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O regime de “contratação integrada”, criado pelo RDC, permite a contratação de obras públicas a partir apenas de anteprojetos e pode prejudicar a qualidade do projeto a transparência das obras públicas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu, na noite desta quinta-feira (19/11), liminar a mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para suspender os efeitos de parte da Medida Provisória 678/2015, que amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de mobilidade urbana, infraestrutura de logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

O regime de “contratação integrada”, criado pelo RDC, permite a contratação de obras públicas a partir apenas de anteprojetos. As entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo – entre elas o CAU/BR – se opõem à proposta, em defesa do projeto completo e da transparência das obras públicas.

O senador pediu ao STF que anulasse toda a MP ou, pelo menos, os 72” jabutis” inseridos no texto. O ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão dos efeitos desses jabutis, já que o STF já havia proibido que temas desconexos fossem inseridos em uma medida provisória. “Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação”, diz a decisão do ministro.

A proposta, aprovada pelo Congresso no fim do mês passado, estava pendente de sanção ou veto, total ou parcial, da presidente Dilma Rousseff. O prazo para sua decisão venceu ontem. “Com a decisão liminar, a presidente da República deveria vetar a MP, já que a sanção será inócua”, disse Alvaro Dias.

Eis a integra da decisão: MS 33889 – Mandado de Segurança — Diante do exposto, defiro o pedido liminar alternativo, ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), para suspender o trâmite do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2015, exceto naquilo que corresponde ao acréscimo dos incisos VI e VII ao art. 1º da Lei nº 12.462/2012. Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação.

Enquanto isso...

O senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator do PLS 559/2013, que trata da revisão da Lei de Licitações, propôs há poucos dias um substitutivo que veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (ou projeto completo). A princípio isso seria uma boa notícia, mas a norma valeria apenas para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.

Para outros tipos de obras, mais complexas, o substitutivo possibilita a utilização do regime de “contratação integrada” criado pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas), que deveria servir apenas para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas mas posteriormente foi ampliado para os empreendimentos do PAC, do SUS e outros. A diferença é que o substitutivo do senador pernambucano propõe que a licitação da obra se faça a partir de um “projeto básico”, enquanto o RDC hoje em vigor exige só “anteprojeto”, figura que deixaria de existir pela proposta do relator. Embora mais abrangente que o anteprojeto, o projeto básico não é suficiente, pois – por exemplo — exige apenas o “nível de precisão adequado”, sem parametrizar o que seria adequado, e “dedução de métodos construtivos”, igualmente vago.

As obras que poderiam se enquadrar como passíveis de “contratação integrada” seriam de dois tipos:

a) obras e serviços especiais de engenharia – aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns.

b) obras e serviços de engenharia de grande vulto: aqueles cujo valor estimado seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

“Ou seja, as grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento refinado antes de serem colocadas em licitação, ainda ficarão sem a garantia que só um projeto completo pode assegurar”, ressalta Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. “Aeroportos, obras de mobilidade urbana e campus universitários, por exemplo, poderiam ser enquadradas como especiais. Falta caracterizar melhor. Além disso, o valor de R$ 100 milhões é pequeno para classificar uma obra como de grande vulto”.

São essas obras que, em geral, têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato. Mesmo as obras “comuns” poderiam eventualmente ser licitadas pelo regime de “contratação integrada”, uma vez que o substitutivo deixa por conta do administrador público a definição do regime a ser adotado.

Congresso Nacional em Brasília<br />Foto Nelson Kon

Congresso Nacional em Brasília
Foto Nelson Kon

MP 678

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Julio Moreno - CAU/BR
Brasília DF Brasil

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