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De: José Albano Volkmer
Data: Saturday, April 27, 2002 8:16 AM
Assunto: Aprovado registro temporário do Arq. Álvaro Siza Vieira
É com grande satisfação
que deve noticiada a aprovação do Processo de Registro Temporário do Arquiteto
Álvaro Siza Vieira, após longa tramitação no CREA-RS, o que vinha sendo
esperado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio
Grande do Sul - IAB-RS. O pleito logrou finalmente o êxito almejado. A
Câmara de Arquitetura do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS – aprovou, em sua Reunião de
26 de abril de 2002, o Registro Temporário do Arquiteto Álvaro Siza Vieira
no Rio Grande do Sul.
Autor do Projeto do
Museu Iberê Camargo, que será edificado em Porto Alegre, o Arquiteto Siza
Vieira tem agora o direito de registrar a autoria e a responsabilidade
técnica de seu trabalho profissional no CREA-RS, de acordo com os dispositivos
da Lei Federal nº 5.194/66. Os registros oficiais no Brasil, como a aprovação
do Projeto de Arquitetura na Prefeitura Municipal de Porto Alegre e em
todos os órgãos da administração pública, passarão a contar com a assinatura
do autor, que poderá também efetuar o registro da Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART – no CREA-RS. A Fundação Iberê Camargo - FIC, desta forma,
poderá tomar a iniciativa de providenciar oficialmente o registro da autoria
do Projeto de Arquitetura e a direção da obra do Museu Iberê Camargo,
o que noutras palavras significa que o seu direito autoral passa a ser
reconhecido no Brasil em termos oficiais. Álvaro Siza Vieira, como Arquiteto
português, a partir desta decisão é reconhecido legalmente como Arquiteto
no Rio Grande do Sul, devendo indicar um colega Arquiteto brasileiro como
seu assistente, como determina a Lei Federal.
Decisão inédita, a Câmara
de Arquitetura do CREA-RS criou jurisprudência no âmbito da legislação
profissional do Arquiteto e Urbanista no Brasil, o que de longa data o
IAB-RS tem proposto e tentado justificar. É desta forma que as Entidades
de Classe dos Arquitetos e Urbanistas de nosso país devem proceder. Jamais
pactuar com quaisquer outros subterfúgios de caráter administrativo ou
extra-oficial, à margem da Lei. É preciso, sem sombra de dúvida, que as
Entidades dos Arquitetos e Urbanistas brasileiros tomem, definitivamente,
a iniciativa de criar os critérios que deverão reger os processos de decisão
para os registros temporários de Arquitetos estrangeiros que venham atuar
no Brasil. Para exemplificar, nos Concursos Públicos de caráter internacional
de Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo, deve o Instituto
de Arquitetos do Brasil - IAB - como coordenador responsável pela promoção
do certame, providenciar pela comunicação oficial ao CREA do Estado da
Federação onde o empreendimento será realizado, para que seja requerido
o registro temporário do arquiteto que vencer o certame. Assim procedendo,
cabe ressaltar por oportuno, as Entidades dos Arquitetos e Urbanistas
brasileiros estarão criando mais um dos critérios que poderão ser adotados
para recomendar o registro temporário de colegas arquitetos estrangeiros.
O princípio legal, oficialmente estabelecido pela Lei Federal nº 5.194/66,
é o do interesse nacional. Os Concursos Públicos de âmbito internacional,
promovidos pelo Poder Público e pela iniciativa privada, sob a coordenação
e gestão do Instituto de Arquitetos do Brasil, inscrevem-se, pois, dentro
desta ótica do interesse da cultura nacional, nos critérios de registro
temporário no Brasil de Arquitetos estrangeiros.
Procedendo desta forma,
pois, estão as Entidades de Classe dos Arquitetos e Urbanistas cumprindo
com uma de suas atribuições e competências que a Lei Federal disciplina,
equacionando e estabelecendo critérios para a conceituação do princípio
legal denominado "interesse nacional". No caso do Arquiteto
Álvaro Siza Vieira, não se pode deixar de admitir, o critério se insere
na área da contribuição à cultura nacional, pela sua inestimável participação
no debate da arquitetura mundial nos campos da história, da teoria e da
crítica. Passo fundamental para a evolução da Arquitetura no Brasil, esta
decisão da Câmara de Arquitetura do CREA-RS definitivamente passa a honrar
e respeitar o trabalho profissional do Arquiteto Álvaro Siza Vieira, aproximando
ainda mais a Arquitetura do Brasil com a Arquitetura de Portugal. Espera-se,
entretanto, que todos os países, com os quais o Brasil mantém relações
diplomáticas, adotem procedimentos de reconhecimento oficial para a atuação
de Arquitetos e Urbanistas brasileiros que, de igual forma e em termos
de reciprocidade, venham a contribuir para o desenvolvimento da arquitetura
mundial.
[José Albano Volkmer,
arquiteto, presidente do IAB-RS]
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