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my city ISSN 1982-9922

abstracts

português
Dayse Luckwü e Pedro Rossi expõem as contradições da suposta revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, por seu velado discurso anacrônico e higienista que tem por reais objetivos a especulação imobiliária.

english
Dayse Luckwü and Pedro Rossi expose the contradictions of the alleged revitalization of the Historic Center of João Pessoa, for their veiled anachronistic and hygienist discourse that has real estate speculation as its real objectives.

español
Dayse Luckwü e Pedro Rossi expõem as contradições da suposta revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, por seu velado discurso anacrônico e higienista que tem por reais objetivos a especulação imobiliária.

how to quote

LUCKWÜ, Dayse; ROSSI, Pedro. Cidades em risco. Por que defender a função social da propriedade? Minha Cidade, São Paulo, ano 20, n. 229.04, Vitruvius, ago. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/20.229/7451>.


Outdoor veiculando mensagem publicitária da Prefeitura Municipal de João Pessoa a respeito do Parque Ecológico Sanhauá, 2019
Foto Pedro Rossi


Recentemente, a Prefeitura Municipal de João Pessoa veiculou em suas mídias sociais, na televisão e na ruas da cidade uma campanha publicitária a respeito do Parque Ecológico Sanhauá. Controversa, trata-se de uma proposta de intervenção urbana que poderá desalojar centenas de famílias do Porto do Capim, comunidade tradicional ribeirinha localizada no bairro do Varadouro, Centro Histórico e nascedouro da capital paraibana.

Em outdoors instalados em áreas nobres da cidade, o projeto é apresentado como mais um produto da marca de uma gestão. A estratégia revela um dos métodos do poder público de negociar com quem vive na cidade formal, contribuindo, assim, para acentuar a cegueira da sociedade sobre as demandas da cidade real. Porém, algo a mais chama atenção. O outdoor da Prefeitura está dentro de um terreno vazio de mais de 7 mil metros quadrados, com excelente localização. Do outro lado da rua, na face oposta da quadra e em uma área de similar tamanho daquele onde figura o placar publicitário, as obras de uma filial de uma importante rede de supermercados da cidade estão em fase de conclusão, ampliando, em breve, o já extenso leque de serviços de bairro.

Uma análise mais detalhada revela um questionamento dicotômico. Por um lado, a gestão municipal provoca a sociedade sobre a necessidade de revitalização de áreas degradadas do Centro Histórico como algo positivo. O que não é bem equivocado, se não partisse de um velado discurso anacrônico e higienista. Por outro lado, relega algo essencial para o desenvolvimento urbano justo e igualitário, fundamentado no cumprimento da função social da propriedade e associado ao problema causado pelos terrenos vazios especulando sobre a valorização territorial.

Imagem aérea de trecho da Comunidade Tradicional Ribeirinha do Porto do Capim, em João Pessoa, 2019
Foto Rede Vant

A Função social da propriedade em risco

A Função Social da Propriedade é um princípio basilar que integra a Constituição Federal Brasileira de 1988. Está presente desde a Constituição de 1934, quando substituiu a concepção individualista por um juízo coletivo do seu exercício, condicionando ao dono de uma terra a garantia do direito de sua propriedade se essa cumprir com o seu dever social. Porém, será que o poder público fiscaliza e intervém nesses terrenos e vazios urbanos que não cumprem com a sua função social?

Em caso afirmativo, esse caminharia em consonância com os princípios norteadores da Política Urbana da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que têm por base a Função Social da Cidade e da Propriedade, a gestão democrática da cidade e o direito à cidade e à cidadania. Tais princípios são frutos de uma longa história de luta do Movimento Nacional de Reforma Urbana, iniciado por volta dos anos 1960 no Brasil.

Contudo, exemplos de omissão sobre a aplicação das leis se reproduzem massivamente país afora, demonstrando que tais princípios muitas vezes são ignorados. Geralmente, sobre eles prevalecem interesses políticos ou privados, agravados pelo desconhecimento por parte da população e até mesmo por parte dos gestores públicos. Sabe-se muito pouco ou quase nada a respeito de como se estrutura a Política Urbana no país. Essas colocações confirmam o que a urbanista e pesquisadora Ermínia Maricato chama atenção para o analfabetismo urbano no Brasil, muito presente, principalmente, em quem deveria exercê-la.

No momento político que o país vive, caminhamos para o sentido oposto da Política Urbana estruturada a partir da Constituição Federal. Encabeçada pelo senador Flávio Bolsonaro, do Partido Social Liberal – PSL, tramita no Congresso Nacional desde o dia 21 de maio a Proposta de Emenda Constitucional – PEC n. 80 de 2019, que visa colocar o direito de propriedade acima do princípio da sua função social, alterando a base conceitual e jurídica das reformas agrária e urbana. A matéria é um retrocesso de quase cem anos sobre a disposição dos deveres sociais de quem usufrui do direito à propriedade. Mais recentemente, no último dia 09 de julho, a senadora Juíza Selma (PSL), designada para a relatoria da peça na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, foi favorável ao texto da PEC. Em breve, se aprovada na Comissão, seguirá para votação no plenário.

Surpreendidos com os episódios, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU apresentam uma importante Nota Técnica Conjunta analisando criteriosamente as implicações da PEC 80. Porém, dada a falta de conhecimento e de divulgação sobre os seus desdobramentos, não há pressão suficiente para barrar o processo.

Afinal, como isso tudo poderá nos afetar? As consequências são gravíssimas, como já apontou a Nota Técnica Conjunta. Neste momento, enfatizamos a desoneração do poder público sobre a regulamentação do uso e ocupação do solo, bem como do ordenamento territorial como um todo. Com isso, graves problemas que reproduzem desigualdades sociais podem ser reforçados, como a especulação imobiliária em vazios urbanos. Aqui, como exemplo, não esqueçamos do terreno ocioso do outdoor da Prefeitura de João Pessoa. Geralmente, muitos proprietários aguardam a valorização do entorno de seus terrenos com fins especulativos, sem, portanto, ao longo dos anos, cumprirem com o dever da função social de suas propriedades ficando o ônus da urbanização a cargo do poder público.

Importante lembrar, também, que é a partir da aplicação dos instrumentos jurídicos dispostos no Estatuto da Cidade que as gestões municipais poderão se organizar estrategicamente de modo a promover programas de regularização fundiária e de habitação de interesse social para famílias de baixa renda.

O Brasil tem sido reconhecido internacionalmente pelos esforços empreendidos para mitigação da segregação sócio-espacial. Observamos que os avanços, embora lentos e com entraves, ainda assim, foram significativos. Portanto, a Proposta de Emenda Constitucional em questão vai na contramão desse longo percurso. A PEC 80 é um perigoso gatilho para tornar nossas cidades mais injustas, desiguais e desumanas, ratificando o que as imagens publicitárias do Parque Ecológico Sanhauá tentam camuflar. Em João Pessoa, a postura sobre a comunidade do Porto do Capim, sem diálogo com a população e omissa aos problemas da cidade real, só confirma o cenário que se descortina.

sobre os autores

Dayse Luckwü é doutora pelo Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco – MDU UFPE e professora dos cursos de Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Educação Superior da Paraíba – IESP, em João Pessoa, e do Centro Universitário Unifacisa, em Campina Grande.

Pedro Rossi é mestre em Teoria e História da Arquitetura pela Escola Técnica Superior de Arquitetura de Barcelona, professor e coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Educação Superior da Paraíba – IESP, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil na Paraíba – IAB.pb e articulador do Núcleo PB do projeto BR Cidades.

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