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my city ISSN 1982-9922

abstracts

português
Artigo discute a legislação urbanística como fator fundamental do habitat e visa contribuir com futuras revisões da legislação pertinente e com o devido enfrentamento dos problemas urbanos, além da elaboração de políticas públicas metropolitanas eficazes.

english
This article brings to discussion the urbanistic legislation as a fundamental factor of the Habitat. Aims to contribute to future revisions of the relevant legislation and with due coping with urban problems.

español
En este artículo se trae a la discusión de la legislación urbanística como un factor fundamental de Hábitat. Tiene como objetivo contribuir a futuras revisiones de la legislación pertinente y con el debido hacer frente a los problemas urbanos.

how to quote

COSTA, Paulo Eduardo de Oliveira. Legislação urbanística: o desafio metropolitano de São José dos Campos. Minha Cidade, São Paulo, ano 16, n. 189.04, Vitruvius, abr. 2016 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/16.189/5984>.


Foto aérea da zona sul de São José dos Campos
Foto Fontela 01 [Wikimedia Commons]


Este estudo tem como objeto de análise a legislação urbanística de São José dos Campos – entendida como os Planos Regionais e Diretores Municipais e o conjunto de regulamentações referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo e sua inserção nos planos regionais para o Vale do Paraíba. Como recorte temporal, adotou-se o período entre o início da década de 1950 até o ano de 2010, por tratar-se da época em que ocorreu o incremento mais intenso de urbanização e a promulgação mais significativa da legislação urbanística.

A metropolização da região do Vale do Paraíba vem se impondo desde os anos de 1970 e São José dos Campos assumiu o papel de metrópole emergente. Isso pode ser verificado pelo caráter regional do setor de serviços que dá sustentação à intensificação dos fluxos e relações entre São José dos Campos e as cidades do seu entorno, compondo traços fundamentais do processo de metropolização da região.

De fato, o interior de São Paulo reúne, desde a década de 1990, condições muito favoráveis para atrair novos investimentos em razão dos condicionantes de competitividade impostos às empresas. Nesse sentido, deve-se atentar para os principais aspectos determinantes da localização industrial: dotação de infraestrutura e possibilidade de estruturar logísticas adequadas de suprimentos e escoamento da produção; mercado de trabalho qualificado e mercado profissional dinâmico; boa qualidade de vida; proximidade física com empresas fornecedoras e montadoras; ambiente empresarial; suporte de serviços industriais e de apoio à produção; entre outros.

As cidades do aglomerado valeparaibano ganharam outras dimensões. Multiplicaram-se as interdependências e São José dos Campos assumiu, definitivamente, as características de um centro regional. A cidade é sede da região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (1) que dá sustentação à grande metrópole de São Paulo.

As cidades de Jacareí, São José dos Campos, Caçapava, Taubaté e Pindamonhangaba estão conurbadas ao longo da Rodovia Presidente Dutra. Trata-se de uma conurbação embrionária que passou a definir um aglomerado urbano de grandes proporções, embora relativamente difuso. Mais relevante ainda é o adensamento desta rede de cidades e a natureza articulada de seu crescimento. Entretanto, esse processo de modernização das atividades produtivas não foi acompanhado por transformações que melhorassem as condições de vida para a maioria dos moradores. Ao contrário, a especialização de funções, em algumas áreas, produziu uma heterogeneidade dos espaços ocupados que acirraram as desigualdades sociais.

Embora o São José dos Campos possua legislação urbanística desde os anos de 1920, podemos observar que a forma como foram articuladas as dimensões políticas econômicas e sociais do desenvolvimento do município trouxe problemas que a legislação ainda não conseguiu estancar. Esta é a questão que orientou o tratamento de nosso objeto de estudo, ou seja, a concomitância entre a existência de expressiva legislação urbanística e as condições de vida da população carente (2).

De maneira geral, observamos que as atitudes e os programas adotados pelo poder público enfocam, exclusivamente, o crescimento econômico e a formação do polo regional do Vale do Paraíba.

Nesta região, a urbanização desenvolveu-se ao longo de todo o eixo da Rodovia Presidente Via Dutra, concentrando-se entre as cidades de Jacareí e Pindamonhangaba, com cerca de 90 km de comprimento e 10 a 20 km de largura. Assim, a cidade tradicional, de tecido contínuo e com limites razoavelmente definidos, já não pode mais ser considerada regra.

A partir desse fato, que as partes estão inseridas em um aglomerado complexo, os poderes locais deveriam abandonar suas políticas independentes em benefício do pleno desenvolvimento da região; caso contrário, a pulverização dos controles políticos, seguindo interesses menores, sem qualquer visão de conjunto, pode trazer maiores problemas intraurbanos para cada município, além de um problema maior que é a falta de desenvolvimento regional pleno.

Os padrões correntes de controle do Estado (em todos os níveis) sobre o espaço urbano e sobre as práticas de sua produção e gestão estão se tornando obsoletos e a busca de alternativas para o enfrentamento desta questão, em termos de políticas públicas, faz-se necessária.

Ao admitirmos que a cidade tradicional de algum modo desapareceu, o que podemos dizer então das atuais políticas públicas que vêm sendo praticadas nas administrações dessas cidades?

Considerações

Admitindo-se a dinâmica intensa na região e que São José dos Campos é sede de um dos mais importantes aglomerados tecnológicos do País, fica evidente que os problemas urbanos das cidades não afetam apenas uma ou outra cidade, mas todo o aglomerado. Constata-se que cada um desses municípios ainda não assumiu seu devido papel para que haja um enfrentamento dessa nova condição de “cidade região”.

Verifica-se que o espaço urbano define a feição do espaço nacional, ao mesmo tempo em que interpreta e realiza as diretrizes políticas, econômicas e sociais da nação, sintetizadas em uma política de urbanização, isto é, no projeto e também na prática de sua própria ordenação. Disso resulta a urgência na formulação de uma política de urbanização e que o espaço não decorra da inércia dos responsáveis ou da ausência deles.

Assim, apesar da intensa dinâmica entre os municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte, nota-se a ausência de uma efetiva política regional articulada e a falta de políticas integradas de uso do solo em nível metropolitano.

E a experiência de outras regiões mostra que não é possível conseguir um plano metropolitano satisfatório simplesmente pela coordenação ou entrosamento dos diversos planos municipais ou setoriais. Impõe-se a necessidade da elaboração de um plano que envolva os municípios da região metropolitana, no qual devam ser abordados os diversos aspectos do desenvolvimento dessa região, conduzido por uma autoridade metropolitana que trate o espaço como um todo diferenciado e não apenas como a soma das partes.

Não se trata apenas de uma mudança de escala para que os problemas de uma ou outra cidade sejam resolvidos. Não adianta passar, simplesmente, do local para o regional para resolver os impasses urbanos no intraurbano e, por fim, dizer que o espaço nacional se unificou, o que não significa afirmar que ele não tenha desigualdades internas. Ao contrário, os problemas só existem porque o espaço é integrado. Identificá-los e relacioná-los no exercício em que eles são produzidos, seja intraurbanos ou extraurbanos, faz-se necessário para a devida compreensão e futuro enfrentamento por meio de políticas públicas eficientes e inequívocas nos seus objetivos. Trata-se de entender qual seria o interesse e as questões de desenvolvimento metropolitano.

Para a metropolização de São José dos Campos não basta apenas o controle institucional. A abordagem da produção do espaço como produção das relações sociais ali colocadas não é meramente uma questão de território, mas de fato uma “costura” de relações. Essas relações mudam e se alteram a cada intervenção ou a cada transformação nessa ou naquela cidade.

A partir desta constatação, conclui-se que o desafio metropolitano para a solução dos problemas e impasses urbanos de São José dos Campos, os quais vêm extrapolando os limites municipais, certamente, exigirão das Administrações Municipais que compõem a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte não só uma abordagem regional articulada, mas a aplicação de instrumentos urbanísticos que viabilizem os programas de urbanização e legalização dos assentamentos precários, a formação de um estoque de terrenos públicos, a geração de recursos para a habitação de interesse social e a redução de parte dos vazios urbanos em áreas infraestruturadas, tudo sob políticas integradas de uso do solo em nível metropolitano.

notas

NA – Este texto é baseado no artigo Legislação urbanística: desafio metropolitano aceito para apresentação no VII Seminário Internacional de Pesquisa Urbana (VII SIIU) em Montevideo no mês de junho de 2015.

1
Criada pela lei complementar estadual 1166, de 9 de janeiro de 2012. Esta região é formada por 39 municípios agrupados em cinco sub-regiões.

2
Ainda que muito se explique pelo modo de produção e pelo presente estágio de globalização financeira e neoliberalismo, não nos pareceu adequado deixar de lado as peculiaridades do município.

sobre o autor

Paulo Eduardo de Oliveira Costa é doutorando do programa de pós-graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie e orientando da professora Doutora Nadia Somekh.

 

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