De: Maria Alice Miller
Data: Monday, October 04, 2004 9:42 PM
Assunto: Casa Cor Ceará

Prezado Tiago,

O único reparo que faria a seu texto seria sobre o esclarecimento do que é um profissional designer de interiores. Quando você diz que "O designer é o profissional, também graduado em curso de nível superior, capacitado a elaborar projetos de desenho industrial, sendo o designer de interiores uma variação (ou especialização) desta atividade, sendo geralmente capacitado através de cursos de curta duração" comete um pequeno engano. Designer de Interiores é um profissional de nível superior ou secundário, aprovado pelo MEC, reconhecido também no Ministério do Trabalho - na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

Nosso curso tem 2 anos de duração, e portanto, não se trata de tão curta duração assim, mas de um tecnólogo. Concordo quando você diz que há que ter esclarecimento sobre a capacitação e responsabilidade técnica de cada um dos profissionais e veja bem, o CREA de São Paulo nos reconhece como técnicos, enquanto que o CREA do Rio de Janeiro não. Há portanto um grande "cisma" nesta área, visto que - sabemos todos - os arquitetos têm um curso com no mínimo 4 anos de duração e apenas 6 meses - 1 período - de uma disciplina chamada "Arquitetura de Interiores".

Nós, designers de interiores, passamos 2 anos estudando específicamente interiores residenciais e comerciais, além de desenho técnico, artístico, história da arte, obras, materiais, iluminação e inclusive, história e crítica de arquitetura (veja a grade curricular de meu curso em particular em www.ucam.edu.br. Veja também o
caso do Curso Superior de Composição de Interiores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (www.eba.ufrj.br), que possui 4 anos de duração - o que o coloca como o melhor curso de Design de Interiores do país.

Logo, sou uma das que anseio por uma legislação decente nesta área, esclarecendo que a formação do arquiteto o possibilita a ser um especialista em interiores se assim o desejar, mas que nossa formação já nos concede esta especialidade. Sobre a responsabilidade técnica há muito que ser discutido igualmente, pois mesmo quando trabalho com arquitetos, há necessidade de completarmos a equipe com um Calculista Estrutural, ou um Engenheiro Eletricista, por exemplo. Se nosso registro deva ser no CREA ou em qualquer outra entidade - o Colégio Brasileiro dos Arquitetos por exemplo, é uma idéia - fica a ser discutido.

Cordialmente,

[Maria Alice Miller, Designer de Interiores, Administradora, Pós-graduada em Finanças
ABD 3659]