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drops ISSN 2175-6716

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Carlos A. Ferreira Martins, professor do IAU USP, comenta a confirmação da condenação de Lula pelo TRF4, contrariando normas e procedimentos legais, e comprovando a perseguição política sofrida pelo ex-presidente.

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MARTINS, Carlos A. Ferreira. Os deuses e o destino. A perseguição como política de Estado. Drops, São Paulo, ano 20, n. 146.09, Vitruvius, nov. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/20.146/7546>.


Artigo “J'accuse”, de Émile Zola, defendendo Alfred Dreyfus, injustamente condenado por traição, jornal L’Aurore, 13 jan. 1898
Imagem divulgação


Há momentos em que tudo fica claro.

Nas tragédias gregas é o instante em que o destino do herói se revela. E como o destino é mais forte que os deuses, aí a plateia antevê o desenrolar do futuro, tanto do herói como do coro, que representa os cidadãos.

Também é quando se descobre que os deuses não se movem por justiça, mas por humanas paixões: ódio, vingança, desejo, ganância, rivalidades.

Na paródia de democracia que vivemos, o julgamento em segunda instância do “caso do sítio” do ex-presidente Lula é um desses momentos reveladores.

Após o Supremo suspender a prisão após a segunda instância, o TRF4, segunda instância da justiça federal do sul do país, saltou correndo 1084 processos para julgar aquele em que a juíza Carolina Hardt, substituta de Moro, havia condenado Lula a 12 anos de prisão pelo caso de Atibaia.

O Supremo também havia determinado, em outro julgamento, que processos em que o acusado não teve a última palavra antes da sentença deveriam ser anulados. O TRF4 ignorou essa orientação, em clara provocação.

Poucos dias antes o mesmo TRF4 havia anulado uma sentença da mesma juíza porque ela havia reproduzido partes inteiras da argumentação do Ministério público sem colocar aspas.

Contra Lula, a juíza ter copiado partes inteiras da sentença anterior de Moro foi considerado normal. Até o fato dela copiar “apartamento” em lugar de “sítio” foi irrelevante. No dia a dia de quem mexe com computadores isso se chama corta e cola. Na academia, se chama plágio. Na justiça, pré-julgamento.

Mas o interessante foi o aumento da pena para exatos dezessete anos, um mês e 10 dias. De onde viria tal precisão científica?

A pena é de 6.250 dias. Um sexto (tempo para passar ao regime aberto) são 1.041 dias. Se o leitor somar esse número à data da condenação (27 de novembro de 2019) descobrirá que o ex-presidente poderá sair da cadeia em 3 de outubro de 2022. Ou seja, exatamente um dia após a eleição presidencial de 2022, se ela vier a ocorrer.

Lula acaba de descobrir que os deuses determinaram seu destino – e o nosso. Ele será condenado, não importa como ou quando.

Para que seja possível terminar de vender o Brasil, “até o palácio presidencial” como disse o Posto Ipiranga, aquele que nos ameaçou com o AI5 caso tentemos resistir.

sobre o autor

Carlos A. Ferreira Martins é professor titular do IAU USP São Carlos, viveu o primeiro AI-5 e lembra que durou 16 anos.

 

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146.09 política
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