De: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Data: Wednesday, November 29, 2006 3:03 PM
Assunto: Esclarecimento - Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais

Com relação ao artigo intitulado “Liberdade, testemunho e valor. A praça da Liberdade em Belo Horizonte”, assinado por Myriam Bahia Lopes, esclarecemos que é incorreta a afirmação de embargo judicial das obras no prédio da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

No dia 4 de setembro de 2006, o desembargador Hugo Bengtsson Júnior suspendeu a liminar concedida em ação promovida pelo Ministério Público, acatando o pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia Geral do Estado, que esclarece que as obras a serem realizadas no prédio da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais foram analisadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte e pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

Em sua decisão, o desembargador ressalta: “Se aprovadas pelos orgãos competentes, a paralisação das mesmas, em princípio, pela liminar, apresenta-se juridicamente, ao menos, questionável”, suspendendo, portanto, o efeito da liminar.

[Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, Belo Horizonte MG]