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La Vue Barra, simulação em computação gráfica
Imagem divulgação

A juíza federal substituta da 19ª Vara, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, determinou, na terça-feira, 22 de novembro, a imediata paralisação das obras e da comercialização dos imóveis do Edifício La Vue Ladeira da Barra, em Salvador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação contra a construção do empreendimento, pivô da demissão do ex-ministro da Cultura Marcelo Calero, foi ajuizada pelo Departamento Bahia do Instituto de Arquitetos do Brasil após a Superintendência Bahia do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan-BA) conceder parecer favorável à obra.

O IAB, através do IAB-BA, é crítico à construção do La Vue Ladeira da Barra desde o seu lançamento. Com 30 pavimentos, o edifício interfere na paisagem urbana de Salvador, comprometendo a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados pelo Iphan: a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.

A luta para que o projeto do empreendimento La Vue Ladeira da Barra começou em 2014. Naquele ano, o Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização (ETELF) do Iphan-BA emitiu parecer contra a construção. Em seguida, o ETELF é extinto, e o coordenador técnico do Iphan-BA, o engenheiro Bruno Tavares, emite novo parecer recomendando a aprovação do projeto. Após vários embates, o Ministério Público Federal requereu, no dia 10 de novembro, a suspensão das obras do residencial. Seis dias depois, o Iphan anulou a autorização para a construção do empreendimento, através do despacho nº 411/2016, e determinou à Superintendência do Iphan-BA promover o imediato embargo da obra.

Em nota divulgada no domingo, 20 de novembro, o IAB manifestou o seu reconhecimento ao Iphan pela decisão de não permitir a construção do edifício no entorno preservado da Ladeira da Barra.

“Tal decisão, essencialmente técnica, decorrente da competência legal do Iphan em defesa da paisagem histórica e ambiental urbana, se deu mesmo contrariando explícitos interesses imobiliários pessoais de proprietário de parte do edifício a construir, integrante do alto escalão do governo federal, contrariedade esta que desencadeou o pedido de demissão do ministro da Cultura, a quem o Iphan é subordinado”, diz o documento.

Links

Decisão judicial: www.iab.org.br/sites/default/files/Decisao.La -juiz.pdf

Requerimento do MPF: www.iab-ba.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Pedido.Suspensao.obras_.La_.Vue_.MPF_.pdf

Íntegra da nota do IAB: www.iab.org.br/noticias/iab-parabeniza-interrupcao-das-obras-do-la-vue-ladeira-da-barra

FERREIRA, Juca. A cultura resiste, viva o Iphan. O episódio do Edifício La Vue Barra em Salvador. Minha Cidade, São Paulo, ano 17, n. 196.06, Vitruvius, nov. 2016 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/17.196/6297>.

Juíza suspende obras do La Vue Ladeira da Barra

source
Nicolas Braga – Assessor de Comunicação IAB/DN
Rio de Janeiro RJ Brasil

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