| De:
Heitor Delgado Correa
Data: Friday, June 02, 2006 3:50 PM
Assunto: Concessão de liminar em ação popular
Ontem, 01/06/06, o Juiz da
6ª Vara de Fazenda Pública, processo 2006.001.049323-2,
Ação Popular em que se discute a legalidade da obra da
Marina da Glória, concedeu liminar com o seguinte teor:
"Diante das fotografias
apontando o corte das árvores, considerando o risco de lesão
irreparável ao meio ambiente, DEFIRO A LIMINAR para determinar
que o Réu [Município do Rio de Janeiro] se abstenha
de proceder ao corte de árvores na área verde do Parque
do Flamengo, denominada Bosque. A fim de evitar dano ou retardamento
injustificado nas obras que se realizam na aludida área e até
para apurar acerca do eventual risco de lesão irreparável
ao meio ambiente, conforme se alega na inicial, determino a imediata
realização de perícia, nomeando para funcionar
como Perito do Juízo LUCIO CAVALCANTI MAIA, tel. 2533-7158.
Intime-se as partes para, em 48 horas, formular seus quesitos e indicar
assistente técnico. Após, ao perito."
Embora grande parte da área
verde já tenha sofrido dano irreparável, a liminar demonstra
a possibilidade de discussão judicial da obra.
Estou precisando de indicação
de um assistente técnico. Algum técnico na área
ambiental e que tenha conhecimento de urbanismo. Tenho que indicar na
próxima semana.
Parabéns pela página.
[Heitor Delgado Correa,
Rio de Janeiro RJ] |