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ano 4, vol. 4, nov. 2003, p. 078
Juiz de Fora MG Brasil
   
 

Região Metropolitana de Juiz de Fora Ítalo Stephan

     

Há um projeto de lei estadual, de autoria do Deputado Alberto Bejani, ex-prefeito, tramitando na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, para a criação da região metropolitana de Juiz de Fora. Não foi aprovado ainda porque a própria instituição resolveu estudar e ouvir mais sobre a idéia.

Minas Gerais tem apenas uma região metropolitana – RM – que é Belo Horizonte. Há outra estrutura chamada aglomeração urbana que engloba os municípios de Ipatinga, Timóteo, Coronel Fabriciano e outros menos populosos. A instituição de uma RM é atribuição legal dos Estados. Há aspectos importantes que devem ser cuidadosamente estudados para a criação de uma RM. Os critérios básicos para a instituição de uma RM são fundamentalmente físicos, donde a conurbação é um dos fenômenos mais comuns das metrópoles brasileiras e no mundo. Conurbação é quando a malha viária urbana de um município se funde com a de outros, como é o caso da RM de Belo Horizonte: a capital se misturou com Betim, Contagem, Santa Luzia, Sabará, e mais outros 29 municípios. Olhando-se uma fotografia aérea, o que se vê é apenas uma cidade. Com a conurbação surgem e misturam-se as demandas e os problemas comuns de transporte coletivo, infra-estruturas (rede de água, esgotos, águas pluviais, coleta e disposição final do lixo). Enquanto uns municípios se tornaram cidades-dormitório, outros concentram os empregos e riquezas. Há muito deslocamento de pessoas e ampliam-se as muitas desigualdades visíveis nas ocupações ilegais e nos condomínios fechados. Amplia-se infelizmente a violência e a exclusão.

 
     

 

Felizmente a região de Juiz de Fora e seus municípios vizinhos não têm as características de uma metrópole, e espera-se que isto não venha acontecer em um longo prazo, mesmo com o seu desenvolvimento. O principal argumento para a criação da RMJF é que nossa cidade é um pólo regional, principalmente para as áreas da saúde e a da educação, além de concentrar os empregos. Outros pontos: a extrema dependência das pequenas cidades vizinhas; o empobrecimento da Zona da Mata mineira, que fica apenas atrás do Vale do Jequitinhonha. Não é necessário criar uma RM por estes motivos. A Zona da Mata não é só Juiz de Fora e os seus vizinhos, mas outras dezenas de municípios também carentes de desenvolvimento, a mais de 200 Km daqui. Os técnicos da Assembléia Legislativa apontam outra maneira de desenvolver as regiões com as nossas características, sob a nova proposta de microrregião. Estranha-se a omissão da própria prefeitura de Juiz de Fora sobre o assunto.

Há no país em torno de 30 RMs, e a triste constatação é que em nenhuma delas alcançaram-se os resultados positivos. Antes de se criar mais uma RM, há que se tentar corrigir o que deu errado com as outras. Há que se cobrar do Estado o apoio necessário para o cumprimento das tantas leis que já estão por aí, como o próprio plano diretor de Juiz de Fora, aprovado em 2000. É necessário também apoio para a elaboração e a instalação de processo de planejamento urbano dos mais de 160 municípios mineiros, obrigados a aprovarem seus planos diretores até outubro de 2006, conforme o Estatuto da Cidade. Carecemos de uma política para o desenvolvimento das cidades de pequeno porte, quase 700 só em Minas, que estão aí, apenas condenadas a cancelar os sonhos de seus nativos.

     

Ítalo Stephan é professor da Universidade Federal de Viçosa, doutorando pela FAU/USP

   
     
    Minha Cidade 078 - novembro 2003
   

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