Edital
A
Prefeitura do Município de São Paulo, através da Empresa Municipal de
Urbanização - EMURB promove o presente Concurso Público Nacional "Bairro
Novo – Concurso Nacional para um Projeto Urbano", doravante denominado
apenas Concurso, tendo como organizador o Instituto de Arquitetos do
Brasil / Departamento de São Paulo – IAB/SP.
O
que pretendem a EMURB e o IAB/SP através deste Concurso é impulsionar
a discussão ampla da produção e do desenho da cidade e sua relação com
as centralidades urbanas, com a melhoria da qualidade ambiental e dos
espaços públicos e com o próprio exercício da cidadania.
Este
Concurso é regido pela Lei 8.666 de 21/Jun/93 e demais legislações pertinentes,
pelo Regulamento de Concursos para Projetos de Arquitetura do Instituto
de Arquitetos do Brasil - IAB e Instruções e Recomendações da União
Internacional de Arquitetos – UIA.
As
informações contidas neste Edital encontram-se detalhadas e complementadas
no Termo de Referência, no Regulamento do Concurso e no Material de
Referência, disponíveis para consulta no endereço eletrônico mencionado
no item 9.1 a seguir.
1.
Objetivo do concurso
1.1.
O objetivo do presente Concurso é a seleção de um projeto urbano em
nível de Estudo Preliminar, a ser implantado na Área de Intervenção,
localizada na Região da Água Branca, município de São Paulo, composta
por áreas de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo e outros.
1.2.
Este projeto urbano deverá ser composto por um conjunto de intervenções
de reordenação urbanística que contemplem, no mínimo, os seguintes objetivos
gerais:
- ocupar e propor
novas atividades para as glebas existentes na área foco de intervenção,
conforme a composição de atividades expressas no Termo de Referência;
- melhorar as
condições ambientais e ampliar as qualidades de vida urbana e as práticas
sociais desse setor;
- viabilizar a
implantação de empreendimentos, através da participação de agentes
públicos e privados;
- criar áreas
e equipamentos públicos, compatíveis com as novas condições potenciais
de centralidade da área foco de intervenção e com suas características
de alta acessibilidade e presença de atividades diferenciadas
- fornecer parâmetros
a partir das propostas apresentadas no Concurso, à futura revisão
da Lei 11.774/95 (Operação Urbana Água Branca) desde que, sejam compatíveis
com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico e respectivo Plano
Regional, da Prefeitura do Município de São Paulo.
2.
Área foco de intervenção
2.1.
A área foco de intervenção objeto deste Concurso é aquela compreendida
entre a Avenida Castelo Branco (marginal do Rio Tietê), entre a Rua
José Neto Lorenzon e a Ponte Júlio de Mesquita Neto, até a Av. Francisco
Matarazzo, composta pelos lotes de matrícula contidos na tabela – arquivo
referente à lista de proprietários - de acordo com a planta cadastral
incluída no Material de Referência – arquivo Lotes_Quad_Propr.jpg
3.
Abrangência
3.1.
O presente concurso tem abrangência nacional e é aberto a Arquitetos
ou a equipes multidisciplinares de profissionais coordenadas por Arquiteto
em situação regular perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA.
3.2.
É vedada a participação no presente Concurso de membros de sua Comissão
Organizadora e da Comissão Julgadora; de funcionários das instituições
promotora e organizadora; de membros da Diretoria Executiva da entidade
organizadora; de pessoas jurídicas de direito público ou privado; de
parentes de primeiro grau de consangüinidade ou afinidade, dependentes
e sócios do Arquiteto Coordenador do Concurso, dos membros da Comissão
Julgadora e dos membros da Comissão Organizadora.
4.
Inscrições
4.1.
O período de inscrições se encerra no dia 30 de junho de 2004.
4.2.
As inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria do Instituto de Arquitetos
do Brasil, Departamento de São Paulo - IAB/SP, à Rua Bento Freitas,
306, 4.o andar, sala 43, São Paulo/SP, telefone (011) 259 6149, Fax
(011) 259 6597, no período de 9:00h às 18:00h.
4.3.
A partir de 14 de maio de 2004 até o encerramento do prazo de inscrições,
estas deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico www.iabsp.org.br, mediante o preenchimento da ficha eletrônica
de inscrição.
4.4.
No ato da inscrição será cobrada taxa no valor de R$ 300,00 (Trezentos
Reais). Para sócios quites do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB
o valor da inscrição será de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais).
4.5.
A assinatura da ficha de inscrição implica, por parte do concorrente,
na aceitação plena e irrevogável das normas e condições deste Edital,
do termo de Referência, do Regulamento do Concurso e de seus anexos
e complementos.
5.
Entrega e apresentação dos trabalhos
5.1.
Os trabalhos deverão ser entregues no dia 06 de julho de 2004, a partir
das 10:00h e até as 22:00h, impreterivelmente, na sede do Instituto
de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo, situada à Rua Bento
Freitas, 306, Centro, São Paulo/SP, CEP 01220-000. Os trabalhos enviados
através do Serviço de Correios, ou qualquer outro meio de postagem,
deverão estar entregues e protocolados na sede do IAB/SP, no endereço
acima, na data estabelecida.
5.2.
É de responsabilidade do participante o cumprimento do prazo estipulado.
5.3.
Os trabalhos serão apresentados sob a forma de desenhos, textos e tabelas
sintetizados num total de 04 (quatro) pranchas formato A0/ABNT, em cópias
heliográficas preto fino, cópias tipo “xerox” sobre fundo branco ou
impressões em papel sulfite branco, acondicionados em embalagem fechada,
livre de qualquer tipo de identificação externa
6.
Arquiteto coordenador do concurso
6.1.
O presente Concurso será Coordenado, em nome das instituições promotora
e organizadora, pelo Arquiteto Valter Caldana, CREA/SP 060-148.039-3.
7.
Comissão julgadora
7.1.
A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros, sendo 03 (três)
membros indicados pelo organizador do Concurso, 03 (três) membros indicados
pelo promotor do Concurso e 01 (um) membro indicado de comum acordo
entre ambos, cuja composição será informada aos participantes no dia
04 de junho de 2004.
7.2.
As sessões de julgamento serão secretas.
7.3.
As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
8.
Debate público
8.1.
A organização do Concurso prevê a realização de no mínimo um Debate
Público sobre o tema “Um Bairro Novo para São Paulo”, a ser realizado
na sede da instituição organizadora, no dia 20 de maio de 2004.
8.2.
O debate será aberto aos participantes do Concurso e ao público em geral.
9.
Consultas e esclarecimentos
9.1.
Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas referentes ao Concurso, os
participantes deverão dirigir-se ao Arquiteto Coordenador do Concurso,
exclusivamente por escrito, através de formulário eletrônico apropriado,
acessível no endereço de internet www.iabsp.org.br/bairronovo ou pelo
endereço eletrônico bairronovo@iabsp.org.br.
9.2.
As questões formuladas pelos participantes serão respondidas pelo Arquiteto
Coordenador do Concurso através de circulares dirigidas simultaneamente
a todos os participantes do Concurso, sem a identificação do consulente,
via Internet, através do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.
10.
Informações complementares
10.1.
A critério do Arquiteto Coordenador do Concurso, com a anuência da PROMOTORA
até o dia 1° de julho de 2004, os participantes do Concurso poderão
receber informações complementares que possibilitem a elevação do grau
de conhecimento da área e das matérias envolvidas na elaboração das
propostas, observando-se o disposto no sub-item 9.2.
11.
Resultados e premiação
11.1.
O resultado do julgamento dos trabalhos apresentados será conhecido
em sessão pública solene, no dia 22 de julho de 2004, em hora e local
a serem indicados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
11.2.
Os prêmios a serem conferidos pela Comissão Julgadora serão, pela ordem:
1°, 2° e 3° colocados. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério,
distinguir projetos apresentados com Menções Honrosas ou Destaques.
11.3.
Os autores dos trabalhos premiados farão jus ao recebimento de prêmios
em dinheiro de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais) para o 1° colocado,
R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) para o 2° colocado e R$ 20.000,00 (vinte
mil Reais) para o 3° colocado. Menções Honrosas e destaques, quando
houver, não receberão remuneração ou prêmios em dinheiro.
11.4.
Os prêmios outorgados serão pagos aos vencedores pela instituição promotora
do Concurso, havendo sobre os mesmos a incidência da legislação fiscal
pertinente.
12.
Considerações gerais
12.1.
O presente Concurso obedecerá em todas as suas normas a Legislação Federal
pertinente, especificamente a Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2.
Os autores dos projetos vencedores cederão os direitos patrimoniais
a estes relativos, para que a Prefeitura Municipal de São Paulo possa
utilizá-los nos termos do artigo 111 da Lei federal no 8.666/93.
12.3.
Os trabalhos selecionados serão expostos na sede do IAB-SP ou em local
a ser designado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
12.4.
Integram as normas deste Concurso, além deste Edital, o seu Termo de
Referência, elaborado pela Prefeitura do Município de São Paulo, seu
Regulamento e o Material de Referência que contém a descrição da área
foco de intervenção, base cartográfica e aerofotogramétrica e outras
informações técnicas necessárias para a elaboração dos projetos, todos
disponíveis para acesso dos participantes no endereço eletrônico www.iabsp.org.br/bairronovo.
12.5.
O projeto vencedor será referência para a contratação do desenvolvimento
do PRIOU cujo escopo, procedimentos e critérios serão definidos em etapa
posterior pelo órgão PROMOTOR de acordo com o roteiro “Plano–Referência
de Intervenção e Ordenação Urbanística” (Sempla, 2004) anexo ao Termo
de Referência, na forma da legislação em vigor.
12.6.
A inscrição e posterior entrega dos trabalhos implicam na aceitação
por parte do inscrito dos termos deste Edital, e das bases de regulamentação
do presente concurso.
12.7.
Fica eleito o Foro de São Paulo para dirimir quaisquer aspectos de ordem
legal.
São
Paulo, 13 de maio de 2004
Arq.
Nádia Somekh
Presidente da EMURB
Arq.
Paulo Sophia
Presidente do IAB/SP
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