Your browser is out-of-date.

In order to have a more interesting navigation, we suggest upgrading your browser, clicking in one of the following links.
All browsers are free and easy to install.

 
  • in vitruvius
    • in magazines
    • in journal
  • \/
  •  

research

magazines

newspaper

news

Estabelece regras para a realização de obras em condomínios residenciais ou comerciais, como também determina quais são as responsabilidades e as atribuições dos proprietários dos imóveis, síndicos e dos profissionais da área de arquitetura e construção.

“No Brasil, por vezes, vemos que há leis que não pegam. O mesmo acontece com algumas normas. Felizmente, essa pegou”, comemora o presidente do CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, Gilberto Belleza. Para ele, reflexo disso é o aumento considerável na emissão de RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) com indicação desse tipo de atividades registrados pelo Conselho logo no primeiro ano em que a NBR entrou em vigor.

“Os síndicos dos condomínios reconheceram a importância de ter um profissional e passaram a cobrar de qualquer obra o devido recolhimento do RRT ou da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento que deve ser expedido por um arquiteto. A sociedade já não quer – e nem deve – mais assumir a responsabilidade e os riscos que uma obra oferece sem contar com a participação de um profissional realmente responsável capacitado para tal”, completa Belleza.

Para uma obra em uma construção já existente, além da elaboração do projeto, o arquiteto tem capacidade para analisar o comportamento da estrutura, das vedações, das instalações prediais e diagnosticar as alterações a serem feitas, de modo a não interferir na estabilidade e segurança da edificação. “É ele quem deve elaborar esse plano de reforma”, diz Belleza.

De acordo com o presidente do CAU/SP, nesse documento deve constar, entre outras informações, o detalhamento sobre os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que geram ruídos; identificação dos profissionais e por último o planejamento de descarte de resíduos.

“Vale, inclusive, para reformas dentro do imóvel, como remoção ou acréscimo de paredes, instalações elétricas e de gás, instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação, revestimentos, esquadrias e fechamentos de varandas, troca de tomadas de lugar, automação, impermeabilização, entre outros”, conclui Belleza.

Para presidente do CAU/SP, Lei da Reforma, que completa 3 anos, “pegou”

source
Ex-Libris Comunicação Integrada
São Paulo, SP

share


© 2000–2024 Vitruvius
All rights reserved

The sources are always responsible for the accuracy of the information provided