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my city ISSN 1982-9922

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Neste artigo, Andrea Redondo faz uma crítica ao novo Plano Diretor do Rio de Janeiro que será sancionado e, segundo ela, "é figura de retórica, que, sutil e silenciosamente, poderá validar decisões que desrespeitaram as normas vigentes"

how to quote

REDONDO, Andréa Albuquerque Garcia. Silêncio sobre o Plano Diretor. Minha Cidade, São Paulo, ano 11, n. 128.04, Vitruvius, mar. 2011 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/11.128/3794>.


Vista aérea do Rio de Janeiro: Centro, Parque do Flamengo e Pão de Açúcar
Foto Nelson Kon


 

O novo Plano Diretor para a Cidade do Rio de Janeiro, será sancionado: atribuição do Executivo e Legislativo municipais e obrigação constitucional desde 1988, é lei de especial interesse para urbanistas, arquitetos e juristas. As conseqüências de sua aplicação dizem respeito a todos.

Graças à permanente e importante condição político-administrativa do Rio, a cidade sempre foi alvo de normas urbanísticas. Inúmeras. O Plano Diretor Decenal que está em vigor, de 1992, foi elaborado com participação ativa da sociedade civil. Compilou normas existentes, teve avanços e méritos: fortaleceu princípios das Políticas Sociais, consolidou conceitos sobre a Proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural e estabeleceu fundamentos para igualar o valor da terra, só mais tarde presentes no Estatuto da Cidade.

Denominou-se decenal por ter sido prevista sua execução em dez anos, obviamente por excessivo otimismo do legislador, tamanha é a complexidade da metrópole.

Ao ser revisto a cada cinco anos, se necessário, poderia ser objeto de inovações e adaptações conforme a dinâmica da cidade assim o exigisse. Caberia acrescentar poucos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto em 2001, porventura ainda não contemplados.

O texto aprovado pelo Legislativo e em vias de ser sancionado pretende ser o seguimento de proposta apresentada oficialmente em 2006, que fora objeto de audiências públicas, debates e sugestões, mas cujo andamento estava paralisado. Pela primeira vez um projeto de lei complementar propunha regulamentar a figura do Solo Criado, conquista do Plano de 1992 que, se aprovada, modificaria as práticas do mercado imobiliário e, provavelmente, induziria a distribuição dos ganhos vindos da importante indústria da construção civil e beneficiaria programas habitacionais para a população de baixa renda. A idéia não prosperou.

As alterações feitas no texto de 2006 a partir de 2009 permitem afirmar que se trata de um novo projeto de lei. O cerne do futuro Plano – aumento e venda de índices construtivos na cidade, não guarda relação com os objetivos do Solo Criado. Esse aspecto central somado ao resto do conteúdo diverso comprova que se trata de lei reescrita pela nova gestão municipal. Basta comparar as laudas.

Seria cabível apresentar novas idéias, não fosse o texto consolidado ter vindo a público apenas há poucos dias, sem que tenha havido divulgação prévia e sequer tempo hábil para análise por técnicos, instituições acadêmicas e associações de moradores. Seria cabível apresentar um novo Plano, não fosse no rastro de processo legislativo iniciado há quatro anos com etapas já cumpridas, referentes a projeto de lei agora descaracterizado.

Também motivo de apreensão, em paralelo ao estranho processo legislativo outras leis foram aprovadas à revelia do Plano atual: por exemplo, o estímulo à construção nas várzeas e encostas frágeis do Maciço da Pedra Branca nos limites de importante bacia hidrográfica da Zona Oeste, onde os alagamentos são freqüentes; a previsão de torres com trinta andares na Cidade do Samba, recém construída com recursos públicos; a alteração da Reserva Biológica de Guaratiba; e os privilégios construtivos e fiscais criados para a indústria hoteleira sob a bandeira dos eventos internacionais de 2014 e 2016, como se as importantes conquistas justificassem servir-se do solo urbano indiscriminadamente.

Apresentado sob o foco de uma desejada e teórica cidade sustentável – qualquer uma – o Plano Diretor do Rio de Janeiro a caminho é figura de retórica, que, sutil e silenciosamente, poderá validar decisões que desrespeitaram as normas vigentes e anular a possibilidade de regulamentar a distribuição dos ônus e benefícios inerentes à urbanização da terra, diretriz preconizada no Plano Diretor de 1992 e mantida pelo Estatuto da Cidade.

Tudo em meio à falta de transparência e à ausência de um documento ordenado para leitura, fatos questionáveis dentro de um processo legislativo do qual somente se poderiam esperar lisura e a defesa da cidade.

No mínimo, perde-se a oportunidade para aperfeiçoar o principal plano urbanístico do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2011 - Dia do santo padroeiro da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.

leia também

Artigo de outubro de 2010 de Andrea Redondo a respeito da elaboração do novo Plano Diretor do Rio de Janeiro: http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/11.123/3620

sobre a autora

Andréa Albuquerque Garcia Redondo, arquiteta, foi Subsecretária Municipal de Urbanismo (1993-1996) e Presidente do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro (2001-2007).

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