| De:
Otto Ribas
Data: Friday, July 16, 2004 2:24 PM
Assunto: A democracia participativa e a preservação de Brasília
O
avanço das práticas democráticas no Brasil tem estimulado diferentes
formas de participação nas políticas públicas dos segmentos organizados
da sociedade civil.
Consoantes
com os desejos da sociedade, a Constituição Federal de 1988 consagrou
o princípio da democracia participativa em complementação à democracia
representativa já praticada no país. No caso do Distrito Federal, outro
desejo da sociedade foi consolidado – o estabelecimento da desejada
autonomia política com a instalação da Câmara Legislativa.
É
preciso, pois estabelecer e consolidar a convivência e o exercício harmônico
destas duas formas de democracia – a participativa e a representativa.
O
planejamento governamental deve ser um processo de diálogo permanente
entre o Estado e as instituições da sociedade. Observa-se que muitas
instituições dos três níveis de governo estão transformando seu modelo
de atuação com o objetivo de mobilizar os recursos latentes das comunidades
locais e regionais para incorporá-los na formulação e na execução de
programas e projetos de desenvolvimento.
A
criação de conselhos é a expressão mais organizada da democracia participativa.
Nesse sentido, o Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília
se constitui em um fórum da sociedade – que afirmativamente deseja influir
no planejamento e na gestão de seu território.
Dialogar
é assumir as diferenças e reconhecer nos conflitos de interesse a essência
da experiência e dos compromissos democráticos. As lutas, os conflitos
e as dissidências são formas pelas quais as liberdades individuais se
convertem em liberdades públicas, concretas. Desse modo, o compromisso
democrático impõe a todas as etapas do processo de planejamento o fortalecimento
de estruturas participativas e a negação de procedimentos corporativos,
que inibem a criatividade e o espírito crítico.
O
Estatuto da Cidade reafirma o princípio da democracia participativa
quando estabelece, como uma de suas diretrizes, que a política urbana
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade, mediante a gestão democrática por meio da
participação da população e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Entretanto,
a democracia participativa, mesmo sendo um grande avanço na legitimação
do processo de tomada de decisão do poder público, não pode nem deve
ser considerada substituta da democracia representativa – que precisa
ser fortalecida e instrumentalizada.
Sempre
caberá à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ouvida a manifestação
da sociedade, votar as leis que garantirão a preservação da Capital
enquanto patrimônio cultural do país e da humanidade.
O
grande desafio é, portanto entender que as expressões democráticas instituídas
não são antagônicas – mas complementares. Negar a manifestação social
na construção de seu futuro é mais que desejar a extinção de Brasília
como patrimônio – é negar a identidade cultural de um povo – sua raiz
e sua história.
[Otto
Ribas, arquiteto e presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil –
DF, é autor do artigo que inicia este debate]
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