Estatuto da Casa de Lucio Costa
   
Monlevade. Projeto não construído de Lucio Costa    
     

Associação Casa de Lucio Costa - CLC

1 - Denominação e Sede

Fica constituída uma sociedade civil de natureza cultural e sem fins lucrativos que terá sede nesta cidade na Av. Delfim Moreira nš 1212, cobertura, Leblon e terá a denominação (Associação) Casa de Lucio Costa - CLC, a ser regida pelo presente estatuto social.

2 - Objetivos

A CLC tem como objetivo promover o conhecimento e a divulgação cultural de quaisquer assuntos de algum modo vinculados ao pensamento e à obra de Lucio Costa, exemplificadamente através da:

2.1. Criação de espaço físico para:

Propiciar estudos e pesquisas;

Proceder à manutenção do acervo pessoal de documentos de Lucio Costa;

Interceder pela preservação da obra de Lucio Costa e zelar pelo bom uso de seu nome e imagem;

Resgatar documentação escrita, gráfica ou em audio-visual relativa a Lucio Costa;

Compilar e/ou orientar pesquisadores com relação a outros documentos não pertences ao acervo da CLC;

Organizar, classificar e informatizar a documentação;

Angariar de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, subvenções ou doações em dinheiro, em obras, em material de consumo ou permanente, destinadas ao cumprimento dos objetivos da CLC; e

Produção e comercialização de produtos com a finalidade específica de contribuir para a manutenção da CLC.

2.2. Participação em eventos culturais:

Promover ou participar de seminários, exposições, ou eventos culturais de qualquer natureza relacionados com o objetivo da CLC;

Elaborar, orientar ou participar da publicação de livros, revista, boletins, etc;

Elaborar, orientar ou participar de filmes ou vídeos, etc;

Promover intercâmbio cultural em nível nacional e internacional.

3. Constituição e gerenciamento

A CLC será constituída por um quadro social podendo ser sócios pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou não, nas categorias de Fundadores, Contribuintes, Honorários, Beneméritos, e Acadêmicos, será gerenciada através de um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal.

4 - Quadro Social

4.1. Poderão ser admitidos como sócios da CLC, em número ilimitado, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que desejem contribuir para plena consecução de seus objetivos, mediante convite da Diretoria da CLC ou através de proposta escrita encaminhada pelo candidato e subscrita por dois sócios.

4.2. Os sócios serão classificados nas seguintes categorias:

a) Sócios Fundadores - em número não superior a 13 pessoas físicas, presentes e signatárias da Ata de Fundação da CLC;

b) Sócios Contribuintes - pessoas físicas ou jurídicas interessadas nos objetivos da CLC que colaborem regularmente em dinheiro para sua manutenção.

c) Sócios Honorários - personalidades com presença particularmente significativa de algum modo vinculada a Lucio Costa;

d) Sócios Beneméritos - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que prestarem serviços relevantes à sociedade ou realizarem contribuições significativas a ela, a critério do Conselho de Administração;

e) Sócios Acadêmicos - estudantes universitários de um modo geral, isentos de contribuição.

f) Os sócios de quaisquer categoria não respondem pelas obrigações sociais.

4.2.1. O conjunto de sócios se fará representar pela Assembléia Geral, a ser presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

4.3. Direitos e deveres dos sócios

a) São direitos dos sócios: Participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado (com exceção dos Sócios Acadêmicos isentos de contribuição) para cargo eletivo - no caso exclusivo de pessoas físicas -, ser informado sobre as atividades da CLC através de boletins periódicos, receber certificado e carteira da categoria correspondente à sua inscrição, sugerir ao Conselho Deliberativo medidas úteis aos interesses da CLC, gozar das vantagens correspondentes à sua categoria conforme decidido pelo Conselho Deliberativo, retirar-se da CLC, comunicando-se à Diretoria Executiva com antecedência de 30 dias.

b) São deveres dos sócios: cumprir os objetivos da CLC respeitando este estatuto e demais normativos adotados pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, pagar com regularidade as contribuições, exercer os cargos ou funções, bem como participar de comissões para as quais forem eleitos ou designados, comparecer às assembléias e reuniões para as quais forem eleitos ou designados, comparecer às assembléias e reuniões para as quais forem convocados.

c) Qualquer fato ou ato desabonador ou de descumprimento dos deveres referidos por parte de um sócio será levado ao Conselho Deliberativo para apreciação, e dependendo da gravidade, caberá a censura, suspensão ou exclusão do quadro social da CLC.

5. Assembléia Geral

5.1. Constituição

A Assembléia Geral será constituída pelos sócios de todas as categorias, sendo assegurado a cada sócio direito a 1 voto (com exceção dos Sócios Acadêmicos, independentemente do número de categorias a que possa pertencer.

5.2. Atribuições

À Assembléia Geral compete examinar e pronunciar-se sobre as atividades e balanço financeiro da CLC, bem como fazer as proposições que lhe parecerem pertinentes à consecução dos objetivos da CLC.

Deliberar sobre a reforma do Estatuto vigente.

Decidir sobre a dissolução da sociedade.

Parágrafo Único A decisão da Assembléia Geral quando convocada para deliberar sobre a dissolução do instituto será tomada por três quartos (3/4) dos votos, caso haja patrimônio cabe a mesma decidir o destino.

5.3 Atuação

a) A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, para deliberar sobre o relatório de atividades da CLC e sobre a prestação de contas do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva relativos ao exercícios imediatamente anterior e/ou correspondente parecer do Conselho Fiscal.

b) As Assembléias Gerais serão presididas pelo presidente da CLC e na sua ausência pelo Diretor Executivo.

c) As Assembléias deliberarão por maioria dos sócios presentes.

6. Gerenciamento

A CLC será gerenciada através de:

a) Conselho Deliberativo

b) Diretoria Executiva

c) Conselho Fiscal

6.1. Conselho Deliberativo

6.1.1. Constituição

a) O Conselho Deliberativo será eleito com votos dos sócios das categorias Fundadores e/ou Beneméritos

b) O Conselho Deliberativo será constituído por 4 membros, assegurada a presença permanente de 2 membros natos (Herdeiros de Lúcio Costa), e sendo os demais membros eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 2 anos, permitida reeleição.

c) O Presidente do Conselho será eleito pelo próprio Conselho com mandato de 2 anos, permitida reeleição.

6.1.2. Atribuições

Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Estabelecer as diretrizes gerais que orientam as atividades da CLC, verificar e acompanhar sua execução, mantendo-a em conformidade com estes Estatutos.

b) Eleger os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal.

c) Autorizar a diretoria executiva a comprar ou alienar bens, contrair empréstimos, emitir títulos, dar garantias e contratar pessoal.

d) Aprovar a proposta do Regimento Interno da CLC a ser elaborada pela Diretoria Executiva.

e) Outorgar os títulos de sócios beneméritos às pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à CLC

f) Deliberar sobre a aceitação e a exclusão de associados em qualquer categoria

g) Examinar anualmente, até o dia 30 de novembro, o plano de ação da diretoria executiva.

h) Nomear ou destituir correspondentes e representantes da CLC, pessoas físicas ou jurídicas, no Brasil ou no exterior, podendo abrir ou fechar escritórios e dependências.

i) Representar a CLC, através do Presidente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

6.1.3. Atuação

a) O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente no mínimo 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que solicitado por motivo justificado, sendo as reuniões realizadas na sede da CLC

b) As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros, sendo assegurado direito de veto aos membros permanentes e lavradas atas de reunião em livro próprio.

c) O mandato do Conselho é pessoal, não podendo ser exercido por delegação.

d) Caberá ao Presidente presidir a Assembléia Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo Executivo.

e) Caberá ao Presidente, ou, na sua ausência, ao Diretor, o voto de desempate.

f) O Presidente, por proposta dos Conselheiros, poderá solicitar a presença de terceiros em suas reuniões, associados ou não, cuja presença possa ser útil à CLC, sendo que estes convidados não terão direito a voto.

g) Perderá automaticamente o mandato o membro do conselho que faltar a 6 reuniões consecutivas justificadamente, ou a duas reuniões, consecutivas ou não, sem justificação.

h) O Conselho Deliberativo (ou os membros natos do) tem direito de veto a qualquer indicação para sócio.

6.2. Diretoria Executiva

6.2.1. Constituição

a) A Diretoria Executiva será composta de 3 membros efetivos, 2 Vices-Suplente, eleitos em reunião do Conselho Deliberativo, com mandato de 2 anos, permitida a reeleição, os quais exercerão as funções de Diretor Executivo, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro, Vice-Diretor Secretário o suplente de Vice-Diretor-Secretário e Vice-Diretor Tesoureiro.

b) No caso de vacância ou de eventuais impedimentos, o Presidente será substituído pelo Diretor Executivo, este pelo Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro pelos seus respectivos.

6.2.2. Atribuições

Compete à Diretoria Executiva:

a) Promover a realização dos objetivos da CLC gerindo-a administrativamente.

b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

c) Submeter à Assembléia Geral para aprovação o seu relatório anual e o balanço econômico-financeiro, examinados e aprovados pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal.

d) Elaborar e reformar o Regimento Interno da CLC estabelecendo inclusive a estrutura administrativa indispensável ao bom desempenho da Associação, ouvindo previamente o Conselho Deliberativo.

e) Elaborar planos de atividades anuais e seus respectivos orçamentos, ouvindo o Conselho Deliberativo.

f) Admitir e dispensar funcionários e demais servidores necessários ao funcionamento da CLC.

g) Angariar recursos para o funcionamento da CLC visando a manutenção e eventual ampliação das atividades.

h) Nomear comissões com atribuições específicas e indicar assessores especiais para auxiliá-las no desenvolvimento de suas atividades.

i) Responder às propostas, sugestões e solicitações, de caráter geral ou específico, formuladas pela Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo.

j) Aceitar doações, subvenções, auxílios e legados de pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que não tragam ônus ou vinculo para a CLC.

6.2.3. Atuação

a) A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por 2 de seus Diretores, lavrando-se ata da reunião em livro competente.

b) A Diretoria Executiva poderá nomear procurador para atuar em casos específicos, contendo aquelas procurações para fins extrajudiciais prazo de validade.

c) Compete ao Diretor Executivo:

1 - Presidir as reuniões da Diretoria

2 - Assinar, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, documentos que constituam qualquer obrigação para a CLC.

d) Compete ao Diretor Secretário:

1 - Substituir o Diretor Executivo em seus impedimentos

2 - Supervisionar a execução do programa geral de atividade da CLC e elaborar as atas das Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

e) Compete ao Diretor Tesoureiro:

1 - Elaborar o Plano Orçamentário da CLC

2 - Dirigir a Tesouraria e supervisionar a contabilidade

3 - Elaborar o balancete mensal e prestação de contas do exercício financeiro do ano anterior para submetê-lo ao Conselho Fiscal;

4 - Assinar, em conjunto com o presidente, documentos que constituam obrigações da CLC.

6.3. Conselho Fiscal

6.3.1. Constituição

a) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da CLC, será composto por três membros efetivos eleitos pelo Conselho Deliberativo com mandato de 2 anos sendo admitida reeleição.

b) O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for necessário com a participação de seus 3 membros.

c) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e registradas em livro próprio, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos de cada reunião pelos membros presentes.

6.3.2. - Atribuições

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Assessorar a Diretoria Executiva em relação a assuntos econômico-financeiros.

b) Examinar, anualmente, os livros de contabilidade, balancetes e balanço da Diretoria Executiva.

c) Apresentar à Assembléia Geral parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo anual.

d) Comunicar ao Conselho Deliberativo, para posterior informação à Assembléia Geral, eventuais erros contábeis ou qualquer violação da lei ou deste estatuto, sugerindo as medidas que devam ser tomadas.

e) Convocar a Assembléia Geral quando houver motivo grave e urgente.

f) Para o exame e verificação adequada dos livros, contas e documentos necessários, ouvidos o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal poderá contratar assessoramento técnico especializado ou registrado em órgão competente.

7 - Disposições Gerais.

7.1 - Nenhum cargo exercido pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva será remunerado.

7.2 - Na aprovação deste estatuto serão eleitos pelos sócios fundadores os membros do Conselho Deliberativo, que por sua vez elegerão o Diretor Executivo, o Diretor Secretário, o Diretor Tesoureiro, o Vice-Diretor Secretário o Suplente de Vice-Diretor Secretário, Vice-Diretor Tesoureiro, os membros do Conselho Fiscal, para um mandato de 2 anos, permitida reeleição.

Rio de Janeiro 13 de maio de 2000