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my city ISSN 1982-9922

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STEPHAN, Ítalo Itamar Caixeiro. Região Metropolitana de Juiz de Fora. Minha Cidade, São Paulo, ano 04, n. 040.02, Vitruvius, nov. 2003 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/04.040/2031>.



 

Há um projeto de lei estadual, de autoria do Deputado Alberto Bejani, ex-prefeito, tramitando na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, para a criação da região metropolitana de Juiz de Fora. Não foi aprovado ainda porque a própria instituição resolveu estudar e ouvir mais sobre a idéia.

Minas Gerais tem apenas uma região metropolitana – RM – que é Belo Horizonte. Há outra estrutura chamada aglomeração urbana que engloba os municípios de Ipatinga, Timóteo, Coronel Fabriciano e outros menos populosos. A instituição de uma RM é atribuição legal dos Estados. Há aspectos importantes que devem ser cuidadosamente estudados para a criação de uma RM. Os critérios básicos para a instituição de uma RM são fundamentalmente físicos, donde a conurbação é um dos fenômenos mais comuns das metrópoles brasileiras e no mundo. Conurbação é quando a malha viária urbana de um município se funde com a de outros, como é o caso da RM de Belo Horizonte: a capital se misturou com Betim, Contagem, Santa Luzia, Sabará, e mais outros 29 municípios. Olhando-se uma fotografia aérea, o que se vê é apenas uma cidade. Com a conurbação surgem e misturam-se as demandas e os problemas comuns de transporte coletivo, infra-estruturas (rede de água, esgotos, águas pluviais, coleta e disposição final do lixo). Enquanto uns municípios se tornaram cidades-dormitório, outros concentram os empregos e riquezas. Há muito deslocamento de pessoas e ampliam-se as muitas desigualdades visíveis nas ocupações ilegais e nos condomínios fechados. Amplia-se infelizmente a violência e a exclusão.

Felizmente a região de Juiz de Fora e seus municípios vizinhos não têm as características de uma metrópole, e espera-se que isto não venha acontecer em um longo prazo, mesmo com o seu desenvolvimento. O principal argumento para a criação da RMJF é que nossa cidade é um pólo regional, principalmente para as áreas da saúde e a da educação, além de concentrar os empregos. Outros pontos: a extrema dependência das pequenas cidades vizinhas; o empobrecimento da Zona da Mata mineira, que fica apenas atrás do Vale do Jequitinhonha. Não é necessário criar uma RM por estes motivos. A Zona da Mata não é só Juiz de Fora e os seus vizinhos, mas outras dezenas de municípios também carentes de desenvolvimento, a mais de 200 Km daqui. Os técnicos da Assembléia Legislativa apontam outra maneira de desenvolver as regiões com as nossas características, sob a nova proposta de microrregião. Estranha-se a omissão da própria prefeitura de Juiz de Fora sobre o assunto.Há no país em torno de 30 RMs, e a triste constatação é que em nenhuma delas alcançaram-se os resultados positivos. Antes de se criar mais uma RM, há que se tentar corrigir o que deu errado com as outras. Há que se cobrar do Estado o apoio necessário para o cumprimento das tantas leis que já estão por aí, como o próprio plano diretor de Juiz de Fora, aprovado em 2000. É necessário também apoio para a elaboração e a instalação de processo de planejamento urbano dos mais de 160 municípios mineiros, obrigados a aprovarem seus planos diretores até outubro de 2006, conforme o Estatuto da Cidade. Carecemos de uma política para o desenvolvimento das cidades de pequeno porte, quase 700 só em Minas, que estão aí, apenas condenadas a cancelar os sonhos de seus nativos.sobre o autorÍtalo Stephan é professor da Universidade Federal de Viçosa, doutorando pela FAU/USP.

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