De: José Albano Volkmer
Data: Sunday, June 09, 2002 4:39 PM
Assunto: Lançamento da Pedra Fundamental do Museu Iberê Camargo

A Fundação Iberê Camargo realiza cerimônia para o Lançamento da Pedra Fundamental do Museu Iberê Camargo. Ocorreu no dia 03 de junho de 2.002, no horário das 11h30min, a cerimônia do Lançamento da Pedra Fundamental do Museu Iberê Camargo. Brilhante momento para a cultura de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul. Momento aguardado desde o mês de janeiro. O evento foi adiado para o dia 03 de junho, pois dependia da aprovação do Projeto de Arquitetura e dos Projetos Complementares junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, bem como da aprovação do Registro Temporário do Arq. Álvaro Siza Vieira por parte do CREA-RS. Para a nova data aprazada para o Lançamento da Pedra Fundamental a Prefeitura aprovou o processo e expediu a Licença para a Construção. Igual medida não logrou o Arq. Álvaro Siza Vieira, neste tempo hábil, a liberação do seu Registro Temporário do CREA-RS, o que deslustrou, de certa maneira, a cerimônia tão esperada para a história da cultura contemporânea brasileira. Compareceram à solenidade todas as autoridades públicas das administrações do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, as representações das entidades de classe, os artistas plásticos e as representações da área da cultura. Sim, mais de uma centena de personalidades prestigiaram este evento, porque foi uma oportunidade inédita para cumprimentarem a Senhora Maria Camargo, viúva de Iberê Camargo e Presidente da Fundação Iberê Camargo, o Senhor Jorge Gerdau Johanpeter, Presidente Executivo da FIC e o Arquiteto Álvaro Siza Vieira, autor do Projeto de Arquitetura do Museu Iberê Camargo - MIC. Sem dúvida o MIC já é uma instituição de destaque no cenário cultural brasileiro, pelos projetos culturais que estão em andamento e, mais particularmente, pela expressiva obra de arquitetura iniciada com o Lançamento da Pedra Fundamental. O momento mais emocionante foi a concretagem do bloco de fundação, oportunidade em que a Senhora Maria Camargo inseriu na massa de concreto uma réplica em bronze do pincel que o artista Iberê Camargo utilizou para pintar a sua última tela. Iniciou, assim, a construção do MIC, unindo a todos em torno da Pedra Fundamental, unindo a arte à arquitetura, a matéria ao ato criador. Cultura é a síntese de todo o processo de construção do mundo pela humanidade e suas manifestações são expressão da cultura dos povos, da civilização, do trabalho e da obra das pessoas humanas. Embora muitos não queiram admitir, arquitetura é expressão da cultura. Aliás, por oportuno, cabe lembrar o artigo primeiro da Lei francesa que, em 1977, atualizou e reorganizou a profissão do arquiteto na França. Inicia o artigo com a definição: "Arquitetura é expressão da cultura". E justamente por este motivo a FIC tomou a iniciativa de contratar o Arq. Álvaro Siza Vieira. Com destaque internacional e autor de diversos projetos culturais, a FIC buscou oportunizar a integração cultural do Brasil com o mundo, pelo traço do arquiteto português, promovendo uma vez mais a ligação das manifestações de arte entre Portugal e o Brasil, entre o Porto e Porto Alegre. Pois, a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, estabelece, no seu artigo 2º, alínea "c", que "o exercício, no País, da profissão (...), observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado: ... aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez e o interesse nacional (o grifo é nosso), tenham seus títulos registrados temporariamente." Ora, do ponto de vista da contribuição à cultura, o interesse nacional é um dos critérios para o registro temporário de profissionais arquitetos no Brasil. Tal critério deve ser observado pelos CREAs e pelo CONFEA e, vale ressaltar, coube ao Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio Grande do Sul - IAB-RS - propor no ano 2.000 à Câmara de Arquitetura do CREA-RS o registro temporário do Arq. Álvaro Siza Viera, o qual tem o direito de requerer tal registro e o CREA-RS tem a obrigação de concedê-lo, observada a legislação. A legislação foi atendida, ou seja, noutras palavras, a comprovação de que Álvaro Siza Vieira é arquiteto. Mas qual o motivo que, pelo período de dois anos, o CREA-RS ainda não liberou o seu registro temporário? Tal indagação surpreendeu a todos quantos perguntaram, na cerimônia, sobre as razões que levaram a autarquia profissional gaúcha a postergar o atendimento da solicitação do arquiteto Siza, embora a Câmara de Arquitetura do CREA-RS já tenha há poucos dias aprovado o processo. O Arq. Pedro Simch é o profissional assistente brasileiro, no que se refere ao projeto de arquitetura do Museu Iberê Camargo, para todos os efeitos legais e, portanto, para toda e qualquer representação de Siza Vieira, em suas ausências, em assuntos relativos ao seu exercício profissional em Porto Alegre, assistindo-o em todas as tarefas técnicas e artísticas. Agora falta, apenas, o reconhecimento por parte do Brasil da assinatura do Arq. Álvaro Siza Vieira, como ato jurídico perfeito para o pleno exercício do direito autoral do projeto de arquitetura do MIC, medida esta que cabe, exclusivamente, ao CREA-RS. A expectativa é geral e todos os olhares voltam-se, agora e mais uma vez, para o CREA-RS e para o CONFEA. Quais os motivos que levaram o CREA-RS a não conceder, ainda, o registro temporário do Arquiteto Siza Vieira? A Lei francesa estabelece mais uma instância pública para autorização do exercício de profissionais arquitetos estrangeiros na França, concedendo ao Ministro da Cultura, ouvido o Conselho Nacional de Cultura, a competência para o registro profissional. É evidente que tal dispositivo foi criado para que a maior autoridade da área da cultura possa cumprir o papel de convidar ou autorizar arquitetos estrangeiros, que venham contribuir para o desenvolvimento da cultura mundial em território francês. Foi o que ocorreu com o Arquiteto Oscar Niemeyer, autorizado por Decreto pelo Presidente Charles De Gaulle, para exercer o direito de projetar a Sede do Partido Comunista em Paris. Não dispõe a Lei brasileira de um dispositivo desta natureza, ficando, pois, os CREAs com a exclusiva competência para interpretar o interesse nacional. Como, porém, o IAB-RS apresentou, à Câmara de Arquitetura do CREA-RS, a proposta para o registro profissional do Arquiteto Siza Vieira, não resta outra alternativa senão aguardar os argumentos e a iniciativa para tal procedimento. É o que a comunidade da área da cultura espera e, aguardando ansiosamente o registro temporário, o IAB-RS aplaudirá publicamente tal medida. Liberado o registro, o Arq. Álvaro Siza Vieira terá iniciado a sua obra de arquitetura no Brasil, que começou, no dia 03 de junho de 2.002, a ser construída em Porto Alegre, com o Lançamento da Pedra Fundamental do Museu Iberê Camargo.

[José Albano Volkmer é arquiteto e professor da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul]