|
De: João Ricardo
Magalhães Gonçalves
Data: Wednesday, July 25, 2001 1:20 PM
Assunto: Esperança arquitetônica e Urbanística
Gostaria de congratular
os mentores do Estatuto da Cidade pela realização daquilo que se pretendia
a muito tempo - sua validação federal. Me orgulho em nome dos mentores,
como urbanista e arquiteto, por ainda tratar estas questões não nos dias
atuais, pós ano 2000, mas por entender a lógica desumana e desigual que
as cidades estão acometidas antes mesmo de ações mundiais como a Agenda
21, e de problemas locais como o extremo caos urbano, no que diz respeito
a moradia a circulação e ao lazer (aludindo conceitos modernista do homem)
É óbvio que questões de precariedade na infra estrutura e a falta de moradia
não são questões recentes. Talvez estes problemas acompanhem as cidades
desde a sua formação antiga, se acentuando na ocupação pós revolução industrial
e na regulamentação espacial mercadológica. A arquitetura perde o seu
valor como bem citadino, transformando-se objeto de especulação do terreno
sobposto. Não é ao acaso que, sob regras de usufruto exacerbado de valores
materiais tenhamos culminado em momentos de precariedade de recursos e
globalização espacial: a conquista se tornou o símbolo do homem (herança
egocentrista). Assim como pela irresponsabilidade do homem protocolou-se
e realizou-se conferências mundiais em defesa do meio ambiente, esta na
hora de pensar que o meio urbano é uma ambiência das mais prejudicadas
pela ação do mesmo - é o foco dos problemas pois se determina como o local
do habitat humano e de suas ações - apesar de haver correntes contrárias
nas quais os homens estão de "auto" excluindo das cidades. Desta forma
o estatuto das cidades é um instrumento, ou melhor, uma "caixa de ferramentas"
como cita Bassul, que vem auxiliar de forma muto conveniente a ação e
o controle das mutações desqualificadas as quais as cidades sofrem. A
função social da propriedade, mal definida pela constituição, e ainda
que sem uma explanação direta pelo estatuto das cidades, ao meu entender,
na medida que este regulamenta os instrumentos da gestão municipal, dentre
os quais o plano diretor e instrumenta a objetividade urbana (segurança,
meio ambiente sustentável, lazer, infra estrutura, democracia e outros)
não objetiva, diretamente, quando o solo urbano deixa de cumprir sua função
social (ainda que na CF fale que o imóvel urbano cumpre sua função social
quando atende o Plano Diretor), no entanto é mais claro o A questão habitacional,
tratada no estatuto tanto no que refere a regularização fundiária, a criação
de um órgão técnico gratuito, a parceria pública e privada, como nos artigos
veados pelo presidente, é de suma importância para devolver dignidade
a moradores citadinos que não tiveram oportunidades ganhos de rentáveis
maiores. Compete à união promover programas na área habitacional,
mas fica uma questão, ao meu entender novamente: é obrigação da municipalidade
e/ou do estado regularizar situações de déficit habitacional? No entanto,
como os instrumentos regulamentados, esta ação ficaria mais facilitada
à administração pelos órgãos públicos locais. A regulação do mercado como
instrumento de controle é outra glória do estatuto, na medida que a especulação
imobiliária, no geral e historicamente, trouxe mais transtornos a cidade
do que benefícios. Aos órgãos locais, no entanto, cabe a coerência e a
vontade de por em prática mecanismos de ação e auxílio ao perfeito funcionamento
do estatuto das cidades. As ações em parceria, num contexto de autonomia
regulada ao qual as cidades estão submetidas, citando a constituição federal
e as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Básicas, é uma ótima
forma de aliviar administração pública ao mesmo tempo que cria possibilidades
de planos urbanísticos e de recuperação de áreas degradadas. Não é a simples
regulação de uma lei federal que irá mudar a lógica urbana, sendo necessária
uma série de ações locais, condizentes a cada realidade, de forma que
os problemas de desigualdade social, econômica, cultural e espacial sejam
amenizados. Há de se pensar, em momentos de globalização e de concorrências
urbanas, que ao sistema não basta apenas crescer economicamente, mas sim
distribuir - desculpem-me opiniões econômicas contrárias, mas a hora de
"crescer o bolo" já passou, precisamos sim é distribuir as partes, mesmo
que ainda não suficientes (nunca serão). Se nesta "aeronave espacial terrestre",
como cita Harvey, os meios não estão levando a fins mais justos, é de
ações como o estatuto as cidades que teremos possibilidades sociais, econômicas
e de desenvolvimento urbano equacionado. Novamente congratulo aos urbanistas
favoráveis ao estatuto, assim como os mentores que ferramentaram numa
parcela imprescindível a gestão municipal: acredito que temos um longo
caminho a percorrer para requalificar as cidades, mas em tempos de LRF,
LDB e Estatuto das cidades, uma ponta de esperança se acende nas nossas
arquiteturais e urbanísticas cabeças.
[João Ricardo Magalhães
Gonçalves é arquiteto e urbanista, Betim MG]
|