Your browser is out-of-date.

In order to have a more interesting navigation, we suggest upgrading your browser, clicking in one of the following links.
All browsers are free and easy to install.

 
  • in vitruvius
    • in magazines
    • in journal
  • \/
  •  

research

magazines

my city ISSN 1982-9922

abstracts

how to quote

EL-DAHDAH, Farès. Lucio Costa e a preservação de Brasília. Minha Cidade, São Paulo, ano 09, n. 107.07, Vitruvius, jun. 2009 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/09.107/1844>.


Palácio do Alvorada. Foto Leonardo Finotti
www.leonardofinotti.blogspot.com


Praça dos Três Poderes e edifícios ministeriais em construção
Foto M. M. Fontenelle [Acervo DPHA-DF]

Estação Rodoviária, edifícios ministeriais e Palácio do Planalto [Acervo DPHA-DF]

Vista aérea da Praça dos Três Poderes, agosto de 1959 [Acervo Arquivo Público do Distrito Federal]

Superquadras, dezembro de 1990
Foto Duda Bentes [Acervo DPHA-DF]

Catedral em construção e edifícios ministeriais ao fundo
Foto de autor desconhecido [Acervo DPHA-DF]

Catetinho, 1956
Foto de autor desconhecido [Acervo DPHA-DF]

 

É importante lembrar que o autor de Brasília, Lucio Costa, ao longo da maior parte de sua carreira, ocupou o cargo de diretor da Divisão de Estudos e Tombamentos (DET) do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan, atual Iphan) até 1972. Durante o que veio a ser uma incrível trajetória, Costa teve papel fundamental na formulação das políticas de preservação brasileiras, e sua opinião sobre tais assuntos continuou a ser solicitada praticamente até sua morte, em 1998. Sua opinião mais significativa no período pós-Iphan inspirou as leis que hoje protegem o projeto de Brasília. Estas leis não são apenas surpreendentemente radicais: revelam-se tão modernas quanto, senão mesmo mais modernas que a própria cidade.

Quando Costa escreveu a Memória Descritiva de seu projeto vencedor, em 1957, ele abre o texto se desculpando junto ao júri, declarando não ter tido nem mesmo a intenção de participar do concurso. Ironicamente, este mesmo texto, trinta anos depois, tornou-se a referência básica que permitiu a proteção legal de Brasília. Talvez Costa tenha hesitado em apresentar o projeto de Brasília, mas conseguiu, subseqüentemente, conceituar os meios através dos quais sua criação teria sobrevivência permanente. O protegido, em última instância, não seria a cidade, mas a gramática das quatro escalas que estruturaram seu projeto para a nova capital do Brasil. Essas quatro escalas conferiram caráter próprio ao projeto de Costa e, tão abstratas quanto possam ser, tornaram-se gradativamente conceitos legais que nenhuma outra cidade jamais adotou. A gramática dessas escalas está implícita na própria Memória Descritiva apresentada no concurso, mas só foi explicitada numa entrevista concedida por ele quatro anos depois.

“é o jogo de três escalas que vai caracterizar e dar sentido a Brasília... a escala residencial ou quotidiana... a dita escala monumental, em que o homem adquire dimensão coletiva; a expressão urbanística desse novo conceito de nobreza... Finalmente a escala gregária, onde as dimensões e o espaço são deliberadamente reduzidos e concentrados a fim de criar clima propício ao agrupamento... Poderemos ainda acrescentar mais uma quarta escala, a escala bucólica das áreas abertas destinadas a fins-de-semana lacustres ou campestres”.

O peculiar nas leis que protegem Brasília não é tanto o fato delas terem sido, de certo modo, estabelecidas pelo urbanista cujo trabalho está sendo protegido, mas seu conteúdo propriamente dito, que termina por oferecer um conceito sem precedentes da cidade moderna. A questão de como Brasília seria efetivamente protegida começou em 1985 quando o recém-eleito Governador, José Aparecido de Oliveira, convidou Costa, Oscar Niemeyer e Roberto Burle Marx a completar e retificar o projeto de acordo com a intenção original. Até então, Brasília era protegida através de um sucinto Artigo 38 da Lei n° 3.751 de 13 de Abril de 1960: “Qualquer alteração do Plano Piloto, a que obedece a urbanização de Brasília, depende de autorização em lei federal.” Tal lei não bastava, pois era vulnerável à pressão política e não tinha condições de proteger categoricamente a cidade contra os interesses imobiliários locais. A estratégia do Governador, portanto, incluiu a busca do reconhecimento internacional. Ele foi a Paris e apresentou à Unesco a tese de que monumentos contemporâneos como Brasília deveriam ser considerados. A Unesco fez um relatório em que considera Brasília um dos maiores eventos na história do urbanismo, mas apesar disso recusa a solicitação, argumentando que o Brasil não tinha condições de fazer tal pedido, uma vez que suas próprias leis de preservação referentes a Brasília eram abstratas e mal definidas. Dois conjuntos de medidas foram então tomadas visando a preservação, em níveis estadual e federal, e em ambos os casos a opinião de Costa não estava longe.

No nível estadual, o Decreto n°10.892 do Governo do Distrito Federal (14 de outubro de 1987) reiterou, a rigor, as recomendações feitas anteriormente pelo próprio Costa, naquele mesmo ano. Este decreto tornou-se o texto legal que, em última análise, convenceu a Unesco a conferir a Brasília o título de Bem Cultural da Humanidade. O documento produzido inicialmente por Costa naquela ocasião, Brasília Revisitada, começa definindo o que ele chama de “Características Fundamentais do Plano Piloto”, sendo a primeira delas “a interação de quatro escalas urbanas”, definidas como segue:

“A escala monumental comanda o eixo retilíneo – Eixo Monumental – e foi introduzida através da aplicação da “técnica milenar dos terraplenos” (Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios), da disposição disciplinada porém rica das massas edificadas, das referências verticais do Congresso Nacional e da Torre de Televisão e do canteiro central gramado e livre de ocupação que atravessa a cidade do nascente ao poente.

As Superquadras residenciais, intercaladas pelas Entrequadras (comércio local, recreio, equipamentos de uso comum) se sucedem, regular e linearmente dispostas ao longo dos 6 Km de cada ramo do eixo arqueado – Eixo Rodoviário-Residencial. A escala definida por esta seqüência entrosa-se com a escala monumental não apenas pelo gabarito das edificações como pela definição geométrica do território de cada quadra através da arborização densa da faixa verde que a delimita e lhe confere cunho de “pátio interno” urbano.

A escala gregária surge, logicamente, em torno da interseção dos dois eixos, a Plataforma Rodoviária, elemento de vital importância na concepção da cidade e que se tornou, além do mais, o ponto de ligação de Brasília com as cidades satélites. No centro urbano, a densidade de ocupação se previu maior e os gabaritos mais altos, à exceção dos dois Setores de Diversões.

E a intervenção da escala bucólica no ritmo e na harmonia dos espaços urbanos se faz sentir na passagem, sem transição, do ocupado para o não-ocupado – em lugar de muralhas, a cidade se propôs delimitada por áreas livres arborizadas”.

A lei estadual usa literalmente a mesma linguagem e identifica a escala (e não construções) como o objeto de proteção. O texto da lei começa estabelecendo que a proteção do Plano Piloto de Brasília será assegurada pela preservação das características essenciais de quatro diferentes escalas através das quais o projeto urbano se explicita. Os capítulos subseqüentes são intitulados de acordo: Da escala monumental; Da escala Residencial; Da escala gregária; Da escala bucólica.

No nível federal, é o IPHAN que propõe a Portaria n° 314 (8 de Outubro de 1992), ampliando assim a proteção de Brasília. Costa e Niemeyer são novamente consultados, ambos enviam suas opiniões, e é a de Costa que eventualmente passa a ser traduzida em texto legal. Costa faz uma lista do que para ele é importante e começa por reafirmar que as quatro escalas que estruturaram a própria concepção da cidade deviam ser respeitadas. Os artigos 3 até 8 da lei federal replicam a mesma linguagem e ratificam a noção de que em Brasília as escalas e os vazios são protegidos mas as construções não, só a sua volumetria e a taxa de ocupação do solo.

Em termos de preservação, portanto, existe em Brasília uma condição sem precedentes, onde qualquer edifício pode teoricamente ser destruído desde que sua escala seja mantida na reconstrução (à exceção de construções fisicamente protegidas como a Catedral e o Catetinho). Mais que a cidade, é o projeto que sobrevive. O que as leis buscam preservar não é a Brasília construída, é sua gramática urbana, o que significa que no Brasil e graças a Lucio Costa, não se protege uma cidade moderna da mesma forma que se protege uma cidade colonial do século XVIII. A diferença é que em Ouro Preto, por exemplo (que também integra a relação dos Bens Culturais da Humanidade da UNESCO), edifícios são congelados no tempo, enquanto em Brasília poderão permanecer novos para sempre.

sobre o autor

Farès el-Dahdah é doutor em Design e Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Graduate School of Design da Harvard University. Atualmente é Associate Professor de Arquitetura na Rice University, Texas (EUA), onde coordena o programa de Pós-graduação e dirige o projeto arkheBrasil, uma base de dados visual sobre a arquitetura moderna no Brasil. Publicou o livro Brasilia´s Superquadra: Lucio Costa (2005), tendo ainda colaborado nas obras A doce revolução de Oscar Niemeyer (2007) e Brasilia: l'épanouissement d'une capitale (2006). Recentemente, concluiu uma monografia sobre Lucio Costa, a ser publicada pela editora suíça Infolio

comments

newspaper


© 2000–2024 Vitruvius
All rights reserved

The sources are always responsible for the accuracy of the information provided