De: Myriam Bahia Lopes
Data: Saturday, December 09, 2006 5:22 PM
Assunto: Resposta à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais

Em resposta à Assessoria de Comunicação, que assina mensagem em nome da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, reafirmo que a obra de adequação ao futuro uso da Secretaria de Finanças visando abrigar a sede da Sinfônica encontra-se embargada. A liminar concedida em resposta à ação do Ministério Público Estadual continua válida tendo sido autorizada apenas obra emergencial de reparo no telhado e nas esquadrias que abrigavam aparelhos de climatização de forma a prevenir deterioração na estação das chuvas.

De um lado a citação que consta na mensagem da Secretaria é apoiada no condicional "se". De outro, no último parágrafo do citado documento, o Desembargador Hugo Bengtsson Júnior é afirmativo e não deixa margem para dúvida:

"defiro o pedido para suspender, pelo menos até que a matéria seja revista por este Tribunal, a eficácia da medida judicial questionada, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0024.06.994200-1, na parte em que impede a execução de 'obras de restauro e recuperação da cobertura e das esquadrias' (fl. 4) no Prédio." (gn) (Desembargador Hugo Bengtsson Júnior. Presidente Tribunal do Estado Justiça de Minas Gerais. Suspensão de Liminar n 1000006.443320-4/000. Comarca de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2006, p 3).

[Myriam Bahia Lopes, historiadora e professora na EA da UFMG, Belo Horizonte MG]