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architexts ISSN 1809-6298

abstracts

português
Este artigo busca refletir sobre a atual Política Nacional de Habitação, ao constatar que a mesma tem intensificado a tendência da urbanização corporativa, pelo fato da produção de mercado se colocar com sua ação dominante.

english
This article seeks to reflect on the current National Housing Policy, to find that the same has intensified the trend of urbanization corporate, because of market production is put with its dominant action.

español
Este artículo pretende reflexionar sobre la política nacional de vivienda actual, al ver que se ha intensificado la tendencia de la urbanización empresarial, debido a la producción de mercado se pone con su acción dominante.


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FIGUEIREDO, Glória Cecília; BALTRUSIS, Nelson; OLIVEIRA, Elizabeth. Política Nacional de Habitação hoje. Produção de mercado com recursos do SBPE como ação dominante. Arquitextos, São Paulo, ano 14, n. 161.00, Vitruvius, out. 2013 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/14.161/4905>.

São Paulo
Foto Júlio Boaro [Wikimedia Commons]


1.Introdução

No Brasil atual as Políticas Públicas Habitacionais referem-se a uma trama complexa de atuação dos entes federativos brasileiros, justificada por um ordenamento jurídico e legal que afirma a garantia dos direitos à moradia e à cidade.

A Constituição Federal (CF) de 1988 definiu como competência comum dos três entes federativos, a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Além disso, também se conferiu ao Município a responsabilidade com relação ao controle do uso e da ocupação do solo urbano, bem como a provisão dos serviços locais de caráter essencial (Arts. 6º, 23, 30 e 175 da CF de 1988).

Em 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade, foi regulamentada a Política Urbana, sendo estabelecida, como uma de suas principais diretrizes, a garantia do direito a cidades sustentáveis. Nesse marco legal também foi vinculado o cumprimento da função social da propriedade urbana à ordenação do Município, expressos no plano diretor (Arts. 2º e 39 da Lei 10.257/2001).

Em 2005 foi criado o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e o Conselho Gestor do FNHIS, através da Lei 11.124/2005, de iniciativa popular.

Infere-se que as políticas públicas habitacionais deveriam estar voltadas para a promoção do direito social à moradia, entendido como indissociável da promoção do direito à cidade (1).

A implementação de políticas públicas habitacionais se dá através de uma atuação estatal múltipla, dada a existência de diversos órgãos que desenvolvem, ou deveriam desenvolver, atividades voltadas para esse fim. As diferentes atribuições e modos de atuação dos agentes estatais, envolvidos com a realização das políticas públicas habitacionais, qualificam os termos da promoção dos direitos à moradia e à cidade.

As políticas públicas habitacionais viabilizam e regulam certa produção formalizada de ambiente construído destinado à moradia. Os condicionantes instituídos por essas políticas participam do acirramento, atenuação ou reorientação das desigualdades espaciais dos processos de urbanização, pondo a termo, as competências dos agentes estatais correlatos.

No presente artigo decidimos focalizar os condicionantes da Política Nacional de Habitação (PNH), de responsabilidade do ente federativo da União. Pode-se relacionar a isso a superposição de territorializações e territorialidades (2) desse ente, no contexto recente dos processos de urbanização. A PNH, delineada a partir de 2005, estabeleceu o maior aporte de recursos já realizados em produção habitacional no País. Esse fato tem impactado decisivamente a (re)estruturação urbana das metrópoles, cidades e regiões brasileiras nos últimos oito anos, sendo importante refletir sobre seus sentidos e tendências.

2.Política Nacional de Habitação em tempos de Ministério das Cidades

Ao se focalizar a PNH, não se quer hierarquizar a escala nacional de atuação da União como a mais relevante para o fenômeno analisado (3). Trata-se de uma escolha deliberada em relação a certos aspectos e atributos qualitativos que desejamos nos aproximar e compreender, no estágio atual da pesquisa em curso.

A PNH não se reporta apenas à produção habitacional nas quais os agentes estatais possuam o controle jurídico da propriedade, mas também define condicionantes que afetam promoções imobiliárias conduzidas por agentes privados. Essa política surge na esteira da criação do Ministério das Cidades (MCidades) em 2003, numa renovação institucional referenciada pelas diretrizes do Estatuto da Cidade e pela plataforma do Movimento Nacional de da Reforma Urbana (MNRU). A instituição do MCidades foi saudada como um marco histórico, na medida em que anunciava uma perspectiva de política urbana marcada pela articulação e transversalidade temática, bem como uma retomada dos investimentos para a produção habitacional de interesse social. Contudo o balanço da experiência aponta que essa perspectiva foi distorcida (4).

Antes da criação do MCidades, vivia-se um “hiato” de cerca de duas décadas resultante da crise do Sistema Financeiro de Habitação e extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH) em 1986. A análise da produção realizada pelo BNH mostrava que apenas cerca de 33,3% das unidades produzidas com seus investimentos foram destinadas aos setores populares, apesar de ter se utilizado dos recursos dos trabalhadores, através do FGTS (5).

Além disso, no âmbito da União, segue-se, a extinção do BNH, descontinuidades e desarticulações da política urbana bem como investimentos habitacionais de montantes pouco significativos em relação ao passivo de necessidades habitacionais, aspectos que indicavam que a política habitacional não era prioritária na agenda nacional de políticas públicas (6).

Considerando tal histórico, a partir do Ministério das Cidades e da formulação coletiva de princípios e diretrizes para uma nova política nacional de desenvolvimento urbano na Conferência Nacional das Cidades de 2003, são delineados os termos da atual Política Nacional de Habitação (PNH), através dos seguintes princípios, componentes e instrumentos (7):

Princípios

- Direito à moradia, enquanto um direito humano, individual e coletivo;

- Moradia digna como direito e vetor de inclusão social garantindo padrão mínimo de habitabilidade, infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais;

- Função social da propriedade urbana buscando implementar instrumentos de reforma urbana;

- Questão habitacional como uma política de Estado;

- Gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da sociedade;

- Articulação das ações de habitação à política urbana de modo integrado com as demais políticas sociais e ambientais.

Componentes

- Integração urbana de assentamentos precários;

- Produção da habitação;

- Integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano.

Instrumentos

- O Sistema Nacional de Habitação (8), que seria formado por dois subsistemas, quais sejam, o Subsistema de Habitação de Interesse Social (SHIS) e o Subsistema de Habitação de Mercado (SHM), que objetivam segregar as fontes de recursos para viabilizar o acesso à moradia digna, às diferentes demandas e perfil do déficit;

- O desenvolvimento institucional;

- O Sistema de Informação, Avaliação e Monitoramento da Habitação;

- O Plano Nacional de Habitação.

A implementação da PNH que vem sendo realizada pela União está centrada, principalmente, em normatizações, mecanismos e dispositivos que permitem uma disponibilização de recursos para a produção habitacional, destacando-se:

- Regulação do mercado privado para ampliação do atendimento da provisão habitacional da “classe média”, no que diz respeito ao direcionamento de recursos financeiros. Tal regulação se deu através da aprovação da Leis Federais No10.391/2004, No11.033/2004, No11.196/2005 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que viabilizaram mecanismos para a segurança jurídica das operações de financiamento do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), a exemplo da alienação fiduciária e do patrimônio de afetação (9).

- Priorização da destinação dos recursos públicos federais para atendimento da população em situação de déficit habitacional com rendimentos mensais de até cinco salários mínimos, por meio de mecanismos como a exigência de aporte de no mínimo 60% dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para Habitação Popular, através da Resolução No460/2004 do Conselho Gestor do FGTS (10); a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), através da Lei 11.124/2005; a vigência do Plano de Aceleração do Crescimento (fases 1 e 2) (11) a instituição do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) (12).

As normatizações, mecanismos e dispositivos elencados acima fazem emergir inovações que apontam para uma atualização da PNH, quando comparada a políticas públicas habitacionais anteriores, a exemplo da política nacional da era BNH. Nesse sentido, podemos apontar algumas novidades, em termos de regulação:

- A PNH em tempos de Ministério das Cidades viabiliza a utilização de recursos do SBPE, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), para o financiamento da produção privada de habitação e do crédito para a aquisição de imóveis pela demanda demográfica não prioritária do SNHIS, ou seja, que não é de baixa renda (13). Apesar de o SBPE existir desde a criação do SFH e do BNH, apenas a partir de 2004 o mesmo se viabilizou como fonte de financiamento habitacional expressiva nacionalmente, graças aos mecanismos, já comentados, que viabilizaram a segurança jurídica de suas operações.

A ativação do SBPE permite que o mercado imobiliário brasileiro passe a ser estruturado, principalmente, através de fontes de captação dos bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, que se “concentram nos depósitos captados do público (depósitos à vista, depósitos a prazo e depósitos de poupança), denominados na literatura internacional como core deposits” (14).  Os depósitos de poupança assim destacam-se como principal fonte de recursos para os financiamentos imobiliários, já que a Resolução do Conselho Monetário Nacional No 3.932/2010 obriga que 65% do seu saldo sejam aplicados nesse tipo de financiamento (15).

- Diferente do que ocorreu no passado com a política nacional de habitação, levada a cabo pelo BNH, com a emergência do SBPE, como fonte de financiamento privado significativa, diminui a pressão da demanda demográfica abastada pelos recursos do FGTS. Isto permite que se possa exigir que no mínimo 60% dos recursos deste fundo dos trabalhadores sejam destinados para a chamada habitação popular (16).

- A criação do FNHIS, no âmbito do SNHIS, possibilita aportar recursos subsidiados dos três entes federativos para atendimento habitacional dos grupos sociais mais vulneráveis e sem capacidade de despesa para habilitação no crédito financeiro. O FNHIS destina investimentos exclusivamente para a produção habitacional estatal, de iniciativa de Estados e Municípios. Além disso, este fundo público permitiria um maior controle social pela exigência da participação em suas definições de grupos da sociedade civil integrantes do Conselho Nacional das Cidades (CONCIDADES) e do Conselho Gestor do FNHIS.

- Com relação à questão habitacional, o PAC, notadamente na sua primeira fase, vai destinar um montante significativo de recursos para investimentos em intervenções públicas de urbanização de assentamentos precários.

- A emergência do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) em 2009 vai instaurar uma massiva produção privada de habitação supostamente de interesse social, através do financiamento do setor da Construção Civil e de Empresas Imobiliárias, bem como fornecendo crédito para a parcela da população considerada de baixa renda com capacidade de endividamento.

A orientação da PNH foi legitimada apenas parcialmente pela aprovação da Lei No11.124/2005, que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e o Conselho Gestor do FNHIS (17). O SNHIS estabeleceu como objetivos viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável, implementando políticas e programas habitacionais de investimentos e subsídios. Tais objetivos demarcam sentidos, que deveriam balizar as políticas públicas habitacionais e os condicionantes das mesmas para a produção formalizada de ambiente construído destinado à moradia.

No entanto, constata-se uma distorção, já que, um dos desdobramentos da PNH, que vem sendo realizado, é o fato da maior parte dos recursos, atualmente disponibilizados para a produção habitacional, corresponderem a financiamentos do SBPE, beneficiando majoritariamente uma demanda não prioritária, nos termos do SNHIS.

3.Desdobramentos da Política Nacional de Habitação na produção habitacional estatal: destinação de recursos e ações

Propõe-se aqui uma aproximação dos desdobramentos da PNH, por meio de evidências empíricas quanto à destinação e origem de recursos, definidas a partir de sua regulação. Isso remete também para a existência e operação de distintos programas habitacionais, bem como de modalidades de investimento ou financiamento.

A destinação de recursos executados pela PNH de 2005 a 2011 compreende: 1) os valores realizados do Orçamento Geral da União (OGU) (18); 2) os valores contratados de financiamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (19) - concedidos pelos agentes financeiros aos mutuários finais na área de habitação - e; 3) os valores contratados de financiamentos com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)  (20), sendo essas as três principais fontes de investimentos e financiamentos da PNH e dos seus programas.

O ano de 2005 foi escolhido como marco inicial deste histórico, considerando que nesse ano foi aprovada a Lei 11.124/2005 que criou o SNHIS, base legal que deveria balizar as políticas públicas habitacionais.

Analisando o histórico de destinação de recursos da PNH, no período de 2005 até 2011, a concepção dessa política e dos seus programas, é possível constatar quatro principais ações na sua implementação, sintetizadas nos quadros abaixo.

Caracterização das Ações da PNH - 2005 a 2011
Elaborado pelos autores (2012)

Caracterização das Ações da PNH - 2005 a 2011 (continuação)
Elaborado pelos autores (2012)

O gráfico 1 expressa os níveis anuais de destinação de recursos no âmbito da PNH, considerando suas três principais fontes de investimentos e financiamentos habitacionais. O gráfico 2 apresenta os percentuais de participação de cada fonte de recursos da PNH no período de 2005 a 2011.

Variação anual da destinação de recursos da PNH por fonte – Brasil 2005 a 2011.
Elaborado pelos autores (2012) com base em Ministério do Planejamento (2006, 2007 e 2008,

Percentual de participação das fontes de recursos da PNH – Brasil, acumulado 2005 a 2011
Elaborado pelos autores (2012) com base em Ministério do Planejamento (2006, 2007 e 2008,

Considerando os recursos aportados pelas três fontes indicadas, tem-se que os recursos destinados no âmbito da PNH totalizaram R$ 342.182.638.954,00, sendo R$ 232.524.813.910,00 de contratos realizados com recursos do SBPE, R$ 99.675.710.000,00 relativo a contratos de habitação popular com recursos do FGTS e R$ 9.982.115.044,00 de valores realizados do OGU, relativo a Programas executados pelo MCidades, incluindo as subvenções do PMCMV. Pode-se constatar o domínio dos recursos do SBPE, com a produção habitacional de mercado se constituindo na ação dominante da atual Política Nacional de Habitação.

4.Questões para o debate

Há uma questão crucial! A PNH está estruturada em uma situação de desequilíbrio. Suas ações de produção habitacional de interesse social, pública ou privada, possuem pesos muito menos significativos, comparativamente ao da produção habitacional privada de mercado, apesar de serem as primeiras que são direcionadas ao maior contingente da demanda demográfica com necessidades habitacionais no País.

Outra constatação importante é que a linha de financiamento para construção por empresários foi a mais expressiva do total de financiamentos concedidos no SBPE. Isso sinaliza para o fato de que esses recursos ampliam fartamente o poder de despesa das empresas imobiliárias, construtoras e incorporadoras (21). Esse cenário aponta para a ampliação do patrimônio privado desses agentes, através da ampliação do controle jurídico da propriedade de novos imóveis, que podem ser adquiridos através dos financiamentos para a produção habitacional.

Outra consequência desta situação refere-se a ativação de processos de formação de renda imobiliária, dada a tendência de concentração de poder de decisão de localização na malha urbanizada das cidades, regiões e metrópoles, conferida aos promotores imobiliários privados. Isso delineia uma concepção da PNH comprometida com intensificação da privatização do espaço urbano, a serviço da racionalidade mercadológica das empresas imobiliárias, vinculadas a processos de urbanização excludentes, marcados por desigualdades socioespaciais e segregação. Assim, a natureza corporativa da urbanização brasileira, já apontada por Santos desde 1993, parece se consolidar como tendência dominante, numa escala sem precedentes (22).

A generalização da urbanização corporativa se viabiliza no contexto de adoção de uma estratégia macroeconômica, a partir do Governo Lula, de inflexão do Modelo Liberal Periférico (MPL), que vigora no Brasil há mais de duas décadas (23). Tal estratégia tem sua base de sustentação numa frente política neodesenvolvimentista (24).

Com isto tem-se um direcionamento de um volume de recursos cada vez maior para os grandes grupos econômicos nacionais, voltados, sobretudo, para investimentos em infraestrutura econômica (25). Especificamente no que diz respeito a investimentos significativos que beneficiam o setor da construção civil, esses ficam ainda mais explícitos após a crise econômica mundial de 2008, momento no qual o Governo Federal lança o PMCMV, como medida anti crise (26).

O cenário abordado suscita uma séria reorientação de concepção da PNH, no sentido de se compatibilizar os níveis e modos de oferta de recursos para a produção habitacional com relação aos tamanhos e abrangência dos diferentes grupos de demanda, priorizando-se com isso, e obviamente, os contingentes populacionais com maior vulnerabilidade em relação a tais necessidades. Esses segmentos estão concentrados nos arranjos familiares enquadrados como baixa renda, apesar das condições de vulnerabilidade não se limitarem a esse fator econômico.

A reorientação da PNH requer que se recupere e atualize os cenários e projeções de metas de atendimento habitacional propostos no Plano Nacional de Habitação (PLANHAB), que não estão sendo considerados. O PLANHAB apresentou uma consistente articulação entre grupos de atendimento e fontes de recursos, com priorização dos grupos com menores níveis de renda (27).

É preciso desconstruir a tendência dominante na PNH da ação de produção habitacional de mercado com recursos do SBPE. Isso exige ajustes de concepção e de normativos que potencializem um maior equilíbrio, através da ampliação da destinação de recursos voltados para a produção habitacional de interesse social, sobretudo pelos agentes públicos e associações. O fortalecimento do FNHIS, com a oferta de subsídios mais amplos para os segmentos mais vulneráveis, seria um passo importante. Além disso, fica cada vez mais evidente a necessidade de reformulação dos termos da regulação do Sistema Financeiro de Habitação. Com tal perspectiva, parece oportuno avançar para uma compatibilização das disposições das resoluções do Conselho Monetário Nacional com as diretrizes do Estatuto da Cidade e do SNHIS.

Parece-nos urgente também, constituir concepções de políticas públicas habitacionais com capacidade de instaurar o uso de interesse social no domínio imobiliário dos agentes privados. Tal orientação reclama uma efetividade da articulação interfederativa e intergovernamental, enfatizando-se as responsabilidades municipais com o ordenamento do uso e ocupação do espaço e com a provisão de serviços públicos essenciais. Certamente, isso não desconsidera as assimetrias, que também precisam ser enfrentadas, de distribuição dos recursos tributários entre os três entes, nem a omissão generalizada dos Estados e Municípios em relação a políticas regionais que enfrentem as problemáticas do fenômeno de urbanização metropolitano e regional.

notas

1
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001, p. 118. 

2
Territorialidades e territorializações abordadas neste artigo em convergência com Hasbaert (2009) e Saquet (2009).
HAESBAERT, Rogério. Dilemas de Conceitos: Espaço-Território e Contenção Territorial. In: SAQUET, Marcos Aurelio, SPOSITO, Eliseu Savério (eds.). Territórios e territorialidades: teorias, processos e conflitos. São Paulo, Expressão Popular, 2009, p. 106.
SAQUET, Marcos Aurelio. Por uma abordagem territorial. In: In: SAQUET, Marcos Aurelio, SPOSITO, Eliseu Savério (eds.). Territórios e territorialidades: teorias, processos e conflitos. São Paulo, Expressão Popular, 2009, pp. 83 - 86. 

3
Sobre a questão da escala ver Castro (1995) e Sposito (2011).
CASTRO, Iná Elias de. O problema da escala. In: CASTRO, Iná Elias de, GOMES, Paulo Cesar da Costa, CORRÊA, Roberto Lobato. Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.
SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão. A produção do espaço urbano: escalas, diferenças e desigualdades socioespaciais. In: CARLOS, Ana Fani Alessandri, SOUZA, Marcelo Lopes de, SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão (orgs.). A produção do espaço urbano: agentes e processos, escalas e desafios. São Paulo: Contexto, 2011.

4
O balanço feito por Ermínia Maricato, ex Secretaria Executiva do MCidades, após oito anos de criação desse órgãos federal, aponta que perdeu-se a possibilidade da mudança que deveria instituir “um novo paradigma sobre o universo urbano na sociedade brasileira”. Maricato explica tal involução ao argumento de que o MCidades foi sacrificado em nome da ampliação do apoio ao governo no Congresso Nacional, não sendo mantidas as “forças progressistas” que originalmente ocuparam o órgão. A ex Secretária Executiva do MCidades também aponta como causas do insucesso o fato da Casa Civil concentrar o desenho do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)  (MARICATO, 2011).
MARICATO, Ermínia. O impasse da política urbana no Brasil. Petropólis, RJ: Vozes, 2011.

5
AZEVEDO, Sergio de. A Questão da Moradia no Brasil: necessidades habitacionais, políticas e tendências. In: FERNANDES, Ana, SOUZA, Angela Gordilho (orgs.). Habitação no Brasil: reflexões, avaliações e propostas. Salvador: FAUFBA, 2004.

6
MINISTÉRIO DAS CIDADES (MCIDADES). Caderno MCidades 4 Habitação: Política Nacional de Habitação. 2004.

7
idem.

8
Que deveria ser composto por uma instância de gestão e controle, articulada e integrada pelo MCidades, pelo Conselho das Cidades, pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, pelos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e pelos Fundos Estaduais e Municipais de Habitação de Interesse Social (FEHIS e FMHIS). Integrariam, ainda, o Sistema Nacional de Habitação uma rede de agentes financeiros, promotores e técnicos envolvidos na implementação da Política Nacional de Habitação (PNH) (MCIDADES, op. cit.).

9
MARICATO, op. cit., pp. 59-60.

10
A vigência da Resolução No460/2004 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2012 pela Resolução No689/2012 do Conselho Gestor do FGTS.

11
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. 4º Balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Disponível em <http://www.pac.gov.br/sobre-o-pac/divulgacao-do-balanco/balanco-completo>. Acesso nov, 2012.

12
MINISTÉRIO DAS CIDADES (MCIDADES).  Normativos e legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida. Disponível em: <http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/programas-e-acoes/mcmv/minha-casa-minha-vida>, acesso 1º mai, 2009.

13
Para uma menor imprecisão do contingente populacional considerado de baixa renda este artigo se referencia na definição disposta no Decreto Nº 6.135/2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que caracteriza esse segmento referindo-se aos aqueles que contam com renda domiciliar mensal limitada a três salários mínimos.

14
SILVA, Isabella Fonte Boa Rosa. Covered Bond: Alternativa de funding para o mercado imobiliário brasileiro? Monografia premiada no III Prêmio Abecip de Monografiasem Crédito Imobiliário e Poupança, 2010, pp. 42-46.

15
Esse percentual mínimo foi estipulado inicialmente pela Resolução CMN No3.347/2006, no entanto essa resolução foi revogada e substituída pela Resolução CMN No3.932/2010.

16
cf Resolução No 460/2004 do Conselho Gestor do FGTS.

17
Parcialmente em relação à previsão original de um Sistema Nacional de Habitação que seria formado pelos subsistemas de habitação de interesse social e habitação de mercado. Com a Lei 11.124/2005 foi instituído legalmente apenas o primeiro subsistema que corresponde ao SNHIS. Isso significa, dentre outras coisas, que as medidas relativas à habitação de mercado têm menor controle social, já que a gestão dos seus recursos não passa pelo Conselho Nacional das Cidades, nem pelo Conselho Gestor do FNHIS. E apesar de existir um Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), criado pela Lei/1997, o mesmo tem um escopo menor que a proposta do subsistema de habitação de mercado, se limitando à promoção do financiamento imobiliário, sobretudo através do mercado secundário de títulos lastreados em recebíveis imobiliários, além de também não prever instância de gestão com participação da sociedade civil.

18
Os valores realizados do OGU referem-se ao empenho liquidado, relativo à execução orçamentária dos programas habitacionais cujo órgão executor é o Ministério das Cidades. Para sistematização desses valores anuais foram consultados Relatórios de Avaliação do Plano Plurianual de 2004 a 2007 e Relatórios de Avaliação do Plano Plurianual de 2008 a 2011.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO). Relatórios de Avaliação do Plano Plurianual 2004-2007 (Ano base 2005 - Exercício 2006; Ano base 2006 - Exercício 2007; Ano base 2007 - Exercício 2008);
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO). Relatórios de Avaliação do Plano Plurianual 2004-2007 (Ano base 2008 - Exercício 2009; Ano base 2009 - Exercício 2010; Ano base 2010 - Exercício 2011; Ano base 2011 - Exercício 2012).

19
Os valores contratados de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS são aqueles registrados nas Demonstrações Contábeis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, relativos à aplicação de recursos do orçamento operacional anual na área de habitação, contratados pelos agentes financeiros.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) / CONSELHO CURADOR DO FGTS. Relatórios anuais de Demonstrações Contábeis do FGTS (2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012).

20
Conforme Estatísticas Básicas do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) sobre os financiamentos imobiliários e habitacionais, concedidos com recursos do SBPE, no período de 2005 a 2011, elaboradas pelo Banco Central do Brasil.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB). SFH – Dados Estatísticos. Banco Central 2012. Disponível em <http://www.bcb.gov.br/?SFHESTAT>. Acesso nov, 2012.

21
ABRAMO, Pedro. A Cidade Caleidoscópica: coordenação espacial e convenção urbana: uma perspectiva heterodoxa para a economia urbana. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007, pp. 165-173.

22
SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. 5. ed., 1. reimp. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008, pp. 109-127.

23
FILGUEIRAS, Luiz. A natureza do atual padrão de desenvolvimento brasileiro e o processo de desindustrialização. 2013. Mimeo.

24
BOITO JR., Armando. As bases políticas do neodesenvolvimentismo. Trabalho apresentado no 9º Fórum Econômico da Fundação Getúlio Vargas. São Paulo, setembro, 2012, 17-18. Disponível em <http://www.eesp.fgv.br/sites/eesp.fgv.br/files/file/Painel%203%20-%20Novo%20Desenv%20BR%20-%20Boito%20-%20Bases%20Pol%20Neodesenv%20-%20PAPER.pdf>. Acesso em out. 2012.

25
ORAIR, Rodrigo. Retomada recente do investimento do setor público no Brasil e os desafios do padrão de financiamento. Trabalho apresentado no Encontro Nacional de Economia Política. Rio de Janeiro, junho, 2012, 5-8. Disponível em <http://www.sep.org.br/artigos?conference=17&title=&author=>. Acesso em maio, 2012.

26
TAUTZ, Carlos, SISTON, Felipe, PINTO, João Roberto Lopes, BADIN, Luciana. O BNDES e a reorganização do capitalismo brasileiro: um debate necessário. In: CORECON. Os anos Lula: contribuições para um balanço crítico 2003-2010. Rio de Janeiro: Garamond, 2010, pp. 249-286.
ORAIR, op.cit.

27
MINISTÉRIO DAS CIDADES (MCIDADES). Plano Nacional de Habitação (PLANHAB). 2009, pp. 165-187.

sobre os autores

Glória Cecília Figueiredo é urbanista graduada pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Mestre e doutoranda pelo Programa de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Membro do Grupo de Pesquisa Lugar Comum da UFBA, Membro do Grupo de Trabalho Direito à Cidade na América Latina do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais (CLACSO).

Nelson Baltrusis é sociólogo Graduado em Ciências Sociais pela Universidade São Marcos, Doutor em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP) e Professor do Mestrado de Planejamento Territorial da Universidade Católica de Salvador (UCSAL).

Elizabeth Oliveira é graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestranda em Economia na UFBA. Bolsista pela Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Pesquisadora nas áreas de economia brasileira, desenvolvimento econômico, padrões de desenvolvimento e crise; e integrante do Grupo de Estudos em Economia Política e Desenvolvimento da UFBA. 

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Habitações e meio ambiente

Uma breve reflexão histórica

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De esta manera no!

Trienal de Arquitectura de Lisboa, 12 septiembre – 15 diciembre 2013

Fredy Massad

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Quase 300 cursos de Arquitetura e Urbanismo no país: como tratar a qualidade com tanta quantidade?

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Gogliardo Vieira Maragno

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