De: Heitor Delgado Correa
Data: Saturday, October 21, 2006 9:07 PM
Assunto: e-mail enviado em resposta à matéria publicada no Caderno dos Bairros

Recebi e-mail do Editor do Caderno dos Bairros esclarecendo que em matéria anterior abordou a complexidade da questão, inclusive com espaço para as pessoas contrárias às obras. Não li a primeira matéria. Isoladamente o texto publicado na página 7, induz a raciocínio equivocado, especialmente se o leitor não leu o primeiro texto. No texto, não há referência à matéria anterior, não apresenta como matéria seqüencial. Ainda que o Jornal tenha intenção de esclarecer e abordar o problema, textos destes tipo, em que se apresenta um lado da questão, isoladamente, são formadores de opinião.

Revejo, portanto, minha crítica ao Cadernos dos Bairros, quanto sua intenção de ser tendencioso, mas mantenho minha visão de que o texto na forma como foi apresentado induz a conclusões equivocadas.

Heitor Delgado Correa

Ao Caderno dos Bairros
A/c Sr. Rogério Campos
Jornalista Responsável

Resposta à matéria publicada na edição de outubro de 2006, p. 7.

Senhor Rogério Campos

Li a notícia publicada na página 7 do Caderno dos Bairros, intitulada “Setor de Turismo - Entidades do setor assinaram carta de apoio ao Projeto de revitalização do Complexo Turístico da Marina da Glória”. Apesar de não ser matéria assinada nem informe publicitário, é evidente o direcionamento da informação. A ausência de alguns dados relevantes produz efeito capaz de criar um produto magnífico: o Complexo Turístico da Marina da Glória. A omissão de informação somada à abordagem direcionada distorceu a realidade e impôs ao leitor uma visão fechada. Diante disso, a notícia focada no interesse econômico e usando de linguagem imprecisa reduziu a discussão a um mal entendido.

É preciso esclarecer alguns pontos:

1. O Parecer Técnico do IPHAN citado, exatamente por ter um conteúdo técnico, analisou o projeto de "revitalização" sob o ponto de vista legal e técnico. Sob o ponto de vista legal a área é bem de uso comum do povo, foi objeto de tombamento federal e é não edificável; sob o ponto de vista técnico o projeto não está adequado ao local. O IPHAN, desde o início, em decisão unânime entendeu o projeto como incompatível com o projeto original do Parque do Flamengo, objeto de tombamento federal. Importante destacar que se trata de cumprimento ou descumprimento de disposição de lei. Vale lembrar que os prédios do MAM e do Monumento aos Mortos da Segunda Guerra Mundial são anteriores ao projeto de tombamento do Parque.

2. A questão legal foi analisada detalhadamente nos autos da ação ordinária movida pela EBTE, empresa controladora da Marina da Glória, em 1999, contra a União e contra o IPHAN. A EBTE não conseguiu, desde o início, autorização do IPHAN e levou as obras adiante mediante a concessão de uma antecipação de tutela com a obrigação de “desfazimento daquilo que for construído e não vier a ser licenciado”. A antecipação de tutela é um juízo superficial sobre o mérito em que o juiz entende como provável o direito alegado pelo autor. Agora, em 2006, o pedido da ação ordinária, processo 99.0042.597-0, 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, foi analisado em seu mérito pelo Juiz Fábio César dos Santos Oliveira, que em sentença julga “’improcedente o pedido”’ e revoga, por conseguinte, “a decisão que permitiu a construção nos termos requeridos na alínea “a”, de fl. 17”. Assim, em juízo de certeza, acolheu o Judiciário o entendimento trazido pelo IPHAN. Portanto, foi a sentença que mandou suspender as obras. Sentença em que a EBTE foi autora e não o IPHAN.

4. A questão legal foi analisada com profundidade no Parecer “Parque do Flamengo: obras na área da Marina da Glória – ilegalidade e ilegitimidade de sua realização”, em documento de 15 páginas, pela Dra. Sônia Rabello, Professora Titular de Direito Administrativo e Direito Urbanístico na Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UERJ, que em sua conclusão sintetiza: “O exame do caso nos faz pensar o quanto bens e riquezas de interesse público podem se perder, ou serem transformadas em um enorme imbróglio, só por força de argumentações equivocadas, preconceitos históricos, induções maliciosas, e uma confusão, bem orquestrada, de conceitos jurídicos. Penso ser este o caso da área de Marina, no PARQUE DO FLAMENGO. Se superados os equívocos jurídicos, resta um caso simples: basta verificar, pelos canais competentes para tal, se o Parque do Flamengo continua tendo valor cultural de paisagem de excepcional beleza.[...]”

5. A questão urbanística foi enfrentada também.

5.1 O IAB-RJ, por meio da Resolução 06-8ª RO-06/07, manifestou-se “contrário ao licenciamento do referido empreendimento, nos termos dos projetos apresentados, elegendo como aspectos determinantes da sua decisão: (i) o desrespeito ao instituto do Tombamento, como instrumento de preservação de bens culturais e paisagísticos, associado à; (ii) ausência de parâmetros urbanísticos para o local, sem que se verificasse nenhuma iniciativa de proposição de legislação específica , criando com isso ambiente favorável à; (iii) concepção e desenvolvimento de programa de necessidades de magnitude e escala incompatíveis com a delicadeza necessária àqualquer intervenção pretendida no conjunto urbano-paisagístico do Parque do Flamengo, ressalvando contudo que não se esgota a busca por alternativa viável que contemple o atendimento às premissas dedar provimento às demandas dos Jogos Panamericanos de 2007, bem como às de Revitalização da Marina da Glória .”

5.2 A ABAP manifestou-se no seguinte sentido:

“O tombamento do Parque do Flamengo ocorreu ainda na fase inicial de sua implantação, tendo sido solicitado desde 1964 com o objetivo de protegê-lo das pressões da especulação imobiliária ao qual estava sujeito, como bem dizia Carlota de Macedo Soares, uma das mais bravas defensoras de sua concretização: “Pelo seu tombamento, [...] o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se tratar da complementação ou permanência de planos. Uma obra que tem como finalidade a proteção da paisagem e um serviço social para o grande público obedece a critérios ainda muito pouco compreendidos pelas administrações e pelos particulares”.

Em 28/07/1965 o Parque do Flamengo, em sua totalidade, foi inscrito no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico do IPHAN.

[...]A ABAP considera que construções desta ordem não só virão ferir a concepção inicial do parque, como também se contrapor à visibilidade que hoje se tem dos elementos geomorfológicos, arquitetônicos e artísticos que compõem a bacia visual da parte mais relevante da Baia de Guanabara, que inclui a praia do Flamengo e a enseada de Botafogo, com seus bens protegidos por legislação específica.

Objetivando conseguir esclarecimentos sobre o projeto em execução e a sensibilização das autoridades sobre sua inadequação ao local, a ABAP encaminhou correspondência aos órgãos que mantêm ingerência sobre a área do Parque do Flamengo, assim como sobre qualquer obra que ali ocorra. De todas as cartas protocoladas, apenas o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se, tendo em vista tratar-se de área de domínio da União (SPU) cedida por regime de aforamento para a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Na resposta, ratifica que o uso do solo do Aterro é regulado pelo IPHAN e que a cessão se torna nula em caso de utilização diversa da que lhe foi destinada (marina).

Diante do exposto, a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas manifesta-se contrária ao empreendimento em curso, na expectativa de que as obras sejam embargadas imediatamente.”

6. Um dos pontos relevantes que está em discussão, e é foco da questão, é o valor do patrimônio cultural e paisagístico do local, atrelado, também à questão ambiental.

 

7. Alguns dispositivos da Constituição da República devem ser relembrados:

Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos e desapropriações, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

8. O que está em discussão, portanto, são bens culturais e ambientais que pertencem não só a presente geração como também as futuras. O IPHAN está exercendo o seu papel constitucional de proteção. O Judiciário sua competência de fazer valer o Estado de Direito. Não é uma questão de ser bom ou mau, mas sim ser coerente com a ordem constitucional vigente.

9. Reduzir a questão ao prisma econômico é ignorar a história do Parque, é violar a ordem constitucional, é afrontar os direitos dos cidadãos. Não se trata de reduzir a discussão à geração de desenvolvimento ou de empregos, mas o ônus que vem junto ao empreendimento que é a destruição de um patrimônio cultural e paisagístico tombado. A área do Parque do Flamengo é de uso comum do povo, tanto dos moradores do Centro, Glória, Catete, Flamengo, Botafogo, como de outros bairros distantes. É local de uso democrático sem nenhum ônus ao cidadão, independentemente de classe social.

10. É indutor de raciocínio equivocado o último parágrafo da notícia publicada que diz que “enquanto a polêmica não se resolve, a população da cidade aguarda para saber se realmente o Rio de Janeiro vai sediar as competições de Vela do PAN 2007”. Também é discutível a legenda da foto que diz “as obras estão paradas e existe a alegação que após concluídas prejudicariam a vista do Parque”.

11. A população não está aguardando. Está mobilizada contra a obra. No Ministério Público do Estado do Público do Estado do Rio de Janeiro está em o Inquérito Civil Público MA3082 que investiga a questão. Na 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro tramita Ação Popular em que se discute a ilegalidade da obra e o dano ambiental. A Associação dos Moradores da Glória e do Catete já se manifestaram contrárias às obras. Abaixo-assinado contrário às obras, com mais de mil assinaturas, já foi encaminhado ao Judiciário. A população está agindo.

12. Há que se reconhecer a importância do PAN e das competições de vela, mas não se pode usar o PAN como manto protetor e pretexto para ações que violem o patrimônio cultural, paisagístico e ambiental da cidade. Não se pode usar o PAN como pretexto para exploração privada de espaços públicos sem esclarecer primeiro o ônus envolvido. A discussão não pode ser circunstancial, nem movida pela pressa.

13. Há se buscar uma saída para as competições de vela, mas há que se frisar que o problema foi gerado pela Prefeitura e não pelo IPHAN ou pela sentença judicial.

14. Quanto à vista, IPHAN, IAB-RJ e ABAP chegaram as mesmas conclusões em suas análises técnicas. Não se trata de alegação, mas de fato constatado por profissionais especializados.

Por fim, creio que é dever de qualquer órgão de divulgação de cunho jornalístico, como o Caderno dos Bairros, mostrar o outro lado, de modo a que tudo não seja reduzido a uma versão deformada da realidade, espécie de produto pronto e acabado a ser consumido. O jornalismo difere da publicidade exatamente por essa característica. O jornalismo é comprometido com a informação. A publicidade com o produto e seu consumo.

Agradeço a atenção,

[Heitor Delgado Correa, Rio de Janeiro RJ]