De: João Ricardo Magalhães Gonçalves
Data: Wednesday, July 25, 2001 1:20 PM
Assunto: Esperança arquitetônica e Urbanística

Gostaria de congratular os mentores do Estatuto da Cidade pela realização daquilo que se pretendia a muito tempo - sua validação federal. Me orgulho em nome dos mentores, como urbanista e arquiteto, por ainda tratar estas questões não nos dias atuais, pós ano 2000, mas por entender a lógica desumana e desigual que as cidades estão acometidas antes mesmo de ações mundiais como a Agenda 21, e de problemas locais como o extremo caos urbano, no que diz respeito a moradia a circulação e ao lazer (aludindo conceitos modernista do homem) É óbvio que questões de precariedade na infra estrutura e a falta de moradia não são questões recentes. Talvez estes problemas acompanhem as cidades desde a sua formação antiga, se acentuando na ocupação pós revolução industrial e na regulamentação espacial mercadológica. A arquitetura perde o seu valor como bem citadino, transformando-se objeto de especulação do terreno sobposto. Não é ao acaso que, sob regras de usufruto exacerbado de valores materiais tenhamos culminado em momentos de precariedade de recursos e globalização espacial: a conquista se tornou o símbolo do homem (herança egocentrista). Assim como pela irresponsabilidade do homem protocolou-se e realizou-se conferências mundiais em defesa do meio ambiente, esta na hora de pensar que o meio urbano é uma ambiência das mais prejudicadas pela ação do mesmo - é o foco dos problemas pois se determina como o local do habitat humano e de suas ações - apesar de haver correntes contrárias nas quais os homens estão de "auto" excluindo das cidades. Desta forma o estatuto das cidades é um instrumento, ou melhor, uma "caixa de ferramentas" como cita Bassul, que vem auxiliar de forma muto conveniente a ação e o controle das mutações desqualificadas as quais as cidades sofrem. A função social da propriedade, mal definida pela constituição, e ainda que sem uma explanação direta pelo estatuto das cidades, ao meu entender, na medida que este regulamenta os instrumentos da gestão municipal, dentre os quais o plano diretor e instrumenta a objetividade urbana (segurança, meio ambiente sustentável, lazer, infra estrutura, democracia e outros) não objetiva, diretamente, quando o solo urbano deixa de cumprir sua função social (ainda que na CF fale que o imóvel urbano cumpre sua função social quando atende o Plano Diretor), no entanto é mais claro o A questão habitacional, tratada no estatuto tanto no que refere a regularização fundiária, a criação de um órgão técnico gratuito, a parceria pública e privada, como nos artigos veados pelo presidente, é de suma importância para devolver dignidade a moradores citadinos que não tiveram oportunidades ganhos de rentáveis maiores. Compete à união promover programas na área habitacional, mas fica uma questão, ao meu entender novamente: é obrigação da municipalidade e/ou do estado regularizar situações de déficit habitacional? No entanto, como os instrumentos regulamentados, esta ação ficaria mais facilitada à administração pelos órgãos públicos locais. A regulação do mercado como instrumento de controle é outra glória do estatuto, na medida que a especulação imobiliária, no geral e historicamente, trouxe mais transtornos a cidade do que benefícios. Aos órgãos locais, no entanto, cabe a coerência e a vontade de por em prática mecanismos de ação e auxílio ao perfeito funcionamento do estatuto das cidades. As ações em parceria, num contexto de autonomia regulada ao qual as cidades estão submetidas, citando a constituição federal e as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Básicas, é uma ótima forma de aliviar administração pública ao mesmo tempo que cria possibilidades de planos urbanísticos e de recuperação de áreas degradadas. Não é a simples regulação de uma lei federal que irá mudar a lógica urbana, sendo necessária uma série de ações locais, condizentes a cada realidade, de forma que os problemas de desigualdade social, econômica, cultural e espacial sejam amenizados. Há de se pensar, em momentos de globalização e de concorrências urbanas, que ao sistema não basta apenas crescer economicamente, mas sim distribuir - desculpem-me opiniões econômicas contrárias, mas a hora de "crescer o bolo" já passou, precisamos sim é distribuir as partes, mesmo que ainda não suficientes (nunca serão). Se nesta "aeronave espacial terrestre", como cita Harvey, os meios não estão levando a fins mais justos, é de ações como o estatuto as cidades que teremos possibilidades sociais, econômicas e de desenvolvimento urbano equacionado. Novamente congratulo aos urbanistas favoráveis ao estatuto, assim como os mentores que ferramentaram numa parcela imprescindível a gestão municipal: acredito que temos um longo caminho a percorrer para requalificar as cidades, mas em tempos de LRF, LDB e Estatuto das cidades, uma ponta de esperança se acende nas nossas arquiteturais e urbanísticas cabeças.

[João Ricardo Magalhães Gonçalves é arquiteto e urbanista, Betim MG]