De: João Francisco Reis Vilela
Data: Monday, March 01, 2004 1:19 AM
Assunto: A transferência do potencial construtivo... por Aline W.B. de Carvalho

Prezada Aline,

O relato da utilização de instrumentos de planejamento, como a transferência do direito de construir em Viçosa, funciona como uma injeção de ânimo e esperança para nós, arquitetos urbanistas, pois mostra a existência de caminhos possíveis para a gestão dos interesses urbanos. Acredito que a especulação imobiliária possa ser ainda mais dolorosa em cidades deste porte pelo fato de estarmos em contato direto, cotidiano, com as áreas alvo do interesse imobiliário.

Em Belo Horizonte este instrumento ainda é pouco utilizado, porém alguns exemplos apontam falhas nos conceitos de aplicação, gerando tanto anomalias estéticas (figura abaixo) como equívocos que acabam por transferir o chamado potencial construtivo 'morto' de áreas desvalorizadas para áreas onde o aproveitamente excessivo pode ser problemático, como foi o caso do Pátio Savassi. Em seu relato percebi que realmente houve um ganho no fato de parte do imóvel, que possuía um valor histórico, ser mantida e esta atitude ser tratada como um problema de arquitetura, gerando um benefício urbano (a função social da propriedade). Porém acredito que a utilização do potencial construtivo no próprio imóvel de origem é uma questão duvidosa e que em Belo Horizonte é responsável pelas tipologias citadas acima, além de não configurar uma transferência do direito de construir.

[João Francisco Reis Vilela, Arquiteto Urbanista, Belo Horizonte/MG]