De: Otto Ribas
Data: Friday, July 16, 2004 2:24 PM
Assunto: A democracia participativa e a preservação de Brasília

O avanço das práticas democráticas no Brasil tem estimulado diferentes formas de participação nas políticas públicas dos segmentos organizados da sociedade civil.

Consoantes com os desejos da sociedade, a Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da democracia participativa em complementação à democracia representativa já praticada no país. No caso do Distrito Federal, outro desejo da sociedade foi consolidado – o estabelecimento da desejada autonomia política com a instalação da Câmara Legislativa.

É preciso, pois estabelecer e consolidar a convivência e o exercício harmônico destas duas formas de democracia – a participativa e a representativa.

O planejamento governamental deve ser um processo de diálogo permanente entre o Estado e as instituições da sociedade. Observa-se que muitas instituições dos três níveis de governo estão transformando seu modelo de atuação com o objetivo de mobilizar os recursos latentes das comunidades locais e regionais para incorporá-los na formulação e na execução de programas e projetos de desenvolvimento.

A criação de conselhos é a expressão mais organizada da democracia participativa. Nesse sentido, o Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília se constitui em um fórum da sociedade – que afirmativamente deseja influir no planejamento e na gestão de seu território.

Dialogar é assumir as diferenças e reconhecer nos conflitos de interesse a essência da experiência e dos compromissos democráticos. As lutas, os conflitos e as dissidências são formas pelas quais as liberdades individuais se convertem em liberdades públicas, concretas. Desse modo, o compromisso democrático impõe a todas as etapas do processo de planejamento o fortalecimento de estruturas participativas e a negação de procedimentos corporativos, que inibem a criatividade e o espírito crítico.

O Estatuto da Cidade reafirma o princípio da democracia participativa quando estabelece, como uma de suas diretrizes, que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, mediante a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Entretanto, a democracia participativa, mesmo sendo um grande avanço na legitimação do processo de tomada de decisão do poder público, não pode nem deve ser considerada substituta da democracia representativa – que precisa ser fortalecida e instrumentalizada.

Sempre caberá à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ouvida a manifestação da sociedade, votar as leis que garantirão a preservação da Capital enquanto patrimônio cultural do país e da humanidade.

O grande desafio é, portanto entender que as expressões democráticas instituídas não são antagônicas – mas complementares. Negar a manifestação social na construção de seu futuro é mais que desejar a extinção de Brasília como patrimônio – é negar a identidade cultural de um povo – sua raiz e sua história.

[Otto Ribas, arquiteto e presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil – DF, é autor do artigo que inicia este debate]