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my city ISSN 1982-9922

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PIRES, Julio César Pinheiro. Dificuldades e problemas na obtenção de informações sobre dispositivos de controle urbanísticos: limites do uso do solo. Minha Cidade, São Paulo, ano 08, n. 095.01, Vitruvius, jun. 2008 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/08.095/1890>.


Vista do centro da cidade de Porto Alegre. Fonte skyscrapercity


Segundo o art. 50 do Estatuto das cidades (1), as cidades com população superior a 20.000 habitantes ou que integrem regiões metropolitanas e aglomerações urbanas que não possuam plano diretor ou tenham aprovado seu plano a mais de 10 anos ficam obrigados a elaborá-los até o dia 10 de outubro de 2006.

A adoção de Plano Diretor trás inúmeros benefícios para uma cidade. O controle do crescimento é fundamental até para o funcionamento pleno da cidade. Os departamentos de planejamento urbano têm feito esforços no sentido de uma integração de competências voltada para uma gestão mais participativa.

Ao mesmo tempo a economia se modifica em função de fatores globais e regionais, apontando para uma acumulação de renda cada vez maior de um grupo cada vez menor. A prática do planejamento urbano, quase sempre, ao longo da história, enveredou-se para mesma direção, para a manutenção de poder e condição social de elites locais (2).

Junto com essa disfunção vem a chamada especulação imobiliária. Mas apesar de anomalias que surgem decorrentes de questões especificas de cada região, de uma forma geral, as zonas urbanas das cidades são as mais valorizadas e possíveis de serem edificadas. Por isso tratemos das questões centradas em crescimento volumétrico de vulto, que modifiquem consideravelmente a imagem da cidade.

O planejamento estratégico de um município não leva em conta que seu desenvolvimento urbano se dá também pelas mãos de quem projeta, de profissionais das áreas da arquitetura e engenharia que atuam como agentes no processo de construção da cidade. Assim podemos perceber duas falhas importantes nesse processo: a falta de uma abordagem mais efetiva sobre os limites do uso do solo nas escolas formadoras de profissionais hábeis a lidar com a questão urbana e a comunicação entre a municipalidade e esses profissionais.

Sendo assim, a maneira com que são informadas as disposições, quase sempre na forma de leis, artigos, atas, decretos e outros dispositivos jurídicos, deveria ter uma importância maior e ser evidenciada de forma ampla e de fácil acesso, tanto para profissionais do ramo como para empresas e instituições da área da construção civil.

Planejamento urbano

Segundo Milton Santos,

“o planejamento urbano-regional atual não mais comporta formulas pré-fabricadas, nem pode admitir a utilização de teorias historicamente superadas. É na própria história contemporânea, história conjunta do mundo e dos lugares, que devemos nos inspirar tanto para entender os problemas, como para tentar resolvê-los” (3).

Apesar de o planejamento urbano estar em um patamar de discussão que ultrapassa as tais formulas de concepção, sendo estas legais ou não, um plano estratégico para uma cidade ou região necessita especificamente de regras, modelos pré-definidos, para controlar seu crescimento. Essas regras é que estão cada vez mais passiveis de um tratamento participativo que envolva diferentes agentes da sociedade juntos com os governos. É comum a realização de reuniões de debates na forma de audiências públicas de onde são concebidas deliberações para modificações nas leis atuais.

Portanto as normas de utilização do solo podem sofrer alterações de acordo com a região, com a época e com a sociedade, porque o conjunto de leis que regem o crescimento de um município não pode ser considerado estanque, já que a sociedade não o é. Entretanto sempre haverá formulas, índices, taxas e outras ferramentas de controle, sem as quais ficaria impossível um crescimento organizado.

Uso do solo

O inicio de qualquer empreendimento imobiliário, seja qual for seu tipo edilício, requer a obtenção de licenças dos órgãos públicos competentes. Após a aquisição do terreno ou lote, o proprietário ou empreendedor faz um estudo preliminar de viabilização para seu imóvel. De acordo com o local onde este se encontra e com a vocação da região traduzida no conjunto de leis que regem tal localidade, um empreendimento fica viável ou não.

O mais comum instrumento de regulamentação do uso do solo, principalmente para edificações, é o Plano Diretor, como já descrito acima.

Tomando como exemplo a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, encontramos em seu Plano Regulador alguns dispositivos de controle urbanístico para uso do solo. O art. 50 da L.C. 434/99 relata sobre os instrumentos de intervenção no solo para o cumprimento da função social da propriedade:

I – Normas de Uso e Ocupação do Solo;II – Transferência de Potencial Construtivo;III – Solo Criado;IV – Tributação e Incentivos;V – Projetos Especiais;VI – Monitoramento da Densificação;VII – Áreas Especiais.

As normas de uso do solo são o conjunto de dispositivos que tratam do tamanho e da forma que os edifícios poderão ter. Dentre eles está o Índice de Aproveitamento, que se traduz na área adensável (as partes do prédio utilizadas para morar ou trabalhar) que pode ser construída sobre um terreno. A ela podem ser somadas áreas incentivadas (não adensáveis), como por exemplo garagens, sacadas e áreas de circulação. A área máxima construída é a soma das áreas adensáveis e não adensáveis. Outro dispositivo de controle é o Regime Volumétrico, que indica a forma com que os prédios irão se dispor, por exemplo, qual a altura máxima, qual a parte do terreno que deve ficar livre e qual o afastamento de frente, da divisa dos fundos e lados que a edificação precisa manter.

Visualização

Segundo Gilberto Corso Ferreira, a

“visualização é um instrumento de auxílio ao entendimento de fenômenos, processos e estruturas espaciais. Outra função importante da visualização é comunicação, no caso de aplicações urbanas, entre planejadores, técnicos, administradores, pesquisadores e cidadãos. O termo visualização utilizado aqui se relaciona com o uso de computação para exploração de dados numa forma visual, aprofundando o entendimento. É um processo de transformar dados brutos em imagens, em informação e comunicação visual” (4)

A figura 1 é um exemplo da maneira como é comunicado o regime volumétrico em função das alturas, recuos e referencias de nível. O acréscimo de informações poderia claramente potencializar essa maneira de informar, que já é uma evolução da maneira escrita.

A dificuldade de entendimento das questões legais que envolvem construção civil traz consigo inúmeros problemas relacionados à imagem da cidade. Segundo José Carlos Ferrari Júnior (5) a gestão de etapas urbanísticas como: fiscalização, regulação, investimentos privados em empreendimentos públicos possuem uma conduta errônea, solidificando-se assim uma cidade “legal”, onde se reflete no espaço urbano a legislação urbana previamente estabelecida. Dessa forma quanto mais desentendida for a legislação, mais dificuldade de existir uma cidade com sua imagem bem compreendida.

A visualização do projetista de urbanismo ou de edificações sempre foi calcada em desenhos, gráficos, imagens, fotografias e outras formas de comunicação desse mesmo gênero. A partir do momento que incide sobre seu trabalho determinadas informações comunicadas em forma de lei, de escrita, quebra uma linha de conceitos visuais do processo de projeto. Esse fato mostra a necessidade da modificação da comunicação da legislação urbana.

Considerações finais

Esse trabalho teve como tema central as dificuldades encontradas principalmente na leitura das leis que atingem e dizem respeito a construção civil. Foram apontados inúmeros problemas que surgem a partir dessa constatação.

A adequação da construção, seja o tipo edilício que for, às normas da municipalidade é um fato coerente e recorrente, entretanto a desinformação está a permear esse processo, podendo se tornar a maior inimiga da imagem da cidade.

O Plano Diretor e o conjunto de textos jurídicos intrínseco neste norteiam o crescimento e, sabe-se que não existe construção da cidade sem a presença de todos os seus autores: município, profissionais de AEC e população. Segundo Carlos Nelson Ferreira dos Santos (6), se esse jogo de projetar a cidade for jogado com todos os seus autores conhecendo as regras, e estas forem o mais claro possível, o jogo será democrático o suficiente para não haver perdedores.

notas

1
BRASIL. Estatuto da Cidade. Estatuto da Cidade: Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001.

2
FERRARI JÚNIOR, José Carlos. Limites e potencialidades do planejamento urbano. Estudos Geográficos, São Paulo, v.2, n.1, 2004.

3
SANTOS, Milton. Pensando o espaço do homem. São Paulo: Hucitec, 1997.

4
PEREIRA, Gilberto Corso. Visualização de informações urbanas através de multimídia. Disponível em http://cumincades.scix.net/data/works/att/82d0.content.pdf, 2000.

5
FERRARI JÚNIOR, José Carlos. Op. cit., p. 4

6
SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos. A cidade como um jogo de cartas. São Paulo: Pini, 1989.

obras de referência

PIZOLL, Kátia Maria Santos de Andrade. A dinâmica urbana: uma leitura da cidade e da qualidade de vida no urbano. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 17, p. 1-7, 2005.

FALCOSKI, Luís Antonio N.; FIGUEIREDO, Glauco Antônio B. G. Sistemas de informações urbanas aplicados ao desenho urbano e engenharia urbana como suporte às decisões de planejamento. In: Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário. Florianópolis. Anais... Florianópolis: UFSC, 1998.

FERREIRA, Giovanilton André Carreta. Vitória do futuro, Vitória para todos? Uma análise dos “novos” modelos de planejamento e gestão urbanos em Vitória/ES – Estudos de caso: Plano Estratégico de Vitória e Projeto Terra. Porto Alegre, 280 p., 2005. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Faculdade de Arquitetura.

PORTO ALEGRE, Lei Complementar n° 434 de 1° de janeiro de 1999. Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências. Diário Oficial de Porto Alegre, Porto Alegre, RS, 1999.

sobre o autor

Julio César Pinheiro Pires possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Unisinos/ RS, 2004 e pós-graduação especialização em Tecnologia Computacional Aplicada ao Projeto pela UFGRS, 2008

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