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| Parque
Guinle. Projeto Lucio Costa. Foto Nelson Kon |
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Aos 13 dias do mês de maio, às
18 horas, reuniram-se em Assembléia Geral as pessoas nomeadas e
qualificadas no anexo 1 deste instrumento e genericamente denominadas
FUNDADORES e sendo Presidente Dr. Mario Carneiro sendo Secretária
Maria Elisa Modesto Guimarães Costa, deliberaram sempre por unanimidade.
1 - Constituir uma sociedade civil sem finalidade
lucrativa, que se denominará "Casa de Lucio Costa",
com sede e foro nesta Cidade, e que se regerá pelos estatutos que
se constitui anexo deste instrumento, sendo que o mesmo foi lido e aprovado
e
2 - Eleger como administradores os que vão
nomeados e qualificados no anexo deste instrumento, considerando-os empossados
em seu cargo neste ato.
3 - Atribuir aos administradores, nos limites
de competência estatutária, os poderes de representação
da sociedade, e os necessários para que se promovam o seu registro
nos órgãos competentes, e sejam iniciadas as atividades
sociais.
E, como nada mais houvesse a tratar foi suspensa
a sessão ao tempo necessário à lavratura da presente
ata que depois de lida vai assinada pelos presentes.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2000
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