De: Myriam Bahia Lopes
Data: Saturday, April 21, 2007 8:19 AM
Assunto: Resposta a Sandra Correa

Cara Sandra agradeço o seu valioso depoimento que revela, de um lado a rede pessoal de poder que sustenta todo o processo do concurso da OSMG e de outro lado a aporia que é fruto dessa forma de lidar com a edificação pública tombada. Felizmente fomos contemplados, na véspera do dia 21 de abril, ocasião na qual a capital do Estado se transfere de Belo Horizonte para Ouro Preto, com a ação do Ministério Público Estadual e Federal protegendo o conjunto da Praça da Liberdade. Reproduzo a seguir a notícia na íntegra:

20/04/2007 11:42
MPF e MPMG questionam atos administrativos referentes ao Circuito Cultural Praça da Liberdade

Os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais propuseram Ação Civil Pública, com pedido de liminar, objetivando a nulidade de atos administrativos para que o Governo do Estado suspenda protocolos de intenção, convênios e termos de permissão de uso firmados com o Banco do Brasil, Maxitel S.A. (TIM), Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), visando à implantação dos projetos arquitetônicos referentes ao Circuito Cultural Praça da Liberdade (Ciac).

Os instrumentos jurídicos, segundo o MPF e o MPE, admitem que terceiros façam reformas e restauração dos prédios para instalação do Centro Cultural, Espaço Cultural, Centro de Música Sinfônica e Praça da Ciência, que integram o conjunto arquitetônico da Praça da Liberdade, embora tombados pelo patrimônio histórico municipal e estadual.

Segundo consta na ACP, os instrumentos jurídicos autorizam às conveniadas explorarem comercialmente os prédios públicos, valendo-se inclusive de prestadores de serviços. O Governo de Minas estaria permitindo a instalação, por particulares, de cinemas, salas de convivência, bares, lanchonetes e congêneres. O convênio prevê ainda o prazo de 21 anos de vigência, a partir da sua assinatura, prorrogáveis por termo aditivo.

Pedido - Os representantes do MPF e do MPE pedem que as partes sejam condenadas à Obrigação de Não Fazer, para impedir a entrega de prédios públicos da Praça da Liberdade sem o processo de licitação aos particulares, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão de reais por dia de inadimplência, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos. “Se não abortada a intenção, será iniciado o processo de transferência do uso e domínio dos prédios tombados”, ressaltam, na ação.

A ACP foi proposta na 5ª Vara Federal pelo procurador da República Tarcísio Humberto Henriques Filho e pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte Eduardo Nepomuceno de Sousa, Leonardo Duque Barbabela, Geraldo Ferreira da Silva, João Medeiros Silva Neto, Elisabeth Cristina dos Reis Villela e Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick.

Histórico - Em complementação ao programa de criação do novo centro administrativo, a Secretaria de Estado de Cultura elaborou o projeto Circuito Cultural Praça da Liberdade, que prevê a implantação de atividades culturais, turísticas e científicas nos prédios históricos do Governo do Estado, tombados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) em 1977 e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico na década de 1980, assim como todo o conjunto arquitetônico da Praça da Liberdade.

Segundo informações prestadas pela secretária de Estado da Cultura, as parcerias foram estabelecidas “mediante interesse de empresas e instituições em apoiar, financeiramente, esse projeto estruturador do Governo de Minas Gerais”.

Banco do Brasil - O Protocolo de Intenções do Banco do Brasil, que prevê a “restauração e adaptação” do prédio atualmente ocupado pela Secretaria de Estado de Defesa Social para a instalação do “Centro Cultural Banco do Brasil”, já teria se transformado em convênio, enquanto os demais estariam aguardando o processo “de formalização”.

Segundo a própria secretária de Estado da Cultura, pelo fato de o processo de formalização com o Banco do Brasil estar avançado, já foi assinado Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a título gratuito. Encerrado o processo de formalização, será dado início à elaboração e execução dos projetos, com realização, inclusive, de obras de adaptação.

No instrumento celebrado pelo Governo do Estado com o Banco do Brasil, há obrigações assumidas pelo Estado nas diversas fases de execução do projeto - convênio, confecção e aprovação dos projetos, obras e de utilização do Centro. Já no Termo de Permissão de Uso, o Estado se obriga no mínimo a colocar o imóvel à disposição do permissionário.

CVRD - O Protocolo de Intenções celebrado com a CVRD prevê a implantação do “Espaço Cultural Vale do Rio Doce”, com alterações na estrutura do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, o que levou a Promotoria de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico a propor Ação Civil Pública, em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

UFMG/TIM - O Protocolo de Intenções celebrado com a UFMG e a TIM visa à implantação da “Praça da Ciência”, no edifício da Secretaria de Estado da Educação e então ocupado pela Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Para os Ministérios Púbicos Federal e de Minas Gerais, embora os atos administrativos dêem a impressão de que se trata de obrigação da parte conveniada, como forma de justificar o contrato gratuito entre as partes, na verdade o expediente utilizado não atende aos requisitos legais referentes ao processo licitatório.

Finalmente, para os MP’s, as cláusulas referentes à rescisão, tanto do convênio quanto do Termo de Permissão, prevêem a possibilidade de fazê-la unilateralmente, por descumprimento de suas cláusulas ou mediante acordo das partes. Estaria claro, portanto, que o instrumento jurídico assinado com um das empresas parceiras não seria mera permissão de uso, mas contrato, criando direitos e obrigações entre as partes.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
Tel. (31) 3292.2404 20.04.07 (ACP CIAC) LL

[Myriam Bahia Lopes, historiadora e professora na EA da UFMG, Belo Horizonte MG]