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De: José Albano Volkmer
Data: Sunday, June 09, 2002 4:39 PM
Assunto: Lançamento da Pedra Fundamental do Museu Iberê Camargo
A Fundação Iberê Camargo
realiza cerimônia para o Lançamento da Pedra Fundamental do Museu Iberê
Camargo. Ocorreu no dia 03 de junho de 2.002, no horário das 11h30min,
a cerimônia do Lançamento da Pedra Fundamental do Museu Iberê Camargo.
Brilhante momento para a cultura de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul.
Momento aguardado desde o mês de janeiro. O evento foi adiado para o dia
03 de junho, pois dependia da aprovação do Projeto de Arquitetura e dos
Projetos Complementares junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre,
bem como da aprovação do Registro Temporário do Arq. Álvaro Siza Vieira
por parte do CREA-RS. Para a nova data aprazada para o Lançamento da Pedra
Fundamental a Prefeitura aprovou o processo e expediu a Licença para a
Construção. Igual medida não logrou o Arq. Álvaro Siza Vieira, neste tempo
hábil, a liberação do seu Registro Temporário do CREA-RS, o que deslustrou,
de certa maneira, a cerimônia tão esperada para a história da cultura
contemporânea brasileira. Compareceram à solenidade todas as autoridades
públicas das administrações do Estado do Rio Grande do Sul e do Município
de Porto Alegre, as representações das entidades de classe, os artistas
plásticos e as representações da área da cultura. Sim, mais de uma centena
de personalidades prestigiaram este evento, porque foi uma oportunidade
inédita para cumprimentarem a Senhora Maria Camargo, viúva de Iberê Camargo
e Presidente da Fundação Iberê Camargo, o Senhor Jorge Gerdau Johanpeter,
Presidente Executivo da FIC e o Arquiteto Álvaro Siza Vieira, autor do
Projeto de Arquitetura do Museu Iberê Camargo - MIC. Sem dúvida o MIC
já é uma instituição de destaque no cenário cultural brasileiro, pelos
projetos culturais que estão em andamento e, mais particularmente, pela
expressiva obra de arquitetura iniciada com o Lançamento da Pedra Fundamental.
O momento mais emocionante foi a concretagem do bloco de fundação, oportunidade
em que a Senhora Maria Camargo inseriu na massa de concreto uma réplica
em bronze do pincel que o artista Iberê Camargo utilizou para pintar a
sua última tela. Iniciou, assim, a construção do MIC, unindo a todos em
torno da Pedra Fundamental, unindo a arte à arquitetura, a matéria ao
ato criador. Cultura é a síntese de todo o processo de construção do mundo
pela humanidade e suas manifestações são expressão da cultura dos povos,
da civilização, do trabalho e da obra das pessoas humanas. Embora muitos
não queiram admitir, arquitetura é expressão da cultura. Aliás, por oportuno,
cabe lembrar o artigo primeiro da Lei francesa que, em 1977, atualizou
e reorganizou a profissão do arquiteto na França. Inicia o artigo com
a definição: "Arquitetura é expressão da cultura". E justamente por este
motivo a FIC tomou a iniciativa de contratar o Arq. Álvaro Siza Vieira.
Com destaque internacional e autor de diversos projetos culturais, a FIC
buscou oportunizar a integração cultural do Brasil com o mundo, pelo traço
do arquiteto português, promovendo uma vez mais a ligação das manifestações
de arte entre Portugal e o Brasil, entre o Porto e Porto Alegre. Pois,
a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro,
arquiteto e engenheiro agrônomo, estabelece, no seu artigo 2º, alínea
"c", que "o exercício, no País, da profissão (...), observadas as condições
de capacidade e demais exigências legais, é assegurado: ... aos estrangeiros
contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez e o interesse nacional
(o grifo é nosso), tenham seus títulos registrados temporariamente." Ora,
do ponto de vista da contribuição à cultura, o interesse nacional é um
dos critérios para o registro temporário de profissionais arquitetos no
Brasil. Tal critério deve ser observado pelos CREAs e pelo CONFEA e, vale
ressaltar, coube ao Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do
Rio Grande do Sul - IAB-RS - propor no ano 2.000 à Câmara de Arquitetura
do CREA-RS o registro temporário do Arq. Álvaro Siza Viera, o qual tem
o direito de requerer tal registro e o CREA-RS tem a obrigação de concedê-lo,
observada a legislação. A legislação foi atendida, ou seja, noutras palavras,
a comprovação de que Álvaro Siza Vieira é arquiteto. Mas qual o motivo
que, pelo período de dois anos, o CREA-RS ainda não liberou o seu registro
temporário? Tal indagação surpreendeu a todos quantos perguntaram, na
cerimônia, sobre as razões que levaram a autarquia profissional gaúcha
a postergar o atendimento da solicitação do arquiteto Siza, embora a Câmara
de Arquitetura do CREA-RS já tenha há poucos dias aprovado o processo.
O Arq. Pedro Simch é o profissional assistente brasileiro, no que se refere
ao projeto de arquitetura do Museu Iberê Camargo, para todos os efeitos
legais e, portanto, para toda e qualquer representação de Siza Vieira,
em suas ausências, em assuntos relativos ao seu exercício profissional
em Porto Alegre, assistindo-o em todas as tarefas técnicas e artísticas.
Agora falta, apenas, o reconhecimento por parte do Brasil da assinatura
do Arq. Álvaro Siza Vieira, como ato jurídico perfeito para o pleno exercício
do direito autoral do projeto de arquitetura do MIC, medida esta que cabe,
exclusivamente, ao CREA-RS. A expectativa é geral e todos os olhares voltam-se,
agora e mais uma vez, para o CREA-RS e para o CONFEA. Quais os motivos
que levaram o CREA-RS a não conceder, ainda, o registro temporário do
Arquiteto Siza Vieira? A Lei francesa estabelece mais uma instância pública
para autorização do exercício de profissionais arquitetos estrangeiros
na França, concedendo ao Ministro da Cultura, ouvido o Conselho Nacional
de Cultura, a competência para o registro profissional. É evidente que
tal dispositivo foi criado para que a maior autoridade da área da cultura
possa cumprir o papel de convidar ou autorizar arquitetos estrangeiros,
que venham contribuir para o desenvolvimento da cultura mundial em território
francês. Foi o que ocorreu com o Arquiteto Oscar Niemeyer, autorizado
por Decreto pelo Presidente Charles De Gaulle, para exercer o direito
de projetar a Sede do Partido Comunista em Paris. Não dispõe a Lei brasileira
de um dispositivo desta natureza, ficando, pois, os CREAs com a exclusiva
competência para interpretar o interesse nacional. Como, porém, o IAB-RS
apresentou, à Câmara de Arquitetura do CREA-RS, a proposta para o registro
profissional do Arquiteto Siza Vieira, não resta outra alternativa senão
aguardar os argumentos e a iniciativa para tal procedimento. É o que a
comunidade da área da cultura espera e, aguardando ansiosamente o registro
temporário, o IAB-RS aplaudirá publicamente tal medida. Liberado o registro,
o Arq. Álvaro Siza Vieira terá iniciado a sua obra de arquitetura no Brasil,
que começou, no dia 03 de junho de 2.002, a ser construída em Porto Alegre,
com o Lançamento da Pedra Fundamental do Museu Iberê Camargo.
[José Albano Volkmer
é arquiteto e professor da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul]
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