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Tendo
em vista o artigo sobre o “Encontro Histórico” do CAU no Senado
Federal, publicados no portal Vitruvius (1), creio ser necessário
comentar alguns pontos citados a bem da verdade dos fatos históricos
ali comentados.
Deveremos
ver com cuidado quem são efetivamente os traidores e enganadores,
e os guardiões dos interesses da categoria, mas deixo claro não
estar aqui defendendo a postura do CONFEA de preservação, óbvia,
da integridade da sua entidade, visto que o veto presidencial ao
PL 4747 já era algo previsto desde o seu inicio, levando-se em consideração
que:
a)
falta de definição clara e objetiva de qual o tipo de conselho que
estaria sendo criado, ou se seria até mesmo uma ordem de arquitetos
urbanistas, levando ao veto por inconstitucionalidade do 1° ao 36°
item daquele PL. Lembrando que a legislação vigente obriga a ser
uma Autarquia Pública – em defesa da sociedade pelo exercício legal
da profissão – e que este mesmo elemento jurídico foi o impedimento
da criação do conselho proposto anteriormente, em 1958, onde naquela
ocasião estaria mais para uma ONG do que para um Conselho Regional
ou Profissional, como é o próprio IAB;
b)
pelo encaminhamento indevido, via legislativo, o que obviamente
gerou o veto por vício de origem. Fato este, que na semana
seguinte ao encaminhamento pelo IAB/ DN, tal fato foi comentado
via e-mail a todos os sindicatos, pelo André Muller do Sindicato
dos Arquitetos do Rio Grande do Sul, fato este, que veio a se consumar;
c)
pela falta de ampliação das discussões das alterações finais ao
texto no COSU de Porto Alegre, onde a FNA encaminhou os vinte e
um pontos de conflitos técnicos e inconstitucionais, em especial,
o problema da citação defesa da categoria, visto ser constitucionalmente
de exclusividade sindical. Os vinte e um pontos foram posteriormente
reduzidos a sete, e no final da discussão tentando-se exaustivamente
uma proposta de real consenso foram condensados em três pontos primordiais
e nem assim houve possibilidade de ampliação das discussões ou alteração
do texto;
d)
pela forte interferência política no impedimento da discussão no
Plenário da Câmara Federal, onde o texto original poderia ter sido
alterado e corrigido nos itens inconstitucionais já levantados e
complementados os de referência a sustentabilidade financeira incluindo-se
a interface com a MUTUA – Caixa de Assistência aos Profissionais
do Sistema CONFEA / CREA, visto que se manteria a necessidade dos
Registros das Anotações Técnicas – ARTs, prevaleceria também a garantia
dos repasses e dos seus benefícios à categoria, conforme lei de
criação da MUTUA/ ARTs. Naquela ocasião foi feita grande pressão/
lobby para a retirada dos nomes dos deputados que apoiavam tal discussão,
propiciando a adequada correção do texto, impondo a vontade pela
aprovação do PL como conclusivo, ou seja, sem qualquer oportunidade
de alteração, contrariando a todos os esforços envidados por outras
entidades não componentes do CBA –Colégio Brasileiro de Arquitetos
(onde três, das cinco entidades, são compostas pelos mesmos elementos
do IAB), e por alguns sindicatos e delegacias sindicais preocupados
com os aspectos jurídicos que surgiriam com aprovação daquele texto,
ensejando mesmo, caso aprovado, o encaminhamento de ADINs, ou seja,
ação de inconstitucionalidade como já fora aventado via CNPL – Confederação
Nacional dos Profissionais Liberais e SENGE / FNE – Federação Nacional
de Engenheiros. Informo ainda, que fui acusada por este grupo de
estar fazendo panfletagem contra o CAU na Câmara Federal, não estava,
mas teria pleno direito de fazê-lo em defesa de assegurar os direitos
da nossa categoria e da minha entidade sindical.
O
Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal foi um dos sindicatos
de arquitetos que levantou a questão da necessidade de alteração
do texto e da sustentabilidade financeira definida e clara, compatibilizando-a
com o sistema da MUTUA, respeitando a vontade dos ENSAs – Encontro
Nacional dos Sindicatos de Arquitetos, e que se mantêm na mesma
posição, de preferência por um conselho próprio da categoria, mas
com qualidade e criatividade diferenciado dos CREAs atuais, e corrigindo-se
obviamente, a adequação do texto, atendendo de fato a todos os
profissionais, e ao que tudo indica, já está sendo providenciado
racionalmente e politicamente correto, pela Presidência da República/
Casa Civil, com a participação de todos os segmentos envolvidos
em tal processo.
Nota
1
PEREIRA, Miguel. ”Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Um encontro
histórico no gabinete do senador José Agripino Maia”. Drops,
n. 20.08. São Paulo, Portal Vitruvius, jan. 2008 <www.vitruvius.com.br/drops/drops20_08.asp>. |