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“Desconsidera a evolução histórica da legislação federal de regulamentação da Política Urbana, especialmente o Estatuto da Cidade, bem como todo o histórico da regularização fundiária no país”.

É o que afirma o documento “Regularização Fundiária Urbana na Medida Provisória 759/2016”, divulgado dia 22/02/17 pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Instituto de Arquitetos do Brasil, Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas, Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo,  que compõem o Colegiado Permanente com Participação das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR.

Recordando que “as regras para a regularização fundiária urbana e rural são importantes instrumentos para a garantia de efetivação do mandamento constitucional de função social da propriedade, seja ela pública ou privada”, o documento alerta para o fato da MP ter sido apresentada ao país “num contexto de pouca participação”.

A MP, segundo o documento, “não dialoga com o importante aprendizado do conjunto de experiências recentes da reforma fundiária, especialmente a operacionalização pelos Municípios da Lei 11.977. Essa operacionalização vinha acontecendo à custa de muito investimento público em formação e capacitação técnica e na elaboração dos planos de regularização”.

A manifestação aponta equívocos formais da MP como a falta de clareza na vinculação da inovadora legitimação fundiária ou do “direito de laje” com os procedimentos de regularização fundiária.  “Acrescente-se a isso, a quantidade de temas que deverão ser regulamentados posteriormente, nos âmbitos federal e local. Não se trata de detalhe, ou apego à boa técnica legislativa, mas necessidade de produzir um normativo aplicável no país inteiro, considerando as diferentes capacidades administrativas e técnicas”.

Segundo as entidades, não há como se estabelecer novos regramentos para o urbano atropelando realidade legal, construída coletivamente desde a Constituição de 1988. “A regularização fundiária não é disciplina de direito imobiliário, mas de direito urbanístico. Seu objetivo não é produzir propriedade, mas gerar cidades”.

Projeto de regularização fundiária da Vila Martin Pilger, em Novo Hamburgo (RS)

Projeto de regularização fundiária da Vila Martin Pilger, em Novo Hamburgo (RS)

MP da regularização fundiária: entidades criticam forma, conteúdo e falta de participação social

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Julio Moreno / CAU BR
São Paulo SP

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