De: Heitor Delgado Correa
Data: Friday, June 02, 2006 3:50 PM
Assunto: Concessão de liminar em ação popular

Ontem, 01/06/06, o Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, processo 2006.001.049323-2, Ação Popular em que se discute a legalidade da obra da Marina da Glória, concedeu liminar com o seguinte teor:

"Diante das fotografias apontando o corte das árvores, considerando o risco de lesão irreparável ao meio ambiente, DEFIRO A LIMINAR para determinar que o Réu [Município do Rio de Janeiro] se abstenha de proceder ao corte de árvores na área verde do Parque do Flamengo, denominada Bosque. A fim de evitar dano ou retardamento injustificado nas obras que se realizam na aludida área e até para apurar acerca do eventual risco de lesão irreparável ao meio ambiente, conforme se alega na inicial, determino a imediata realização de perícia, nomeando para funcionar como Perito do Juízo LUCIO CAVALCANTI MAIA, tel. 2533-7158. Intime-se as partes para, em 48 horas, formular seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, ao perito."

Embora grande parte da área verde já tenha sofrido dano irreparável, a liminar demonstra a possibilidade de discussão judicial da obra.

Estou precisando de indicação de um assistente técnico. Algum técnico na área ambiental e que tenha conhecimento de urbanismo. Tenho que indicar na próxima semana.

Parabéns pela página.

[Heitor Delgado Correa, Rio de Janeiro RJ]