| De:
Myriam Bahia Lopes
Data: Saturday, April 21, 2007 8:19 AM
Assunto: Resposta a Sandra Correa
Cara Sandra agradeço
o seu valioso depoimento que revela, de um lado a rede pessoal de poder
que sustenta todo o processo do concurso da OSMG e de outro lado a aporia
que é fruto dessa forma de lidar com a edificação
pública tombada. Felizmente fomos contemplados, na véspera
do dia 21 de abril, ocasião na qual a capital do Estado se transfere
de Belo Horizonte para Ouro Preto, com a ação do Ministério
Público Estadual e Federal protegendo o conjunto da Praça
da Liberdade. Reproduzo a seguir a notícia na íntegra:
20/04/2007
11:42
MPF e MPMG questionam atos administrativos referentes ao Circuito Cultural
Praça da Liberdade
Os Ministérios
Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais propuseram Ação
Civil Pública, com pedido de liminar, objetivando a nulidade
de atos administrativos para que o Governo do Estado suspenda protocolos
de intenção, convênios e termos de permissão
de uso firmados com o Banco do Brasil, Maxitel S.A. (TIM), Companhia
Vale do Rio Doce (CVRD) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG),
visando à implantação dos projetos arquitetônicos
referentes ao Circuito Cultural Praça da Liberdade (Ciac).
Os instrumentos jurídicos,
segundo o MPF e o MPE, admitem que terceiros façam reformas e
restauração dos prédios para instalação
do Centro Cultural, Espaço Cultural, Centro de Música
Sinfônica e Praça da Ciência, que integram o conjunto
arquitetônico da Praça da Liberdade, embora tombados pelo
patrimônio histórico municipal e estadual.
Segundo consta na
ACP, os instrumentos jurídicos autorizam às conveniadas
explorarem comercialmente os prédios públicos, valendo-se
inclusive de prestadores de serviços. O Governo de Minas estaria
permitindo a instalação, por particulares, de cinemas,
salas de convivência, bares, lanchonetes e congêneres. O
convênio prevê ainda o prazo de 21 anos de vigência,
a partir da sua assinatura, prorrogáveis por termo aditivo.
Pedido - Os representantes
do MPF e do MPE pedem que as partes sejam condenadas à Obrigação
de Não Fazer, para impedir a entrega de prédios públicos
da Praça da Liberdade sem o processo de licitação
aos particulares, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão
de reais por dia de inadimplência, a ser revertida para o Fundo
Estadual de Direitos Difusos. “Se não abortada a intenção,
será iniciado o processo de transferência do uso e domínio
dos prédios tombados”, ressaltam, na ação.
A ACP foi proposta
na 5ª Vara Federal pelo procurador da República Tarcísio
Humberto Henriques Filho e pelos promotores de Justiça de Defesa
do Patrimônio Público de Belo Horizonte Eduardo Nepomuceno
de Sousa, Leonardo Duque Barbabela, Geraldo Ferreira da Silva, João
Medeiros Silva Neto, Elisabeth Cristina dos Reis Villela e Maria Elmira
Evangelina do Amaral Dick.
Histórico
- Em complementação ao programa de criação
do novo centro administrativo, a Secretaria de Estado de Cultura elaborou
o projeto Circuito Cultural Praça da Liberdade, que prevê
a implantação de atividades culturais, turísticas
e científicas nos prédios históricos do Governo
do Estado, tombados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico (Iepha) em 1977 e pelo Conselho Municipal do Patrimônio
Histórico e Artístico na década de 1980, assim
como todo o conjunto arquitetônico da Praça da Liberdade.
Segundo informações
prestadas pela secretária de Estado da Cultura, as parcerias
foram estabelecidas “mediante interesse de empresas e instituições
em apoiar, financeiramente, esse projeto estruturador do Governo de
Minas Gerais”.
Banco do Brasil -
O Protocolo de Intenções do Banco do Brasil, que prevê
a “restauração e adaptação”
do prédio atualmente ocupado pela Secretaria de Estado de Defesa
Social para a instalação do “Centro Cultural Banco
do Brasil”, já teria se transformado em convênio,
enquanto os demais estariam aguardando o processo “de formalização”.
Segundo a própria
secretária de Estado da Cultura, pelo fato de o processo de formalização
com o Banco do Brasil estar avançado, já foi assinado
Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a título
gratuito. Encerrado o processo de formalização, será
dado início à elaboração e execução
dos projetos, com realização, inclusive, de obras de adaptação.
No instrumento celebrado
pelo Governo do Estado com o Banco do Brasil, há obrigações
assumidas pelo Estado nas diversas fases de execução do
projeto - convênio, confecção e aprovação
dos projetos, obras e de utilização do Centro. Já
no Termo de Permissão de Uso, o Estado se obriga no mínimo
a colocar o imóvel à disposição do permissionário.
CVRD - O Protocolo
de Intenções celebrado com a CVRD prevê a implantação
do “Espaço Cultural Vale do Rio Doce”, com alterações
na estrutura do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, o
que levou a Promotoria de Defesa do Patrimônio Histórico
e Artístico a propor Ação Civil Pública,
em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
UFMG/TIM - O Protocolo
de Intenções celebrado com a UFMG e a TIM visa à
implantação da “Praça da Ciência”,
no edifício da Secretaria de Estado da Educação
e então ocupado pela Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais.
Para os Ministérios
Púbicos Federal e de Minas Gerais, embora os atos administrativos
dêem a impressão de que se trata de obrigação
da parte conveniada, como forma de justificar o contrato gratuito entre
as partes, na verdade o expediente utilizado não atende aos requisitos
legais referentes ao processo licitatório.
Finalmente, para os
MP’s, as cláusulas referentes à rescisão,
tanto do convênio quanto do Termo de Permissão, prevêem
a possibilidade de fazê-la unilateralmente, por descumprimento
de suas cláusulas ou mediante acordo das partes. Estaria claro,
portanto, que o instrumento jurídico assinado com um das empresas
parceiras não seria mera permissão de uso, mas contrato,
criando direitos e obrigações entre as partes.
Assessoria de Comunicação
do Ministério Público Estadual
Tel. (31) 3292.2404 20.04.07 (ACP CIAC) LL
[Myriam Bahia Lopes,
historiadora e professora na EA da UFMG, Belo Horizonte MG]
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