| De:
João Francisco Reis Vilela
Data: Monday, March 01, 2004 1:19 AM
Assunto: A transferência do potencial construtivo... por Aline
W.B. de Carvalho
Prezada
Aline,
O relato da utilização
de instrumentos de planejamento, como a transferência do direito
de construir em Viçosa, funciona como uma injeção
de ânimo e esperança para nós, arquitetos urbanistas,
pois mostra a existência de caminhos possíveis para a gestão
dos interesses urbanos. Acredito que a especulação imobiliária
possa ser ainda mais dolorosa em cidades deste porte pelo fato de estarmos
em contato direto, cotidiano, com as áreas alvo do interesse
imobiliário.
Em Belo Horizonte
este instrumento ainda é pouco utilizado, porém alguns
exemplos apontam falhas nos conceitos de aplicação, gerando
tanto anomalias estéticas (figura abaixo) como equívocos
que acabam por transferir o chamado potencial construtivo 'morto' de
áreas desvalorizadas para áreas onde o aproveitamente
excessivo pode ser problemático, como foi o caso do Pátio
Savassi. Em seu relato percebi que realmente houve um ganho no fato
de parte do imóvel, que possuía um valor histórico,
ser mantida e esta atitude ser tratada como um problema de arquitetura,
gerando um benefício urbano (a função social da
propriedade). Porém acredito que a utilização do
potencial construtivo no próprio imóvel de origem é
uma questão duvidosa e que em Belo Horizonte é responsável
pelas tipologias citadas acima, além de não configurar
uma transferência do direito de construir.

[João Francisco
Reis Vilela, Arquiteto Urbanista, Belo Horizonte/MG]
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