Anexo 10

Autor: Mônica Junqueira de Camargo
Data: 12 de novembro de 2005
Documento: Carta publicada no “Painel do Leitor” da Folha de São Paulo [texto cortado]

Urbanismo

(...) Patrimônio Histórico não é uma questão de gosto, como sugeriu o editorial Veto à Torrel, mas uma área do conhecimento estruturada em teorias e princípios que determinaram leis nacionais e tratados internacionais. Não se trata de sofisma, o respeito à escala de um bem tombado, mas sim de um dos princípios básicos da preservação do patrimônio, claramente disposto no artigo 6º da Carta de Veneza, de 1964, da qual o Brasil é signatário: “A conservação de um monumento implica a preservação de um esquema em sua escala. Enquanto subsistir, o esquema tradicional será conservado, e toda construção nova, toda destruição e toda modificação que poderiam alterar as relações de volumes e de cores serão proibidas.” Justamente disto decorre a regulamentação das áreas envoltórias. (...)

Quanto à acusação ao Conpresp de indeferir o projeto, por “ver com reservas os seus proponentes”, contradiz a história de atuação deste Conselho, que tem sempre se pautado por decisões técnicas e agido de maneira isenta e transparente. Informo que o Conselho recebeu conselheiros do Masp, inclusive o presidente, para a exposição do projeto, num clima de total respeito e cordialidade. Eu, pessoalmente, estive a pedido do presidente do IAB, em três reuniões com o presidente do Masp, nas quais expus meus argumentos que tenho certeza que foram compreendidos, embora divergentes dos interesses do Masp. Em nenhum momento o debate deixou de ser técnico, com profundo respeito mútuo, para este editorial poder concluir que “houve reservas a seu proponente”.

[Mônica Junqueira de Camargo, Arquiteta, Conselheira – representante do IAB no Conpresp]