De: José Albano Volkmer
Data: Saturday, April 27, 2002 8:16 AM
Assunto: Aprovado registro temporário do Arq. Álvaro Siza Vieira

É com grande satisfação que deve noticiada a aprovação do Processo de Registro Temporário do Arquiteto Álvaro Siza Vieira, após longa tramitação no CREA-RS, o que vinha sendo esperado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio Grande do Sul - IAB-RS. O pleito logrou finalmente o êxito almejado. A Câmara de Arquitetura do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS – aprovou, em sua Reunião de 26 de abril de 2002, o Registro Temporário do Arquiteto Álvaro Siza Vieira no Rio Grande do Sul.

Autor do Projeto do Museu Iberê Camargo, que será edificado em Porto Alegre, o Arquiteto Siza Vieira tem agora o direito de registrar a autoria e a responsabilidade técnica de seu trabalho profissional no CREA-RS, de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 5.194/66. Os registros oficiais no Brasil, como a aprovação do Projeto de Arquitetura na Prefeitura Municipal de Porto Alegre e em todos os órgãos da administração pública, passarão a contar com a assinatura do autor, que poderá também efetuar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – no CREA-RS. A Fundação Iberê Camargo - FIC, desta forma, poderá tomar a iniciativa de providenciar oficialmente o registro da autoria do Projeto de Arquitetura e a direção da obra do Museu Iberê Camargo, o que noutras palavras significa que o seu direito autoral passa a ser reconhecido no Brasil em termos oficiais. Álvaro Siza Vieira, como Arquiteto português, a partir desta decisão é reconhecido legalmente como Arquiteto no Rio Grande do Sul, devendo indicar um colega Arquiteto brasileiro como seu assistente, como determina a Lei Federal.

Decisão inédita, a Câmara de Arquitetura do CREA-RS criou jurisprudência no âmbito da legislação profissional do Arquiteto e Urbanista no Brasil, o que de longa data o IAB-RS tem proposto e tentado justificar. É desta forma que as Entidades de Classe dos Arquitetos e Urbanistas de nosso país devem proceder. Jamais pactuar com quaisquer outros subterfúgios de caráter administrativo ou extra-oficial, à margem da Lei. É preciso, sem sombra de dúvida, que as Entidades dos Arquitetos e Urbanistas brasileiros tomem, definitivamente, a iniciativa de criar os critérios que deverão reger os processos de decisão para os registros temporários de Arquitetos estrangeiros que venham atuar no Brasil. Para exemplificar, nos Concursos Públicos de caráter internacional de Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo, deve o Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB - como coordenador responsável pela promoção do certame, providenciar pela comunicação oficial ao CREA do Estado da Federação onde o empreendimento será realizado, para que seja requerido o registro temporário do arquiteto que vencer o certame. Assim procedendo, cabe ressaltar por oportuno, as Entidades dos Arquitetos e Urbanistas brasileiros estarão criando mais um dos critérios que poderão ser adotados para recomendar o registro temporário de colegas arquitetos estrangeiros. O princípio legal, oficialmente estabelecido pela Lei Federal nº 5.194/66, é o do interesse nacional. Os Concursos Públicos de âmbito internacional, promovidos pelo Poder Público e pela iniciativa privada, sob a coordenação e gestão do Instituto de Arquitetos do Brasil, inscrevem-se, pois, dentro desta ótica do interesse da cultura nacional, nos critérios de registro temporário no Brasil de Arquitetos estrangeiros.

Procedendo desta forma, pois, estão as Entidades de Classe dos Arquitetos e Urbanistas cumprindo com uma de suas atribuições e competências que a Lei Federal disciplina, equacionando e estabelecendo critérios para a conceituação do princípio legal denominado "interesse nacional". No caso do Arquiteto Álvaro Siza Vieira, não se pode deixar de admitir, o critério se insere na área da contribuição à cultura nacional, pela sua inestimável participação no debate da arquitetura mundial nos campos da história, da teoria e da crítica. Passo fundamental para a evolução da Arquitetura no Brasil, esta decisão da Câmara de Arquitetura do CREA-RS definitivamente passa a honrar e respeitar o trabalho profissional do Arquiteto Álvaro Siza Vieira, aproximando ainda mais a Arquitetura do Brasil com a Arquitetura de Portugal. Espera-se, entretanto, que todos os países, com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas, adotem procedimentos de reconhecimento oficial para a atuação de Arquitetos e Urbanistas brasileiros que, de igual forma e em termos de reciprocidade, venham a contribuir para o desenvolvimento da arquitetura mundial.

[José Albano Volkmer, arquiteto, presidente do IAB-RS]