Assembléia Geral de Constituição da "Casa de Lucio Costa"
   
Parque Guinle. Projeto Lucio Costa. Foto Nelson Kon    
     

Aos 13 dias do mês de maio, às 18 horas, reuniram-se em Assembléia Geral as pessoas nomeadas e qualificadas no anexo 1 deste instrumento e genericamente denominadas FUNDADORES e sendo Presidente Dr. Mario Carneiro sendo Secretária Maria Elisa Modesto Guimarães Costa, deliberaram sempre por unanimidade.

1 - Constituir uma sociedade civil sem finalidade lucrativa, que se denominará "Casa de Lucio Costa", com sede e foro nesta Cidade, e que se regerá pelos estatutos que se constitui anexo deste instrumento, sendo que o mesmo foi lido e aprovado e

2 - Eleger como administradores os que vão nomeados e qualificados no anexo deste instrumento, considerando-os empossados em seu cargo neste ato.

3 - Atribuir aos administradores, nos limites de competência estatutária, os poderes de representação da sociedade, e os necessários para que se promovam o seu registro nos órgãos competentes, e sejam iniciadas as atividades sociais.

E, como nada mais houvesse a tratar foi suspensa a sessão ao tempo necessário à lavratura da presente ata que depois de lida vai assinada pelos presentes.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2000