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Está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU o registro para empresas recém-criadas ou que não tinham registro no CREA.

Todas as empresas que atuam na área de arquitetura e urbanismo ou mistas devem ter registro como pessoa jurídica no CAU. É o que prevê a Lei nº 12.378, de 2010, que regulamentou a profissão e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Para fazer o registro de uma nova empresa, o responsável deverá seguir estes passos:

1.  Acessar o site do CAU do seu estado, substituindo- UF, pela Unidade da Federação.

2. Clicar em - Serviços Online, localizado no menu superior à esquerda.

3. Na página de abertura do SICCAU, clicar em - Solicitar Registro de Empresa, localizado no menu inferior.

4. Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios.

5. Anexar os documentos necessários para o registro (em formato digital - PDF ou JPG, com até 2MB compactados):

a. Documento de constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento Individual), registrado na Junta Comercial, incluindo os últimos aditivos;
b. Ficha Cadastral com CNPJ da empresa fornecido pela Receita Federal;
c. Documento de vínculo contratual do responsável técnico com a empresa (carteira profissional assinada ou contrato de prestação de serviço);
d. RRT de Cargo e/ou Função do(s) responsável(eis) técnico(s).

Note que arquitetos e urbanistas só podem ser responsáveis técnicos por no máximo três empresas cada, independentemente destas estarem registradas no CAU ou no CREA.

Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com o número do registro da empresa e senha para acessar o SICCAU. Deverá então emitir o boleto e pagar a anuidade de 2012 ao CAU.

Empresas já cadastradas no CREA

Empresas que possuíam o registro de pessoa jurídica no CREA mas ainda não constam do cadastro do SICCAU devem solicitar o registro por e-mail. Para isso, anexar os documentos listados acima e incluir a Certidão de Registro e Quitação do CREA - Pessoa Jurídica, com os nomes dos responsáveis técnicos, objeto social e capital da empresa, em cópias frente e verso (formato digital - PDF ou JPG, com até 2MB). Esta Certidão não precisa ser atualizada e, na falta dela, aceita-se outro documento emitido pelo CREA para a empresa.

Encaminhar os documentos para o e-mail, substituindo – UF, pela Unidade da Federação, com exceção de empresas dos estados AL, PA, PE, RN e RO- ainda não estão com os e-mails ativos, que devem enviar mensagem para outro e-mail.

Registro de novas empresas de arquitetura e urbanismo e mistas

source
Assessoria de Comunicação CAU/BR
Brasil

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