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Carta de Florença
[maio de 1981]

Preâmbulo

Reunidos em Florença, em 21 de maio de 1981, o comitê Internacional de Jardins Históricos e ICOMOS/IFLA decidiram elaborar uma carta relativa à proteção dos jardins históricos, que levará o nome desta cidade. Essa carta foi redigida pelo comitê e registrada em 15 de dezembro de 1982 pelo ICOMOS, visando a complementar a Carta de Veneza neste domínio particular.

Definição e objetivos

Artigo 1º – Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta, um interesse público. Como tal é considerado monumento.

Artigo 2º – O jardim histórico é uma composição de arquitetura cujo material é principalmente vegetal, portanto, vivo e, como tal, perceptível e renovável.
Seu aspecto resulta, assim, de um perpétuo equilíbrio entre o movimento cíclico das estações, do desenvolvimento e do definhamento da natureza, e da vontade de arte e de artifício que tende a perenizar o seu estado.

Artigo 3º – Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado, conforme o espírito de Carta de Veneza. Todavia, como Monumemto Vivo, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objeto da presente carta.

Artigo 4º – Destacam-se na composição arquitetura do jardim histórico:

– seu plano e os diferentes perfis do seu terreno;

– suas massas vegetais: suas essências, seus volumes, seu jogo de cor, seus espaçamentos, suas alturas respectivas;

– seus elementos construídos ou decorativos;

– as águas moventes ou dormentes, reflexo do céu.

Artigo 5º – Expressão de relações estreitas entre a civilização e a natureza, lugar de deleite, apropriado à meditação e ao devaneio, o jardim toma assim o sentido cósmico de uma imagem idealizada do mundo, um paraíso no sentido etmológico do termo, mas que dá testemunho de uma cultura, de um estilo, de uma época, eventualmente da originalidade de um criador.

   
  ICOMOS
International Council on Monuments and Sites
     
  IFLA
International Federation of Library Associations and Institutions

Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – ICOMOS e Comitê Internacional de Jardins e Sítios Históricos – ICOMOS / IFLA, de maio de 1981.

[Fonte: IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]

 
           
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