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Elas já abrigaram as famílias mais abastadas de Santos. Cafeicultores, bananeiros e comerciantes erguiam suas residências no Centro, a região nevrálgica da cidade. Depois da construção do porto, que acabou com a praia, aos poucos foram sendo preteridas por moradias dos bairros perto do banho de mar, onde as pessoas passaram a residir. As casas da zona central tornaram-se, em sua maioria, apenas comerciais. E como o comércio também preferisse a praia, muitas se transformaram em habitações coletivas.
A implantação do ‘Alegra Centro’, que visa recuperar a zona histórica de Santos, traz agora a reboque o ‘Alegra Centro Habitação’. A ideia é melhorar as condições de vida de quem reside em habitações coletivas na área central, além de atrair novos empreendimentos residenciais e comerciais para a região, por meio do Programa de Reabilitação do Uso Residencial na Região Central. “ Já existe toda uma infra-estrutura montada, que se encontra mal aproveitada”, acrescentou o prefeito.
A lei complementar instituindo o programa e o decreto que define os primeiros 221 imóveis a serem reabilitados foram sancionados na quinta-feira (29/07) pelo prefeito João Paulo Papa, entrando em vigor na sexta (30/07). Na ocasião, também foi firmado termo de cooperação técnica da Prefeitura Municipal de Santos (PMS) com a Unisanta (Universidade Santa Cecília), que envolverá universitários no programa.
Inédita no País, a lei será aplicada no Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias. A legislação define os tipos de moradias coletivas permitidas: aluguel (tipo 1, até 20m²), condomínio (2, de 20m² a 40m²) e habitação de interesse social (3, até 60m²). Para cada tipo de moradia, são especificadas as normas e adaptações que devem ser executadas pelos proprietários, como o número de habitantes permitidos, quantidade de cômodos e medidas necessárias, além de regras sobre ventilação e iluminação, entre outras.
Incentivos e exigências
Empresários que construírem residências na região e donos de imóveis que recuperarem as moradias receberão até oito incentivos fiscais, com isenção parcial ou total de impostos (ITBI, ISS, IPTU, entre outros) e de taxas municipais.
Os proprietários de habitações precárias que não cumprirem as exigências estarão sujeitos à multa de R$ 2 mil até R$ 8 mil, que pode chegar até 50% do valor venal do imóvel para quem não aderir ao programa. “A prefeitura está oferecendo vantagens tributárias atreladas a obrigações a serem assumidas pelos proprietários, com o objetivo de promover a reabilitação dos imóveis, de forma a garantir moradias seguras e dignas às famílias”, disse Papa.
Participação da comunidade
A presidente da Associação Cortiços do Centro, Samara Faustino, citou a participação dos moradores da região central na definição do programa municipal. “É um marco na cidade o envolvimento da comunidade na discussão”. E destacou alguns dos benefícios que devem ser gerados com a reforma dos atuais cortiços. “As pessoas serão mais respeitadas, assim como a região, além de trazer privacidade, saúde e qualidade de vida”.
Escritório técnico
Os donos de imóveis terão suporte de escritório técnico, com profissionais da PMS, professores e estudantes da Unisanta, onde receberão informações sobre a lei e as mudanças que precisam realizar. A cooperação entre a instituição de ensino, por meio do Escritório Modelo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e a administração municipal foi firmada com a presença da reitora Silvia Ângela Teixeira Penteado. “Os alunos serão mediadores dos pré-projetos de recuperação e, assim, vão exercitar seus conhecimentos num programa de revitalização histórica”, disse Silvia Penteado.
O escritório funcionará a partir de 02/08 (exceto sábados, domingos e feriados) no 1° andar do Mercado Municipal (Praça Iguatemi Martins s/n°, Vila Nova), com atendimento ao público das 9h às 12h e das 15h às 17h.
A PMS também encaminhou ao CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) a proposta de projeto de lei que regulamenta no município os instrumentos previstos pelo Estatuto das Cidades, a exemplo da cobrança progressiva de IPTU dos proprietários que não conservarem seus imóveis.