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Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Cultura
de Minas Gerais
Data: Wednesday, November 29, 2006 3:03 PM
Assunto: Esclarecimento - Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Com relação
ao artigo intitulado “Liberdade, testemunho e valor. A praça
da Liberdade em Belo Horizonte”, assinado por Myriam Bahia Lopes,
esclarecemos que é incorreta a afirmação de embargo
judicial das obras no prédio da Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais.
No dia 4 de setembro de 2006,
o desembargador Hugo Bengtsson Júnior suspendeu a liminar concedida
em ação promovida pelo Ministério Público,
acatando o pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais, por meio da
Advocacia Geral do Estado, que esclarece que as obras a serem realizadas
no prédio da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais foram analisadas
e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural
do Município de Belo Horizonte e pelo Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Em sua decisão, o desembargador
ressalta: “Se aprovadas pelos orgãos competentes, a paralisação
das mesmas, em princípio, pela liminar, apresenta-se juridicamente,
ao menos, questionável”, suspendendo, portanto, o efeito
da liminar.
[Secretaria de Estado de Cultura
de Minas Gerais, Belo Horizonte MG]
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