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O livro Salvador e os descaminhos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Construindo novas possibilidades trata das disputas, conquistas, impasses e potenciais prejuízos à coletividade decorrentes da aprovação do PDDU de Salvador BA.

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PENA, João Soares. A cidade em disputa. Olhares críticos sobre o PDDU de Salvador. Resenhas Online, São Paulo, ano 18, n. 212.01, Vitruvius, ago. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/resenhasonline/18.212/7425>.


Aprovado em 2016, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU de Salvador (1) é, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (2), o dispositivo legal e de planejamento urbano que balizará o ordenamento e a produção do espaço urbano soteropolitano pelos próximos anos. Este plano é parte do Plano Salvador 500, plano estratégico que buscaria “materializar uma visão transformadora do futuro da cidade até o horizonte de 2049, quando a cidade completará 500 anos de sua fundação” (3). Fez parte desse processo também a revisão da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador – Louos (4), ou seja, esse plano estratégico englobou a revisão de dois fundamentais instrumentos de política urbana para o desenvolvimento urbano da cidade.

Dada a importância do Pddu e das questões que o atravessam, é fundamental que nos debrucemos sobre ele para entendermos o que está em jogo, não apenas em sua redação final, mas também com relação às disputas travadas no processo de sua elaboração, às conquistas, aos impasses e aos potenciais prejuízos à coletividade. A isto se propõe o livro Salvador e os descaminhos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano: construindo novas possibilidades, organizado por Hortênsia Gomes Pinho, Ordep Serra e Débora Nunes e publicado pela Edufba. Os organizadores são importantes figuras no debate acerca da questão urbana na cidade. Hortênsia Pinho é Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público da Bahia, Ordep Serra é cientista social e professor da pós-graduação em Antropologia da UFBA e Débora Nunes é arquiteta e urbanista, professora do curso de Urbanismo da Uneb.

O livro contém oito capítulos e um prefácio que tratam desde o processo de elaboração do PDDU até questões que extrapolam o plano, no sentido de que são elementos que norteiam o plano, mas também dizem respeito a outras decisões e negociações no âmbito da sociedade. Os capítulos são assinados por profissionais e pesquisadores que igualmente têm contribuído sobremaneira no debate sobre a cidade de Salvador em suas respectivas áreas de atuação. De início, no prefácio “Por debaixo do plano: o PDDU de Salvador e seus desvios: Introduzindo análises críticas”, Ordep Serra e Débora Nunes já apontam uma série de problemas e questionam o caráter do plano, haja vista a ausência de metas e prazos definidos para a realização das proposições, bem como a indefinição das vias de seu financiamento. Para os autores, o plano incorpora propostas requentadas de planos anteriores sem a necessária análise crítica sobre sua eficácia para resolver os problemas da cidade. Acrescentam ainda que há uma desarticulação do PDDU com outros planos setoriais, bem como de Salvador com sua região metropolitana. Outros elementos são elencados, apontando para a fragilidade e o descompromisso do PDDU com problemas cruciais enfrentados pela municipalidade.

O primeiro capítulo, “Cidade de Salvador: o desencontro entre a política e o urbano”, de autoria de Glória Cecília Figueiredo, Nayara Amorim e Taiane Moreira, inicia-se com um panorama das políticas urbanas na contemporaneidade e, amparadas pela literatura, indicam “A captura cada vez maior do Estado pelos interesses estritamente capitalistas” (5) nas tomadas de decisão e produção do espaço urbano, questão que também aparece em outros capítulos do livro. Isto fica evidente na experiência contemporânea de planejamento urbano com a difusão do planejamento estratégico e seu tensionamento e incorporação pelos planos diretores, entre outras medidas que garantem os interesses privados na produção social da cidade. No âmbito do PDDU de 2016 as autoras centram sua análise no macrozoneamento proposto para a cidade, o qual está subdivido em: Macrozona de Ocupação Urbana e Macrozona de Conservação Ambiental. A análise do PDDU de 2016 indica a redução de 4.842,91 ha de área ambiental protegida em relação ao PDDU de 2008. Por outro lado, a Macrozona de Ocupação Urbana foi ampliada, o que significa mais área disponível para o setor imobiliário e da construção civil em detrimento da proteção de recursos naturais. A partir da análise dos dados apresentados, as autoras assinalam a intensificação da urbanização corporativa e privatista, apesar das políticas urbanas vigentes no país serem regidas pelo ideário de justiça social, equilíbrio ambiental e direito à cidade preconizado no Estatuto da Cidade.

No segundo capítulo, intitulado “O ‘Novo PDDU de Salvador’ e a (não) observância das exigências legais de base técnica, de conteúdo mínimo e de regulamentação de instrumentos de defesa da função social da propriedade”, o advogado Daniel Maciel Marques faz uma análise do PDDU de Salvador inserindo-o numa discussão mais ampla sobre a questão urbana brasileira ao longo do Século 20. Nesse sentido, o autor faz um panorama acerca da função social da propriedade no âmbito do Direito Urbanístico, sobre os movimentos de resistência à atuação autoritária do Estado, a luta pela Reforma Urbana e alguns instrumentos de política urbana estabelecidos em leis federais para superação das desigualdades sociais e urbanas nas cidades brasileiras. O autor aponta para a fragilidade dos estudos utilizados, uma vez que os mesmos datam de 1999, 2002 e 2004, utilizando-se de dados secundários defasados numa clara postura “de longe e de fora” (6) bastante agravada. Além disso, ele denuncia que o plano em questão não atende ao conteúdo mínimo estabelecido pelo Estatuto da Cidade (7) e um esvaziamento do instituto da função social da cidade e da propriedade (8), uma vez que não define as áreas onde os instrumentos de política urbana incidirão, tampouco define prazo para sua regulamentação em lei específica.

“A não aplicabilidade dos instrumentos de direito urbanístico sancionadores do não cumprimento da função social da propriedade, por sua vez, correlaciona-se tanto com a carência dos estudos técnicos, como com a força do capital imobiliário especulativo em Salvador – a quem, via de regra, não interessa que os instrumentos referidos se tornem aplicáveis” (9).

Como afirma o autor, um plano diretor frágil e permissivo interessa ao capital privado, tema que também é abordado em outros capítulos.

Consagrada na Constituição de 1988 e no Estatuto da Cidade, a participação popular é um elemento fundamental no processo de elaboração de planos urbanos. É sobre isso que as arquitetas e urbanistas Débora Nunes e Marina Teixeira discutem no terceiro capítulo “Entre a pedagogia e a burocracia: notas sobre a (não) participação popular e a impossibilidade de controle social no Plano Salvador 500”. Com base na pedagogia da participação, as autoras analisam o processo participativo do plano que definem como burocrático por desconsiderar uma série de elementos fundamentais para a promoção de uma participação cidadã efetiva.

“No caso da discussão do Plano Salvador 500, um ente governamental incumbido por lei do planejamento promoveu um faz de conta, um arremedo de consulta à população para ‘planejar’ aquilo que na verdade já tinha em mente como modelo de cidade. Trata-se da participação burocrática, elitista, excludente e incompetente” (10).

Durante o processo de elaboração do PDDU houve flagrante incapacidade de uma efetiva participação devido a uma variedade de fatores (11). Para as autoras, esse processo requer uma postura sujeito-sujeito, ou seja, uma abordagem horizontal, onde haja trocas entre técnicos e população, considerando a importância dos diversos saberes tradicionais. É preciso também enfrentar o que a urbanista Erminia Maricato chama de analfabetismo urbanístico (12), ou seja, fomentar a reflexão crítica dos problemas da cidade para além daqueles mais imediatos do bairro. A comunicação é um fator importante nesse processo, mas as autoras explicam que não houve um cuidado em tornar o material do plano acessível em termos de linguagem e tempo hábil para a análise pela população e técnicos da cidade. Pela forma como foi conduzido, o processo de elaboração do PDDU é apontado como um antiexemplo de participação social (13). As autoras finalizam o capítulo coma sugestão de uma “Política Municipal de Incentivo à Participação Popular” – PMIPP que poderá ser considerada em experiências futuras em Salvador e outras cidades.

No quarto capítulo do livro “PDDU de Salvador e a apropriação empresarial da cidade”, Hortênsia Pinho volta a tratar da lógica do planejamento urbano voltado ao atendimento dos interesses de agentes privados, notadamente os agentes imobiliários no caso de Salvador. Para a autora, o PDDU de 2016 não propõe medidas quer visem superar os dramáticos problemas socioeconômicos e urbanos da terceira maior cidade do país, restando aos pobres apenas a previsão de Zeis, porém sem garantia de sua regulamentação. Hortênsia Pinho também denuncia a falta de estudos técnicos atualizados e consistentes que embasem o conteúdo do plano, além dos problemas de sua elaboração. A autora evidencia que o PDDU descumpre as leis de política urbana ao não espacializar aos instrumentos de política urbana, que podem ser quase inteiramente aplicados genericamente na Macrozona de Ocupação Urbana. Isso seria uma estratégia para a não implementação desses instrumentos, já que sua regulamentação é remetida a posterior lei específica. São apresentados mapas para apenas dois dos instrumentos: Zonas Especiais de Interesse Social e Operações Urbanas Consorciadas (14). Este último instrumento, que engloba mais de 1/3 da área continental do município, é muito importante para os interesses do setor imobiliário, pois favorecem os proprietários de terras, mas também a valorização imobiliária e maior permissividade dos parâmetros de uso e ocupação do solo. A autora conclui que a mudança desse cenário ou caminhos da cidade não deve ser restrito ao âmbito judiciário, mas sobretudo ao campo político mediante intensa luta da sociedade civil pelo direito à cidade (15).

O quinto capítulo da coletânea se dedica a discutir uma questão crucial nas maiores cidades brasileiras nos dias atuais: a mobilidade urbana. No texto “Padrões de acessibilidade, processos espaciais e Rede Integrada de transporte de alta capacidade, na Região Metropolitana de Salvador, Brasil”, Juan Pedro M. Delgado e Jamile Almeida Brito discutem o padrão de mobilidade na Região Metropolitana de Salvador – RMS e constatam a centralidade da capital como principal atrator de viagens (75,42%) do tipo residência-trabalho nessa região. Para os autores é preciso analisar a mobilidade em relação ao uso do solo, pois este aspecto é um elemento definidor da geração de viagens tanto na RMS quanto no espaço intra-urbano da capital.

Os autores evidenciam como as desigualdades que marcam nosso país se apresentam também na demanda e oferta de transporte público e alertam para a necessidade de uma análise cuidadosa para realizar os investimentos em mobilidade de modo a superar as deficiências infraestruturais enfrentadas no dia a dia pela população, sobretudo as camadas mais pobres que mais demandam por transporte público. O texto também alerta para a necessidade de evitar a continuidade do processo de dispersão urbana (16), elemento que gera deseconomias. Para uma cidade como Salvador e sua RMS é preciso criar mecanismos de integração das políticas urbanas no âmbito metropolitano (17) para enfrentar questões que perpassam os diversos municípios que fazem parte dessa região (18). O texto é concluído com uma síntese de condicionantes para o desenvolvimento urbano da RMS e a indicação da necessidade de combater a lógica do empreendedorismo urbano, dialogando com os outros capítulos, que tem determinado o uso e a ocupação do solo em busca de um acesso mais democrático ao espaço urbano.

O sexto capítulo retoma e aprofunda a discussão sobre a apropriação empresarial da cidade já debatida em outros capítulos, mas com um uma análise mais aprofundada sobre um instrumento de política urbana bastante complexo, porém caro ao segmento imobiliário. No texto “Operações urbanas consorciadas e a manifestação de interesse privado em Salvador: o regramento da cidade de exceção”, as autoras Thaís Rebouças e Laila Nazem Mourad analisam a inserção da Operação Urbana Consorciada – OUC em Salvador no PDDU de 2016 e apresentam o flagrante atendimento dos interesses do capital privado em sua demarcação no território de Salvador. As autoras revelam a atuação do poder público na proposição e implementação de intervenções urbanas com o intuito de favorecer os interesses imobiliários nas três grandes áreas definidas para OUC. Isto é mais acirrado no Centro Antigo de Salvador, área que vem sendo foco de investidas do capital privado mediante “uma ação corporativa radical, de ressignificação da área central patrimonializada para o interesse corporativo, ligado sobretudo à economia do turismo e ao imobiliário” (19). Para as autoras, a implementação desse tipo de medida na forma que se deu na cidade de Salvador revela uma renúncia do poder público municipal de sua atribuição no planejamento urbano em favor dos interesses corporativos, criando o que Carlos Vainer chamou de cidade de exceção (20).

O sétimo capítulo é dedicado a uma questão bastante sensível, cujo enfrentamento é fundamental para a garantia da qualidade da vida urbana. No texto “Águas urbanas e saneamento básico no PDDU 2016: da Letra da Lei à necessidade de efetiva implantação”, o engenheiro Luiz Roberto Santos Moraes discute a importância das águas e do saneamento para a cidade, a desigualdade em seu acesso, bem como os retrocessos e desafios perante a implementação recente de projetos de intervenção urbana equivocados em Salvador. O autor aponta o descumprimento do PDDU de 2016 e de orientações do Governo Federal na realização de projetos de intervenção em rios urbanos, notadamente no caso do rio Jaguaribe. Segundo o autor, obras como a proposta para o referido rio vão na contramão das concepções contemporâneas sobre a questão e condenam o rio à morte. O poder público não tem demonstrado interesse na efetiva recuperação dos rios urbanos, já que as medidas adotadas se resumem em medidas de canalização, encapsulamento ou cobertura parcial dos rios. Para que possamos caminhar em direção a uma reconciliação com os rios urbanos (21) é preciso que haja integração das questões da água e do saneamento com as diversas políticas urbanas e sociais, além de uma gestão coordenada entre as esferas municipal, estadual e federal. Temos, assim, como grande desafio “a construção de uma nova ordem socioambiental pautada pela ética, justiça social, justiça ambiental, solidariedade, transparência, tecnologias apropriadas e participação social” (22).

O oitavo e último capítulo do livro, “Planejar a cidade com o clima pensando no conforto ambiental e nas mudanças climáticas: a metodologia do Mapa de Clima Urbano”, de autoria de Jussana Nery, Tereza Moura e Telma Andrade, debruça-se sobre uma questão ainda pouco incorporada ao planejamento urbano, sobretudo em Salvador. As autoras fazem um panorama do clima urbano e de sua importância para o ordenamento do uso e ocupação do solo. Nesse contexto, o Mapa de Clima Urbano – MCUconstitui instrumento importante para a tomada de decisões sobre o desenvolvimento da cidade. Segundo as autoras, o clima urbano tem sido pouco abordado nos planos diretores de Salvador, tendo tido mais atenção no PDDU de 2016, embora de maneira genérica, sem clareza conceitual e escala de tratamento que impede sua operacionalização. Foi proposta a inclusão do MCU no PDDU de 2016, porém a mesma não foi acatada, o que é contraditório com o fato de Salvador integrar o Grupo C40 de Grandes Cidades para a Liderança Climática. Para as autoras, essa dificuldade decorre do fato de que o clima urbano é visto como uma restrição, dificultando os interesses do setor imobiliário. Apesar dessa dificuldade, as autoras apontam o MCU como um importante elemento para o planejamento da cidade, no sentido de buscar um ambiente mais confortável, sobretudo em uma cidade desigual como Salvador, onde parte significativa da população tem dificuldades de adaptação às mudanças climáticas.

Obviamente uma única coletânea não é capaz de exaurir todas as questões de que trata um plano diretor, sobretudo para uma cidade da dimensão e importância como Salvador. Porém, o esforço dos autores lança luz a diversas questões fundamentais que nos ajudam a compreender os processos atuais de disputa e (re)produção do espaço urbano da primeira capital do Brasil, como gosta de dizer a Prefeitura Municipal. É importante ressaltar que, embora tenha suas características locais específicas, o planejamento urbano de Salvador não escapa de uma lógica muito mais ampla nos modos de pensar e agir sobre as cidades. Embora os textos discutam temas distintos, existem alguns aspectos comuns entre eles: a lógica privatista sobre a cidade, a fragilidade técnica do PDDU de 2016, o desrespeito à legislação da política urbana, a importância da função social da propriedade e do planejamento urbano para alcançarmos cidades mais justas, dentre outros.

Conforme indica Fernanda Sanchez (23) essa lógica que privilegia os interesses privados, de corporações, na gestão e planejamento não é exatamente novo, mas tem sido mais amplamente difundido após os Jogos Olímpicos de Barcelona, cidade que sofreu intervenções para o evento. Assim, termos como urbanismo corporativo, empresariamento urbano, planejamento estratégico, empreendedorismo urbano etc. têm sido utilizados, cada um com sua especificidade, por diversos autores para discutir esse papel do setor privado nas decisões acerca do planejamento urbano. Privilegiar os interesses privados em detrimento das demandas coletivas é diametralmente contrário ao que estabelece a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade que, influenciados diretamente pelo ideário da Reforma Urbana, estabelecem que o plano diretor e demais políticas urbanas devem ser orientadas “em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental” (24).

Como é evidente nos marcos da política urbana, o instituto da função social da propriedade é um elemento central para superarmos diversos problemas enfrentados pelas cidades brasileiras. O combate à especulação imobiliária, à expulsão dos pobres para a periferia, à ociosidade da terra urbana, à segregação urbana, ao crescimento urbano disperso, entre tantos outros, são questões que devem ser enfrentadas pelo PDDU. Como mostram os autores do livro, o PPDU de 2016 é direcionado à garantia dos interesses privados, sendo ineficaz no combate às desigualdades gritantes na cidade. Isto é evidente, por um lado, na ausência de demarcação espacial das áreas de incidência de instrumentos que visam garantir o cumprimento da função social da propriedade e, por outro, na delimitação das áreas onde podem ser implementadas OUCs segundo interesses previa e publicamente expressos pelo mercado imobiliário.

Ao delegar ao setor privado a escolha dos locais onde deseja investir e como o fará, o poder público, neste caso a Prefeitura Municipal, abre mão de sua atribuição constitucional de legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelece o Art. 30, I, da Constituição Federal de 1988 (25). Nesse sentido, o professor Heliodório Sampaio (26) diz que vivemos na era do não-planejamento, numa inversão completa das atribuições e prioridades que devia ter o planejamento urbano e, consequentemente, uma contradição entre a cidade almejada pelos moradores, cujas demandas são frequentemente negligenciadas, e a cidade para os investimentos corporativos. Portanto, é mister que análises como as apresentadas no livro continuem a ser realizadas e amplamente publicizadas, pois podem representar um respaldo importante para as lutas sociais pelo direito à cidade, além de evidenciarem os reais interesses em jogo na disputa pelo espaço urbano soteropolitano.

notas

1
O PDDU está disponível na página oficial da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Sedur de Salvador <http://www.sucom.ba.gov.br/category/legislacoes/pddu/>.

2
Cf.: Lei nº 10.257/2001 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>.

3
Cf.: A página oficial do Plano Salvador 500 <http://www.plano500.salvador.ba.gov.br/>encontra-se fora do ar, mas ele continua mencionado na página oficial da Sedur do município: <http://www.sucom.ba.gov.br/programas/salvador-plano-500/>.

4
A Louos está disponível na página oficial da Sedur do município <http://www.sucom.ba.gov.br/category/legislacoes/louos/>.

5
FIGUEIREDO, Glória Cecília; AMORIM, Nayara Cristina Rosa; MOREIRA, Taiane. Cidade de Salvador: o desencontro entre a política e o urbano. In: GOMES, Hortênsia; SERRA, Ordep; NUNES, Débora (Orgs.). Salvador e os descaminhos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano: construindo novas possibilidades. Salvador, Edufba, 2019.

6
O antropólogo José Guilherme Magnani define a forma como o planejamento urbano tradicional acontece numa perspectiva “de longe e de fora” em oposição a uma abordagem “de perto e de dentro”. Contudo, esses dois olhares não são excludentes entre si, ao contrário, podem ser complementares para um melhor entendimento da dinâmica urbana. Cf.: MAGNANI, José Guilherme Cantor. De perto e de dentro: notas para uma etnografia urbana. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 17, n. 49, jun. 2002, p. 11-29 <http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v17n49/a02v1749.pdf>.

7
O conteúdo mínimo do plano diretor também é definido pela Resolução nº 34 do Conselho das Cidades – Concidades <http://www.ilhasolteira.sp.gov.br/planodiretor/images/res_34.pdf>.

8
Vale ressaltar que recentemente foi apresentado um Projeto de Lei que propõe a alteração da função social da propriedade na Constituição Federal de1988, enfraquecendo as lutas sociais por cidades mais justas e esvaziando substancialmente o plano diretor. Cf.: RIBEIRO, Tarcyla Fidalgo. Proposta de Emenda à Constituição quer alterar a definição de função social da propriedade <http://observatoriodasmetropoles.net.br/wp/proposta-de-emenda-constituicao-quer-alterar-definicao-de-funcao-social-da-propriedade/>.

9
MARQUES, Daniel Maciel. O “Novo PDDU de Salvador” e a (não) observância das exigências legais de base técnica, de conteúdo mínimo e de regulamentação de instrumentos de defesa da função social da propriedade. In: GOMES, Hortênsia; SERRA, Ordep; NUNES, Débora (Orgs.). Op. Cit.

10
NUNES, Débora; TEIXEIRA, Marina. Entre a pedagogia e a burocracia: notas sobre a (não) participação popular e a impossibilidade de controle social no Plano Salvador 500. In: GOMES, Hortênsia; SERRA, Ordep; NUNES, Débora (Orgs.). Op. Cit.

11
A baixa participação da juventude nesse processo foi mote para a realização do Projeto de Extensão “Ciclo de Oficinas PDDU, e eu com isso?”, proposto e realizado por estudantes universitários com o objetivo de promover discussões sobre os caminhos da cidade com estudantes do Instituto Federal da Bahia – IFBA. As propostas derivadas do projeto foram apresentadas à comissão executiva do Plano Salvador 500 durante um seminário público e sistematizadas no relatório “A juventude tem um plano para Salvador: Propostas do ‘Ciclo de Oficinas PDDU, e eu com isso?’” <https://pt.scribd.com/document/415021567/A-juventude-tem-um-plano-para-Salvador-Propostas-do-Ciclo-de-Oficinas-PDDU-e-eu-com-isso>.

12
MARICATO, Erminia. O impasse da política urbana no Brasil. Petrópolis, Vozes, 2011.

13
É frequente na elaboração de planos diretores a participação social apenas como elemento de legitimação das decisões tomadas pelo poder público e agentes hegemônicos, já que é uma exigência da legislação, não significando uma participação efetiva da população no processo decisório dos caminhos da cidade. Cf.: ARNSTEIN, Sherry R.. Uma Escada da Participação Cidadã <http://www.tabuleirodigital.com.br/twiki/pub/MarSol/ItemAcervo45/Uma_escada_da_participacao_cidada.pdf>.

14
Cf.: Mapas do PDDU 2016 <http://www.sucom.ba.gov.br/category/legislacoes/mapas-pddu-2016/>.

15
Para uma melhor compreensão do que vem a ser direito à cidade ver: LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. 5ª edição. São Paulo, Centauro, 2001.

16
Cf.: CATALÃO, Igor. Dispersão urbana: apontamentos para um debate. Cidades, vol. 12, n. 21, 2015, p. 250-277 <http://revista.fct.unesp.br/index.php/revistacidades/article/view/2591/3537>.

17
A Lei Complementar n. 41/2014 criou a Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador, mas sua atuação tem enfrentado problemas de governança entre seus membros e pouco se vê em termos de resultados até o presente momento <http://www.embasa.ba.gov.br/images/Institucional/legislacaoeregulacao/leis/estaduais/20180808_LEI_LeiComplementar41de13dejunhode2014.pdf>.

18
Segundo notícia da Secretaria de Comunicação do Governo da Bahia, a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Salvador – PDUI-RMS teria iniciado em maio de 2019 <http://www.secom.ba.gov.br/2019/05/148898/Elaboracao-do-PDUI-da-Regiao-Metropolitana-de-Salvador-tera-inicio-neste-mes.html>.

19
REBOUÇAS, Thaís; MOURAD, Laila Nazem. Operações urbanas consorciadas e a manifestação de interesse privado em Salvador: o regramento da cidade de exceção. In: GOMES, Hortênsia; SERRA, Ordep; NUNES, Débora (Orgs.). Op. Cit.

20
Carlos Vainer desenvolveu a ideia de cidade de exceção a partir da definição de “estado de exceção”, de Giorgio Agamben, entre outros elementos, a partir da experiência de preparação do Rio de Janeiro para a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Cf.: VAINER, Carlos. Cidade de Exceção: reflexões a partir do Rio de Janeiro. In: Encontro Nacional da Associação Nacional de Planejamento Urbano – Anpur, 14, 2011, Rio de Janeiro, Anpur, 2011 <http://anpur.org.br/site/anais/ena14/ARQUIVOS/GT1-1019-633-20110106150243.pdf>.

21
GORSKI, Maria Cecília Barbieri. Rios e cidades: ruptura e reconciliação. São Paulo, Editora Senac São Paulo, 2010.

22
MORAES, Luiz Roberto Santos. Águas urbanas e saneamento básico no PDDU 2016: da Letra da Lei à necessidade de efetiva implantação. In: GOMES, Hortênsia; SERRA, Ordep; NUNES, Débora (Orgs.). Op. Cit.

23
SÁNCHEZ, Fernanda. Políticas urbanas em renovação: uma leitura crítica dos modelos emergentes. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, n. 1, mai. 1999, p. 115-132 <http://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/13/1>.

24
Cf.: Estatuto da Cidade, Art. 1, Parágrafo Único

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>.

25
Cf.: Constituição Federal de 1988 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

26
SAMPAIO, Heliodório. Do Epucs e Plandurb ao não-planejamento. In: NASCIMENTO, Jaime; GAMA, Hugo (Orgs.). A urbanização de Salvador em três tempos: Colônia, Império e República. Textos críticos de história urbana. Salvador, Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, 2011.

sobre o autor

João Soares Pena é urbanista graduado pela Universidade do Estado da Bahia – Uneb, doutorando em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Atualmente é analista técnico de Urbanismo do Ministério Público do Estado da Bahia – MP BA.

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resenha do livro

Salvador e os descaminhos do plano diretor de desenvolvimento urbano

Salvador e os descaminhos do plano diretor de desenvolvimento urbano

Construindo novas possibilidades

Hortênsia Gomes, Ordep Serra and Débora Nunes (Orgs.)

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