquitetos Especializados em Restauração de Monumentos, com sede provisória no Instituto de Cultura Hispânica, Madrid, e proporcionar sua instalação definitiva num dos Estados Membros. Medidas Legais É necessário atualizar a legislação de proteção vigente nos Estados americanos, a fim de tomar eficaz sua aplicação aos efeitos pretendidos. É necessário revisar as disposições regulamentares locais que se aplicam à matéria de publicidade, com o objetivo de controlar toda forma publicitária que tenda a alterar as características ambientais das zonas urbanas de interesse histórico. Para os efeitos de legislação de proteção, o espaço urbano que ocupam os núcleos ou conjuntos monumentais e de interesse ambiental deve limitar-se da seguinte forma: a) zona de proteção rigorosa, que corresponderá à de maior densidade monumental ou de ambiente; b) zona de proteção ou respeito, com maior tolerância; c) zona de proteção da paisagem urbana, a fim de procurar integrá-la com a natureza circundante. Ao atualizar a legislação
vigente, os países deverão ter em conta o maior valor que
adquirem os bens imóveis incluídos na zona de valorização,
assim como, até certo ponto, as limítrofes. Medidas Técnicas A valorização
de um monumento ou conjunto urbano de interesse ambiental é o resultado
de um processo eminentemente técnico e, consequentemente, sua execução
oficial deve ser confiada diretamente a um órgão Cada projeto de valorização constitui um problema específico e requer uma solução também específica. A colaboração
técnica dos peritos nas diversas disciplinas que deverão
intervir na execução de um projeto é absolutamente
essencial. A prioridade dos projetos
fica subordinada à estimativa dos benefícios econômicos,
que derivariam de sua execução para uma determinada região.
Entretanto, em tudo que for possível, deve-se ter em conta a importância
intrínseca dos bens objeto de restauração ou revalorização
e a situação de emergência em que eles se encontram. A natureza e o alcance
dos trabalhos que é preciso realizar em um monumento exigem decisões
prévias, produto do exaustivo exame das condições
e circunstâncias que nele concorrem. Nos trabalhos de revalorização de zonas ambientais, toma-se necessária a prévia definição de seus limites e valores. A valorização
de uma zona histórica ambiental, já definida e avaliada,
implica: b) estudo da magnitude dos investimentos e das etapas necessárias até o término dos trabalhos de restauração e conservação, incluídas as obras de infra-estrutura e adaptações exigidas pelo equipamento turístico para sua valorização; c) estudo analítico do regime especial a que a zona ficará submetida, a fim de que as construções existentes e as futuras possam ser efetivamente controladas; d) a regulamentação das zonas adjacentes ao núcleo histórico deve estabelecer, além do uso da terra e densidade da respectiva ocupação, a relação volumétrica como fator determinante da paisagem urbana e natural; e) estudo do montante das inversões necessárias para o adequado saneamento da zona a ser valorizada; f) estudo das medidas preventivas necessárias para a manutenção permanente de zona a valorizar. A limitação dos recursos disponíveis e o necessário adestramento das equipes técnicas requeridas pelos planos de valorização tornam aconselhável a prévia formulação de um projeto piloto no local em que melhor se conjuguem os interesses econômicos e as facilidades técnicas. A valorização de um núcleo de interesse histórico-ambiental de extensão que exceda as possibilidades econômicas imediatas pode e deve ser projetado em duas ou mais etapas, que seriam executadas progressivamente, de acordo com as conveniências do equipamento turístico. Não obstante, o projeto deve ser concebido em sua totalidade, sem que se interrompam ou diminuam os trabalhos de classificação, investigação e inventário. |
Reunião sobre conservação e utilização de monumentos e lugares de interesse histórico e artístico da OEA – Organização dos Estados Americanos [Fonte: IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional] |
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