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CONPRESP é um órgão colegiado e deliberativo, com representações de Secretarias do governo municipal, OAB, Câmara dos Vereadores, IABBR e CREA. Tem como principais atribuições a identificação, proteção e valorização do Patrimônio Cultural da cidade de SP.

O tombamento

Em 2004, o CONPRESP, através da resolução 23/Conpresp/2004, tombou a área remanescente do antigo “Colégio Des Oiseaux”, que ocupou o já existente “Palacete Uchôa”, demolido na década de 60, protegendo os seguintes elementos:

  1. O conjunto de espécies arbóreas e arbustivas que integram a área do bosque e os exemplares isolados.
  2. As edificações remanescentes que integraram o conjunto arquitetônico do antigo Colégio Des Oiseaux:

a)    Edificação secundária do antigo colégio, preservando os elementos arquitetônicos originais externos como envasaduras, cobertura, revestimentos e a sua volumetria;

b)    Portaria da Rua Caio Prado, compreendendo portões e muros;

A deliberação

Em 2014, foi apresentado projeto modificativo do já aprovado em 2008, que prevê a construção de edifícios de uso residencial e escritórios, além de hotel e contempla o restauro dos remanescentes do antigo colégio, respeitando as diretrizes estabelecidas na Resolução 23/CONPRESP/2004, no que diz respeito a restrição de gabarito e recuo mínimo de 10,00 (dez) metros do bosque preservado em relação as novas construções nos lotes.

Assim, em sua 603ª Reunião Ordinária, o CONPRESP manifestou-se favoravelmente ao projeto modificativo de construção e restauro, definindo  diretrizes que garantem o parque com fruição pública:

  1. Apresentar projeto de adaptação do bosque protegido, indicando modificações necessárias à abertura da área para o uso público, bem como proposta de gestão do espaço que garanta o livre acesso à área verde;
  2. Que constem em instrumento jurídico apropriado os termos e condições para o amplo acesso à área verde destinada à fruição públicaaprovado pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, com as garantias necessárias ao acesso e funcionamento nos mesmos moldes de um Parque público e com previsão de penalidades pelo descumprimento, cuja conservação e manutenção caberá ao futuro condomínio edilício;
  3. Que seja previamente aprovado por este Conselho, o memorial descritivo relativo às vias de circulação de pedestres a serem executadas dentro do Parque, levando em conta, em especial, o fluxo de pessoas intensificado;
  4. Que as restrições constantes na matrícula do imóvel, sejam devidamente analisadas pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL).
  5. Salientamos que, além do cumprimento das diretrizes aprovadas pelo CONPRESP, condicionam também a aprovação do projeto a ser analisado pela Secretaria Municipal de Licenciamentos o atendimento de toda a Legislação Edilícia incidente no local, bem como deverão ser consultados, se necessário, os órgãos de Preservação Estadual e Federal. 

Área Verde

A competência para autorizar a remoção e devida compensação ambiental dos exemplares arbóreos, é atribuída à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, conforme artigo 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2013. 

Desta maneira, tanto a remoção, quanto a compensação ambiental foram analisadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que emitiu 2 pareceres favoráveis ao Projeto: 104/DEPAVE-DPAA/2014 e 107/DEPAVE-DPAA/2014.

Transparência

Desde 2013, as reuniões deste Conselho são abertas ao público e conforme Lei Municipal nº 15.201/2010 as pautas são publicadas com antecedência mínima de 7 dias, no Diário Oficial da Cidade, assim como, o calendário anual de reuniões. Ademais, atualmente todo o calendário e pautas relativas ao CONPRESP, ficam disponíveis em sua página na internet.

Tais regras foram rigidamente seguidas e, após deliberação do processo em questão, o mesmo ficou disponível para consulta até 4 de março de 2015, quando foi encaminhado ao Ministério Público Estadual.

 

Informe Conpresp sobre o "Parque Augusta"

source
DPH
São Paulo SP

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