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drops ISSN 2175-6716

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português
Segundo a arquiteta Erminia Maricato, imputar como criminosos, parcela das vítimas, que busca soluções criativas para os problemas da maior parte da população é conduzir a cidade para o conflito, o desamor, a desesperança.

how to quote

MARICATO, Erminia. Os excluídos da cidade e a lei. Sobre a criminalização das vítimas da exclusão social. Drops, São Paulo, ano 20, n. 142.02, Vitruvius, jul. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/20.142/7406>.


Carmen Silva em cena do filme “Era o Hotel Cambridge”, direção de Eliane Caffé
Foto divulgação


Parte expressiva da população brasileira não tem acesso à moradia formal, nem por meio de políticas públicas, nem por meio do mercado. Esse número varia de acordo com a região do país e a cidade. No Município de São Paulo, por exemplo, o percentual de excluídos é de 25% da população, enquanto em Manaus chega a 80%. Não estamos falando, portanto, de números de exceção, mas de regra: são dezenas de milhões de pessoas. Todo mundo mora, necessariamente, em algum lugar. As consequências sociais, econômicas e ambientais desse processo de assentamento urbano sem a presença do Estado são dramáticas. No entanto ele é invisível. Ou melhor essa visibilidade é seletiva.

Ao contrário do que se imagina, não são apenas os pobres que ocupam ilegalmente terras e imóveis no Brasil. Extensa bibliografia mostra a tradição histórica de grilagem, privatização de terras públicas, ocupações de alto padrão em áreas de preservação permanente além da corriqueira sobreposição de registros de propriedade sobre as mesmas terras. A diferença é que estes não o fazem por falta de opção. Loteamentos fechados, destinados ao mercado de alta renda, que se reproduzem em todas as cidades do País, privatizam áreas verdes públicas e ruas para o gozo dos que vivem intramuros, ferindo a Lei Federal nº 6.766 de 1979. Mas, a classificação de “ilegalidade” parece passar pelo viés de classe mais do que pelo texto estrito da lei. Pois, se as camadas de rendas mais altas teriam outras opções ao loteamento fechado, isso não acontece com a população de baixa renda. Cerca de 70% do déficit habitacional, medido pela Fundação João Pinheiro, é composto pelas famílias cuja renda não ultrapassa R$1.800,00 cuja cor predominante é de negros e negras.

Mas o viés da classe social não explica tudo. A visibilidade da gigantesca “ilegalidade” resultante do assentamento residencial das camadas populares também é seletiva. A APM – Área de Proteção dos Mananciais –, situada ao sul da metrópole paulistana, está ocupada ilegalmente por aproximadamente 2 milhões de pessoas. Leis Federais, Estaduais e Municipais não impedem que essa ocupação predatória, por parte dos que não têm alternativa, durante os últimos 50 anos, coloque em risco a produção de água que chega nas torneiras da nossa imensa metrópole. O crime organizado (ou milícias, o que dá no mesmo) está construindo edifícios populares ao norte do município de São Paulo e abrindo loteamentos ao sul. Ambas regiões são protegidas por legislação ambiental, ambas ainda mantêm mata significativa e vida animal e ambas são produtoras da água que serve nossa metrópole. A perda desse precioso patrimônio não comove a mídia, o Estado ou toda a sociedade de modo geral. No entanto, a ocupação de algumas poucas dezenas de edifícios abandonados, ociosos, no centro antigo de São Paulo causa comoção.

De forma indistinta, algumas conhecidas lideranças dessas ocupações estão sendo perseguidas, ameaçadas, acusadas e presas. Pode haver criminosos nesses edifícios? Sim. Mas cabe à polícia identificá-los e proteger as lideranças sociais que, na ausência do Estado, prestam um verdadeiro serviço à parte sofrida da sociedade paulistana. Porque tanta desproporção de medida?

São Paulo tinha aproximadamente 294 mil imóveis vazios, pelo Censo IBGE 2010. A maior parte deles está no centro expandido, onde se encontram a melhor condição de infraestrutura de mobilidade, equipamentos sociais e concentração de empregos. Essa condição foi construída com recursos públicos, mas a valorização decorrente dela é apropriada privadamente mesmo quando seus proprietários abandonam os imóveis e acumulam dívidas de IPTU. Seria mais racional para a economia, a sociedade e o meio ambiente orientar para as áreas centrais a ocupação urbana que se dá ao norte na Cantareira e ao sul em Parelheiros. Mas para isso, é necessário enfrentar a “república dos proprietários”, ou seja, a poderosa elite patrimonialista tradicional concentradora de terra e imóveis. O arcabouço legal urbanístico brasileiro é avançado: artigos 182 e 183 da Constituição federal, Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade – e Plano Diretores, entre outras leis. Mas sua aplicação é extremamente dificultada, em especial no que diz respeito aos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana. Aqui não se verifica essa pressa e essa vontade de aplicar a lei.

A ilegalidade aqui não pode ser imputada aos moradores que não tem opção de moradia, mas, sim, aos prédios vazios que não cumprem as exigências legais e representam alto custo para a sociedade que paga com impostos a infraestrutura urbana que serve estes edifícios.

Lideranças sociais, como Carmem Silva, deveriam receber homenagens da cidade pelos serviços prestados: abrigar em edifícios que estavam descumprindo a função social, pessoas que não teriam como pagar o abrigo por meio da pequena contribuição que fazem ali e que é destinada a manter o pagamento do consumo de água, energia, limpeza e segurança. As mulheres que lideram muitas dessas ocupações, mantêm o crime fora desses edifícios com sua impressionante autoridade. Elas organizam cursos profissionalizantes, cursinhos gratuitos para jovens, creches solidárias para as mães, atendimento voluntário de saúde, produção de alimentos... Não é por outro motivo que algumas dessas lideranças como Carmem são chamadas para palestras internacionais, ou estrelam filmes premiados, como Era o Hotel Cambridge, de Eliane Caffe (1).

Recentemente, assessorada por professores da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, Carmem levou ao Secretário de Habitação de São Paulo uma proposta para a reforma do “9 de Julho”, antigo edifício do INSS (transferido para o município em troca de dívidas previdenciárias), sem custo para a prefeitura, com manutenção dos moradores e contrapartida de locação social. O prédio conhecido por Ocupação Nove de Julho, localizado no centro de São Paulo e abandonado há décadas pelo antigo proprietário INSS e ocupado pelo MSTC – Movimento Sem Teto do Centro – desde 2016. Quando alguns veem apenas formas de lucrar explorando o ambiente construído outros buscam alternativas de dar a esse patrimônio social o melhor uso: solidário, fraterno, econômico. Onde muitos governos veem como única alternativa as PPPs – Parcerias Público Privadas, nós vemos o potencial das PPSs – Parcerias Público Sociais como acontece em vários países.

Imputar como criminosos, parcela das vítimas, que busca soluções criativas para os problemas da maior parte da população é conduzir a cidade para o conflito, o desamor, a desesperança. A grande maioria dos sem teto é vítima da exclusão e, também, dos criminosos. Cabe ao judiciário e à polícia defendê-los e não os acusar injustamente.

notas

NE – Publicação original: MARICATO, Erminia. Os excluídos da cidade e a lei. Jornal GGN, São Paulo, 06 jul. 2019 <https://jornalggn.com.br/habitacao/os-excluidos-da-cidade-e-a-lei-por-erminia-maricato/>.

1
Carmen Silva foi premiada por sua liderança no movimento social pela moradia e como atriz no filme de Eliane Caffe, Era o hotel Cambridge. Ver: PERROTTA-BOSCH, Francesco. Prêmio APCA 2016: Ocupação Hotel Cambridge / Carmen Silva, Pitchou Luambo, Juliana Caffé, Yudi Rafael e Alex Flynn. Categoria “Apropriação Urbana”. Drops, São Paulo, ano 17, n. 115.08, Vitruvius, abr. 2017 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/17.115/6495>.

sobre a autora

Erminia Maricato é professora titular da USP, ex-secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Paulo, ex-secretária executiva do Ministério das Cidades e membro do BrCidades.

 

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