| De:
Myriam Bahia Lopes
Data: Saturday, December 09, 2006 5:22 PM
Assunto: Resposta à Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais
Em resposta à
Assessoria de Comunicação, que assina mensagem em nome
da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, reafirmo que a obra
de adequação ao futuro uso da Secretaria de Finanças
visando abrigar a sede da Sinfônica encontra-se embargada. A liminar
concedida em resposta à ação do Ministério
Público Estadual continua válida tendo sido autorizada
apenas obra emergencial de reparo no telhado e nas esquadrias que abrigavam
aparelhos de climatização de forma a prevenir deterioração
na estação das chuvas.
De um lado a citação
que consta na mensagem da Secretaria é apoiada no condicional
"se". De outro, no último parágrafo do citado
documento, o Desembargador Hugo Bengtsson Júnior é afirmativo
e não deixa margem para dúvida:
"defiro o pedido
para suspender, pelo menos até que a matéria seja revista
por este Tribunal, a eficácia da medida judicial questionada,
proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
0024.06.994200-1, na parte em que impede a execução
de 'obras de restauro e recuperação da cobertura e das
esquadrias' (fl. 4) no Prédio." (gn) (Desembargador Hugo
Bengtsson Júnior. Presidente Tribunal do Estado Justiça
de Minas Gerais. Suspensão de Liminar n 1000006.443320-4/000.
Comarca de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2006,
p 3).
[Myriam Bahia Lopes,
historiadora e professora na EA da UFMG, Belo Horizonte MG]
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