| Anexo
12
Autor:
Julio Neves
Data: 12 de novembro de 2005
Documento: Carta publicada no “Painel do Leitor” da Folha de São Paulo
Masp
“Como arquiteto
e presidente da diretoria do Masp, manifesto minha surpresa e discordância
com o texto ‘Urbanismo’ (‘Painel do Leitor’, 2/11), da conselheira representante
do IAB no Conpresp. A arquiteta inicia sua missiva contestando os termos
do editorial ‘Veto à Torre’ (Opinião, 27/10) com a citação ‘de um dos
princípios básicos da preservação do patrimônio, claramente disposto
no artigo 6º da Carta de Veneza, de 1964’ e sobre o qual interpreta
que ‘decorre a regulamentação das áreas envoltórias’, menções essas
dispensáveis, pois qualquer arquiteto e os dirigentes do Masp, certamente,
conhecem e concordam com tais princípios.
O que os
dirigentes do Masp desconhecem é a razão pela qual a arquiteta, na função
de conselheira relatora do processo, formulou o parecer contrário que
embasou a decisão do Conpresp sem levar em consideração a posição da
entidade da qual é representante (Instituto de Arquitetos do Brasil
– IAB) e os apoios de seu presidente e de seis de seus ex-presidentes,
bem como as manifestações favoráveis recebidas de ex-presidentes do
Iphan, Condephaat, da Asbea, de professores de arquitetura e, ainda,
de presidentes da Associação Paulista Viva e de diversas outras entidades
de grande representatividade, inclusive no âmbito nacional.
Os apoios
que o Masp continua recebendo de tão importantes profissionais, preocupados
com a preservação do patrimônio de nossa cidade, reforçam minha convicção
de que a posição adotada pela arquiteta e conselheira do Conpresp, certamente,
é de natureza subjetiva, e não técnica, sendo, portanto descabida a
sua afirmação (‘em três reuniões com o presidente do Masp, nas quais
expus meus argumentos, os quais, tenho certeza, foram compreendidos,
embora divergentes dos interesses do Masp’).
Em relação
ao editorial ‘Veto à Torre’, entendo que ficou retratado o acontecido
quando afirmado em sua conclusão: ‘Mas não gostar de um projeto ou ver
com reservas seus proponentes não é justificativa legítima para vetá-lo’.
A intenção
da presente não é polemizar com qualquer pessoa ou entidade sobre o
tema, mas chamar a atenção sobre a importância do crescimento do Masp,
entidade atemporal, que não merece ser punida em função de pontos de
vista expressados por ocupantes de cargos com poder de veto, pois, afinal,
todos nós exercemos funções transitórias.”
[Julio
Neves, arquiteto e presidente da diretoria do Masp, São Paulo SP]
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