| De:
Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio de Janeiro
Data: Friday, September 21, 2006 2:16 PM
Assunto: Apreciação sobre a Marina da Glória
8ª Reunião do Conselho
Deliberativo
Biênio 2006/2007
Resolução Nº 06-8ªRO-06/07
Interessado: Sociedade Civil
Proponente: Conselho Deliberativo do IAB/RJ
Matéria: Apreciação,
para fins de pronunciamento deste INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
– RIO DE JANEIRO, do projeto de Ampliação das Instalações da Marina
da Glória e construção de Complexo Turístico-comercial no âmbito do
Programa de Revitalização da Marina da Glória.
Considerando:
I – Considerações
Preliminares
Em face de alguns
episódios reincidentes de divulgação antecipada e desautorizada, em
mídia alternativa, de fragmentos do Relatório Preliminar da Comissão
Especial do Parque do Flamengo, documento de veiculação interna do IAB/RJ,
anunciado como posição oficial do Instituto, alguns esclarecimentos
deste Conselho Deliberativo se fazem necessários à sociedade, entre
eles:
Que o Instituto de
Arquitetos do Brasil foi fundado há 85 anos, sendo uma instituição de
livre associação dos arquitetos eurbanistas, congregando hoje, no Departamento
do Rio de Janeiro aproximadamente 6.000 sócios de um universo de 12.000
profissionais da categoria, em exercício, no Estado do Rio de Janeiro;
Que nestes 85 anos
de trajetória o IAB tem se destacado em seu papel técnico, político
e cultural, através da manifestação de interesse de seus associados
, em defesa: do que entende como direitos da categoria que representa;
da cidade e dos cidadãos no que tange às questões sociais e às referentes
ao planejamento e gestão do espaço urbano; da promoção do debate cultural,
em especial no que diz respeito a divulgação da ARQUITETURA como expressão
cultural de um povo bem como procurado afirmar seu posicionamento político
sobre questões de interesse geral da coletividade, aspecto que sempre
exerceu com independência em relação a todos os poderes públicos constituídos,
em que pese o respeito e a cordialidade essenciais à convivência democrática
Que a democracia interna
do IABse consolida pela articulação de suas instâncias deliberativas
e consultivas;
Que o Conselho Administrativo
é a instância executiva do IAB/RJ, cujo Presidente, eleito pelo voto
direto, tem a prerrogativa exclusiva (exceto quando delegada), de se
manifestar representando seus associados perante a sociedade;
Que o Conselho Deliberativo
é a instância de deliberação do Instituto – de carater “parlamentar”
– subordinada apenas da Assembléia Geral, estando acima do próprio Conselho
Administrativo;
Que este ordenamento
diretivo tem como atribuições fixar diretrizes e posicionamentos do
IAB/RJ em questões que não sejam prerrogativas da Assembléia e em matérias
que não apresentem consenso entre os associados. Que o ConselhoDeliberativo
do IAB/RJ é composto por:
20 membros titulares
e 10 suplentes, sendo 50% eleitos para mandato descoincidente com o
da gestão executiva;
Ex-presidentesdo IAB/RJ,
na condição de membros vitalícios;
Membros do Conselho
Administrativo e Presidentes dos Núcleos;
Membrosdo Conselho
Superior do IAB Nacional;
Representantes da
instituição nos demais órgãos e instituições de classe.
Formando um colegiado
de aproximadamente 60 conselheiros;
Que as Comissões do
IAB são órgãos de assessoramento técnico para fins de subsídios à Direção
do Instituto, congregadas no Conselho Consultivo , podendo ser permanente
sou temporárias, sendo que a participação nascomissões do IAB é permitida
a qualquer associado interessado ou, convidado pela Direção em virtude
de seus conhecimentos técnicos, facultado o voto somente aos integrantes
assíduos e em dia com suas obrigações estatutárias;
Que o empreendimento,
ora analisado, foi concebido no âmbito do Projeto de Revitalização da
Marina da Glória proposto pela Empresa Brasileira de Terraplenagem e
Engenharia S.A.– EBTE, detentora do contrato de concessão outorgado
pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por dez anos, desde 01/10/1996,
para uso das instalações, exploração dos serviços comerciais, gestão
administrativa e revitalização do complexo da Marina da Glória;
Que a referida matéria
foi colocada em pauta para apreciação do Conselho Deliberativo para
fins de pronunciamento da entidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
tendo sido analisada em duas sessões ordinárias, a saber: as 6ª e 8ª
reuniões da gestão 2006/07, realizadas, respectivamente, nos dias 29
de junho e 31 de agosto de 2006;
Que os autores dos
respectivos projetos de arquitetura para a Ampliação da Marina da Glória
– Arqtº Márcio Roberto e Arqtº Roberto Garcia Rosa e para a Edificação
de Complexo Turístico-Comercial – Arqtº PauloCasé , estiveram presentes
às duas reuniões deste Conselho, pessoalmente ou através de representantes,
para apresentarem seus projetos e a defesa de suas concepções;
Que para o aprofundamento
dos estudos e levantamentos necessários ao posicionamento deste Conselho
foi instalada comissão temporária denominada Comissão Especial do Parque
do Flamengo, que contou com a participação de coordenadores e integrantes
de várias comissões permanentes do IAB/RJ, de associados interessados
e outros colaboradores e, finalmente;
Que o parecer final
aprovado pelo Conselho Deliberativo do IAB/RJ foi resultante do Relatório
da Comissão Especial do Parque do Flamengo acrescidas das contribuições
complementares surgidasdo debate ocorrido nas referidas reuniões deste
Conselho os quais apontaram Premissas Básicas para a decisão final.
II - Premissas Básicas
– aspectos relevantes:
1) Dentre os argumentos
que compõem o Contexto Geral da discussão no qual se inserea pertinência
ou não do próprio empreendimento, foi considerada a iniciativa, proposta
pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, justificada pela necessidade
de:
a)Adaptação do espaço
aos compromissos doprograma do Pan 2007.
b) Ampliação da Marina
para adequação às novas demandas por infraestutura náutica.
2) Dentreos vários
Condicionantes observados pelos projetos propostos foram destacados:
a)A inobservância
do instrumento do tombamento estabelecido no âmbito do IPHAN – Governo
Federal.
b)A ausência de parâmetros
urbanísticos e edilícios que amparassem o licenciamento, pela Prefeitura,
de qualquer projeto para o Parque do Flamengo.
3)Na avaliação do
Programa Formulado para: (i)sediar a Sede Náutica do Pan 2007, (ii)
ampliar o uso original de Marina e (iii)criar um fundo que subsidie
o empreendimento, foram consideradas:
a) A distinção entre
as diferentes funções de uso eventual - Sede Náutica doPan 2007 -, e
de uso perene – Marina da Glória.
b) A pertinência de
atividade comercial de sustentação do fundo que subsidiaria o empreendimento.
4) Para a análise
dos respectivos projetos arquitetônicos contou-se com:
a)A apresentação e
defesa pelos autoresdas versões atualizadas dos projetos.
b) Informações constantes
no parecer da 6ª Superintendência Regional do IPHAN sobre as obras da
Marina da Glória.
c) O projeto constante
do Estudo de Impacto Ambiental arquivado na Biblioteca da FEEMA.
5) Da avaliação dos
Impactos do Empreendimento sobre o Parque do Flamengo, observou-se:
a) O desajuste entre
o Projeto examinado e aprovado pelo órgão de licenciamento ambiental
– FEEMA – Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Projeto apresentadoao
Conselho Deliberativo do IAB como pretendido para execução.
b) A insuficiência
de dados nos pareceres relativos aos aspectos: físicos, bióticos, sócio-econômicos,
elaborados com base em dados secundários de escala regional, para definição
dos impactos na área de influência direta da Marina da Glória.
c)A ausência de pareceres
que sustentem a exeqüibilidade do empreendimento, considerando os impactos
urbanísticos, com destaque para:
O incremento do volume
de tráfego resultante do empreendimento;
A volumetria das novas
edificações e seus impactos na paisagem.
III – Considerações
Finais:
1) Considerando as
premissas elencadas resultantes do Relatório da Comissão Especialdo
Parque do Flamengo e as contribuições complementares surgidasdo debate
havido nas reuniões do Conselho Deliberativo que examinaram o assunto;
2) Considerando a
convicção deste Conselho quanto ao determinante valor cultural a ser
preservado no Parque do Flamengo e o valor intrínseco da paisagem que
emoldura a orla da Praia do Flamengo e de suas imediações, à qual se
insere o próprio Parque e a Marina como consequência.
3) Considerando que
antes de tudo o Parque do Flamengo destina-se a uso público pelos cidadãos
sem os constrangimentos do acesso restrito a quaisquer de suas áreas,
e que eventuais alterações desta finalidade devem ser objeto de expressa
consulta popular;
4) Considerando que
é de alta relevância para a Cidade a oferta de infraestrutura para que
se realizem com sucesso e segurança os Jogos Panamericanos de 2007;
5) Considerando que
é notório o deficit de equipamentos náuticos, dentre estes as
Marinas, no atendimento à dinâmica doturismo receptivo e à prática esportiva
das modalidades náuticas;
6) Considerando que
os projetos arquitetônicos contratados pelos empreendedores, mesmo expressando
o esforço em busca da compatibilização da obra com as suas imediações,
não superam o desafio de atender aos principais valores ambientais,
paisagísticos e do patrimônio histórico elencados;
7)Considerando que
acima de qualquer aspecto subjetivo impõe-se a legislação em vigor e
queesta não oferece condições para o licenciamento urbanístico-edilício
a nãoser que seja encaminhado e aprovado Projeto de Lei com esteintuito.
Delibera:
O Conselho Deliberativo
do Instituto de Arquitetos do Brasil – RJ, em sua 8ªReunião Ordinária
– biênio 2006/2007, realizada no dia 31 de agosto de 2006, noauditório
da sua sede na Casa das Machinas, RESOLVE:
Se pronunciar contrário
ao licenciamento doreferido empreendimento, nos termos dos projetos
apresentados, elegendo como aspectos determinantes da sua decisão:
(i) o desrespeito
ao instituto doTombamento, como instrumento de preservação de bens culturais
e paisagísticos, associado à
(ii) ausência de parâmetros
urbanísticos parao local, sem que se verificasse nenhuma iniciativa
de proposição de legislação específica , criando com isso ambiente favorável
à
(iii) concepção e
desenvolvimento deprograma de necessidades de magnitude e escala incompatíveis
com a delicadeza necessária àqualquer intervenção pretendida no conjunto
urbano-paisagístico do ParquedoFlamengo,
ressalvando contudo
que não se esgota a buscapor alternativa viável que contemple o atendimento
às premissas dedar provimento às demandas dos Jogos Panamericanos de
2007, bem como àsde Revitalização da Marina da Glória .
Rio de Janeiro,15
de setembro de 2006.
[Fernando Alencar,
Presidente; Letícia
Hazan, Secretária Geral do CD, IAB/RJ,
Rio de Janeiro RJ]
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