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Operações
Urbanas em São Paulo: crítica, plano e projetos. |
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| Pedro M. R. Sales é arquiteto formado e doutorado pela FAU USP. Professor e pesquisador, é vinculado à Escola da Cidade e à Universidade Anhembi Morumbi. Assessor técnico da Sempla, entre 2001 e 2004, coordenou a formulação do plano de intervenção e ordenação de operações urbanas na cidade de São Paulo |
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| Este artigo resume e sistematiza os dados e conclusões obtidas pelo esforço de reavaliação crítica da Operação Urbana Faria Lima em vigor na cidade de São Paulo desde 1995. Realizada em 2001, essa reavaliação esteve a cargo de “grupo de trabalho” especialmente instituído para este fim (2). O material reunido e o conhecimento alcançado pela série de levantamentos, estudos e discussões foram organizados e elaborados, sob coordenação da Diretoria de Projetos Urbanos – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano da Prefeitura de São Paulo, no texto intitulado Estudo para fixação de critérios e procedimentos de referência para propostas interessadas à “Área indiretamente beneficiada” da Operação Urbana Faria Lima (Sempla, 2001). Este texto constituiu espécie de reflexão que procurava extrair da argumentação crítica a definição de pauta positiva, visando não só ao coerente prosseguimento da operação em pauta, mas ao aprimoramento geral do próprio instrumental urbanístico. Reconhecendo de partida o “êxito” da Operação Urbana Faria Lima (ao menos –ou apenas?–, sob o ponto de vista imobiliário-financeiro, e sempre que comparado com as outras operações então vigentes) (3), a linha de indagação adotada pelo grupo de trabalho caracterizou-se pela tentativa de dar resposta articulada às seguintes questões gerais:
Linhas de investigação e hipóteses de trabalho A justificativa técnica original para a montagem dessa operação urbana incluía, sempre de forma muito esquemática, os seguintes objetivos e diretrizes (Sempla, 2000):
Os incentivos viriam dados na forma de Potencial Adicional de Construção, cujo total distribuído por duas áreas, distinguidas como “direta e indiretamente beneficiadas” – ADB e AIB –, atingiria 2,25 milhões de metros quadrados, realizáveis sobretudo através da permissão onerosa de coeficiente de aproveitamento por lote igual a 4. Tal potencial seria comercializável na forma de títulos ou CEPAC, abreviação de certificado de potencial adicional de construção (procedimento que acabou impedido até a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 – ver Post Scriptum). Confrontando a justificativa técnica da Operação Urbana Faria Lima – seus objetivos, diretrizes e procedimentos – com o conjunto dos resultados concretos obtidos, os estudos e debates realizados no âmbito do grupo de trabalho procuraram focar a atenção sobre os aspectos problemáticos identificados seja no plano da concepção que embasou a formulação da lei, seja no plano de sua efetiva atuação. Deste confronto, em primeiro lugar revelou-se categórica a exigência de concentrar o investimento público no objetivo de ampliar o alcance, a dimensão e sentido social e territorial dos resultados e efeitos da operação. E isto deveria ser feito mediante investimento público, conforme se verá adiante. Por outro lado, em consonância com o primeiro objetivo, foi proposta a revisão de critérios e procedimentos técnicos de atuação da Operação. Neste sentido e tendo em vista as limitações colocadas pela plena vigência legal e prática da operação, três eixos de abordagem se mostraram possíveis para formulação de resolução normativa revisora:
Nesta linha, restava colocar em evidência os aspectos problemáticos sem deixar de afirmar as potencialidades latentes (ou, melhor, pendências) da operação. Assim, em 2001, decorridos seis anos de vigência da Operação Urbana Faria Lima –aprovada e sancionada como a lei nº11.732/1995–, podia-se resumir os investimentos realizados e os resultados obtidos como segue: a. No que toca à administração pública: a.1. Obras prolongamento da avenida Faria Lima: sem contemplar alternativas de ligação com a avenida Bandeirantes e com a avenida Luis Carlos Berrini, a extensão da via permitiu a conexão de seus extremos com a avenida Pedroso de Moraes, ao norte, e, ao sul, com a avenida Hélio Pelegrino (cujo traçado, também estendido, ligou-se à avenida República do Líbano). Segundo dados de Sempla (2000), o montante dos custos de desapropriação consumiria 120 dos 150 milhões de dólares, então estimados como potencialmente arrecadáveis na forma de contrapartida. a.2. Projetos (basicamente compreendidos em duas grandes categorias, segundo listagem baseada em dados de Emurb de 2001 e não necessariamente organizada por ordem de prioridade ou fase de desenvolvimento):
b. Por parte da iniciativa privada:
Os valores de contrapartida aferidos em função dos benefícios concedidos perfaziam (sobre 154 adesões contratadas até dezembro de 2000) o total de 217.229.987 UFIRs, cabendo às propostas interessadas à categoria de uso “serviços” o pagamento de 72% desse total (contra 28% referentes à categoria “residência”). Era lógico que, de per si, esses números não poderiam dar conta dos resultados urbanos da operação. Quadro problemático O trabalho de análise dos pressupostos, procedimentos e resultados da operação apontou uma série de questões – pendências, distorções e equívocos – cujas manifestações mais problemáticas podem ser resumidamente agrupadas como segue: a. Quanto à concepção da operação e seus procedimentos de atuação a.1. inexistência de projetos urbanos articulados e integrados: isto redundava na impossibilidade de prefigurar e antecipar mudanças geradas na estrutura e configuração urbanas, bem como dificuldade de programação e gestão dos objetivos e dos recursos, dos investimentos e dos interesses. a.2. tratamento homogêneo (portanto abstrato) de partes urbanas nitidamente desiguais: desconsiderar os aspectos de formação e forma, posição e papel, funcionamento e imagem urbanas implica generalizações descabidas (e conseqüências indesejáveis) na cidade contemporânea. a.3. análise “caso-a-caso”: a falta de visão de conjunto e a carência de critérios congruentes impossibilitam a previsão e controle dos efeitos cumulativos da sobrecarga da infra-estrutura e do impacto sobre o sistema de circulação e sobre as forma de uso e ocupação do solo. a.4. inexistência (particularmente quando referida à “Área indiretamente beneficiada”) de diretrizes urbanísticas e de normas de avaliação pré-fixadas – de modo mais claro e objetivo possível – para análise, aprovação e cálculo (de contrapartidas) das solicitações. a.5. fixação arbitrária, mas superestimada do estoque de potencial de construção adicional em face da real disponibilidade de áreas passíveis ou apropriadas ao adensamento construtivo via aumento do potencial construtivo. a.6. inexistência de mecanismos de controle da sobrevalorização do preço da terra: expectativa de apropriação particular das mais valias-urbanas retira poder de arrecadação pública, tendo como conseqüência o “bloqueio” da própria Operação. De forma aparentemente paradoxal, esses dois últimos aspectos, isto é, a superestimativa de estoque construtivo e a inexistência de mecanismos de controle do preço da terra, faziam-se repercutir e refletir sobremaneira no baixo (e decrescente) interesse demonstrado em relação à realização do estoque de potencial adicional disponibilizado para a “Área Diretamente Beneficiada”. O número real de adesões e os cálculos de previsão (5) reforçavam a tese. A despeito dos maiores benefícios disponibilizados através dos índices de conversão de CEPAC para cada um dos sub-perímetros que a compõem, de maneira geral, a realização do estoque da ADB passou a sofrer concorrência com outras áreas, novas centralidades... e novas operações urbanas. b. Quanto aos resultados obtidos b.1. Concentração espacial e especialização funcional: distorções na dinâmica de transformação urbana produziram enclaves especializados e segregados. Os padrões da redundância deste processo são:
b.2. renovação urbanareduzida à conformação de paisagem de “edifícios–torre”: a lógica arquitetônica que preside tal configuração, prescindindo de qualquer vínculo urbano que não seja o lote, interessa apenas à própria auto-representação (segundo uma imagem menos ou mais tecnológica, menos ou mais espetacular). b.3. Perda de escala: volumetrias e áreas construídas excessivas em relação ao tecido preexistente, redundando em pressão sobre a infra-estrutura e a paisagem, gravando a qualidade ambiental urbana. Quanto a estes dois últimos pontos, não é demais observar que as vantagens adicionais – previstas na própria lei desta Operação Urbana – para a criação de espaços de circulação e de uso aberto ao público têm sido desprezadas: talvez estes espaços não interessem (ou não caibam mesmo) ao modelo de cidade que se configurava, embalado pela “transformação terciária”, no setor sul da cidade (6). Contradições: chances de superação Observando os números da Operação Urbana Faria Lima e os dados registrados pelos TPCLs de 1995 e 2000, uma das primeiras conclusões a que se pôde chegar foi a de que essa operação reafirma, se não exacerba, as principais linhas de força da dinâmica imobiliária da área (7) em que inscreve seu perímetro. Assim é que, no intervalo de tempo considerado, 572.282 metros quadrados foram ordinariamente (isto é, conforme à legislação de uso e ocupação do solo) agregados ao estoque construído compreendido pelo perímetro da operação. Deste total, 64,2% coube, principalmente, ao item “torre de escritórios” (SCV) e 31,3% ao item “residência vertical de alto padrão” (RVAP), que viriam a ocupar, de forma predominante, terrenos originalmente destinados à “residência horizontal de médio padrão” (RHMP). Já os empreendimentos que utilizaram as exceções dispostas pela operação urbana, ao agregarem por volta de 780 mil metros quadrados de área construída adicional (computável), nada mais fizeram, sob este ponto de vista, que acelerar e intensificar o processo verticalização–transformação dos usos– elevação do padrão, como efeito da valorização imobiliária da área (valorização essa ademais impulsionada pela própria abertura da avenida). Este quadro pôde ser sintetizado por uma espécie de contradição geral: ao mesmo tempo em que o perímetro da operação perde população sob este processo de mudança de uso e ocupação do solo, agrava-se (de forma alternada à ociosidade apresentada nos horários não comerciais) a sobrecarga sobre o sistema viário e a circulação, a despeito do aumento da superfície destinada ao tráfego: isso ocorre sobremaneira nos pólos de verticalização “terciária” cuja localização atrela-se à própria implantação (ou expectativa de implantação) viária. Não menos paradoxal é a correlação entre a uniformização da forma urbana (negadas unidimensionalmente quaisquer outras possibilidades da relação parcelamento-edificação que não seja a torre no lote), a crescente cacofonia da paisagem e a perda do sentido (e qualidade) do espaço público. Tudo isto contribui para a persistência e fortalecimento de um modelo de desenvolvimento urbano que, em grande medida, concentra e limita as oportunidades a pontos restritos do território, drena os recursos disponíveis (em favor de seletos e exclusivos beneficiários), dificulta alternativas urbanísticas (não deixando margens para a diversidade da forma urbana ou sequer atendendo pendências vinculadas à própria operação, como por exemplo, as provocadas pelo aumento das novas densidades construídas). Em face deste quadro e tendo em vista o interesse público (8), uma imagem que pudesse figurar os resultados obtidos até aqui pela Operação Urbana Faria Lima poderia vir associada a uma conta de soma zero (quando não negativa). Por outro lado, já não parecia exagerado cogitar, senão do esgotamento, ao menos de sensível redução do interesse da iniciativa privada nesta Operação. Em face deste quadro, ficou claro que as chances positivas de mudar o resultado (ou mesmo, de reverter o sinal) desta “conta” estariam, como observado, sobretudo condicionadas a mudanças que as propostas de transformação do Largo da Batata e do Parque do Povo pudessem lograr. Tal hipótese não excluía a necessidade da complementação das obras viárias de forma equilibrada ou a destinação dos recursos previstos em lei para atendimento do problema habitacional. E tampouco tornariam menos importantes, por paradoxal que possam parecer em vista da necessidade de recursos para as obras públicas, formas de controle da realização e distribuição espacial do estoque de potencial construtivo adicional remanescente. Diretrizes de desenvolvimento da Operação Urbana: proposta a. Investimento público: projetos e obras a.1. Melhoramentos viários Sob o ponto de vista basicamente técnico, vinha ressaltado que a interligação das avenidas Hélio Pelegrino e Luiz Carlos Berrini, através do prolongamento da rua Olimpíadas e alargamento da rua Funchal, parecia “demorar”: seu desempenho apresentava-se comprometido pela incompletude do traçado. Ademais, não podiam ser desconsiderados os efeitos decorrentes do próprio modelo e padrão do processo de (re)urbanização: o binômio concentração espacial – especialização funcional acabou produzindo – via geração e atração de tráfego – grandes impactos não só sobre a malha urbana da Vila Olímpia, mas também sobre a fluidez dos eixos estruturais (repercutindo sobremodo no tráfego da Marginal Pinheiros) (9). a.2. Reconversão urbana do Largo da Batata O concurso nacional de projetos, lançado em dezembro por iniciativa de Sempla, Emurb e AR-Pi sob organização do IAB - São Paulo, teve por objetivo a seleção de propostas de reconversão urbana da área do Largo da Batata e seu entorno: a implantação da linha 4 do Metrô, a construção da estação Faria Lima e a (conseqüente) desativação de uma função dominante há três décadas – a de terminal de ônibus municipal e intermunicipal – motivaram e justificaram a idéia da transformação. Idéia essa que teria que englobar, articular e integrar, segundo etapas de implantação claramente encadeadas, não só os projetos de reestruturação física e funcional dos espaços públicos (e privados de uso coletivo), mas, também, uma nova e mais apropriada proposta de configuração arquitetônica das quadras vizinhas. Ambas proposições deveriam prever e articular as novas condições infra-estruturais (particularmente interessadas ao transporte coletivo) e estar abertas à multiplicidade e imprevisibilidade dos usos. Só assim a nova estrutura veria reafirmada sua condição de espaço de referência metropolitana, sem deixar, por isto mesmo, de funcionar como elemento de intermediação/transição entre os setores compreendidos ao norte e ao sul, e incentivar, por sua acessibilidade requalificada, uma maior densidade construtiva e populacional (fixa, de residentes) (Sempla, 2001). Se em relação à implantação do Parque do Povo, a consolidação de área verde equipada era proposta como o centro da atenção de qualquer projeto que se pretendesse consistente e duradouro (com vistas à ampliação do uso e do significado social da área), a questão de atendimento a programas de habitação de interesse social supunha a retomada e desenvolvimento das hipóteses (então incipientes) aventadas para a favela Panorama (prevista na lei da Operação) em particular, e para o bairro de Pinheiros, em geral. Revisão normativa Reiterando a lógica da diferenciação urbanístico-financeira como premissa metodológica, duas condições gerais seriam estabelecidas para a revisão e redefinição dos procedimentos técnicos da operação:
Portanto, colocadas estas questões e reconhecendo as disposições e limites que eram próprios à constituição legal da Operação Urbana Faria Lima – particularmente no que tocava à “Área Diretamente Beneficiada” –, a hipótese de trabalho adotada para o ajuste dos procedimentos técnicos próprios à análise e aprovação de novos projetos, articulava conceitual e operativamente três “temas” (em C): a. Capacidade de suporte Estabelecimento de “tetos” máximos de potencial adicional edificável para cada setor abarcado pela operação em função da capacidade de suporte da infra-estrutura e dos serviços e equipamentosvis-a-vis a disponibilidade de área passível de nova construção. Em relação ao primeiro parâmetro – capacidade –, deveria ser considerara a definição das obras necessárias para assegurar adequadas condições de estruturação, configuração e funcionamento urbano e os modelos de carregamento do sistema viário (então em estudo pelo CET). Quanto ao segundo parâmetro, disponibilidade de área economicamente viável ou passível de adensamento, os indicadores, tratados através do “modelo das Áreas Mais Prováveis – AMP”, vinham sintetizados no quadro de “Estoques disponíveis”. b. Compatibilidade de tipologias e usos Tal premissa requereria subdivisão da “Área Indiretamente Beneficiada” segundo compartimentos mais ou menos homogêneos, de sorte que se pudessem distinguir critérios de compatibilidade e coerência dos usos, densidades e tipos construtivos dos novos empreendimentos em relação às características urbanas específicas de cada setor e suas dinâmicas ou objetivos de transformação. c. Contrapartida financeira Definição de novos critérios para o cálculo do valor, diferenciado por setor, de contrapartida à exceção (independente da então prenunciada revisão da tabela de conversão CEPAC para as ADBs), de modo a promover (ou pelo menos propor condições para) a redistribuição equilibrada dos novos empreendimentos, direcionando os incentivos segundo a especificidade (capacidade e potencialidade) de cada compartimento e a compatibilidade das tipologias construtivas e categorias de uso implicadas. Estímulo à fixação da população residente – de diversos extratos de renda – através de criação de mecanismos de benefício específicos (tendendo a zero a contrapartida relativa a empreendimentos residenciais de caráter social ou popular) (10). Por último, com vistas à pré-fixar, de forma mais clara e direta possível, critérios e procedimentos para a análise e aprovação de projetos, os índices diferenciadores de contrapartida por setor seriam previa e estavelmente estabelecidos em um quadro sinótico da própria lei (11). Post Scriptum Sob a justificativa geral de adequar a lei da Operação Urbana Faria Lima aos novos marcos da política urbana que surgiram a partir de 2001 (Estatuto da Cidade, 2001; Plano Diretor Estratégico, 2002; Planos Estratégicos Regionais, 2004), em 2004 foi aprovada por iniciativa do executivo municipal alteração da antiga lei nº11.732/1995. A rigor, não se pode desconsiderar que a alteração proposta constituiu uma tentativa de recuperar a atratividade da operação que, como previamente observado, dava sinais inequívocos de declínio (ver Tabela 1) (12). Cerne da alteração, o CEPAC foi finalmente instituído como forma de alienação do potencial construtivo mediante oferta pública (em leilões) ou privada (nesse caso, utilizada para pagamento de obras e/ou desapropriações). Sua realização ativaria o ingresso dos recursos necessários para a implementação de obras, sabendo-se que a quantidade de emissão de CEPACs passou, a partir de sua regulamentação, a estar vinculada ao custo de uma específica obra. Por outro lado, decisões (paralelas e concorrentes) de reorientação do programa de investimentos públicos fizeram com que o projeto de reconversão urbana do Largo da Batata (de autoria do arquiteto T. L. Frascino, vencedor do concurso e desenvolvido até o nível básico) fosse postergado em favor da abertura de dois (polêmicos e intempestivos) túneis nos eixos Rebouças e Cidade Jardim no seu cruzamento com a avenida Faria Lima. Já a interligação prevista no programa de investimentos da Faria Lima com a avenida Luiz Carlos Berrini, mediante a continuidade Helio Pellegrino-Funchal, seguiu o estabelecido no programa de investimentos original. Ademais, enquanto questões jurídicas impediram avançar o projeto Parque do Povo, parte de área situada na região oeste (localizada fora do perímetro e desapropriada sem utilizar os recursos da Operação Urbana Faria Lima) seria destinada a atender demanda parcial de habitação de interesse social, gerada pela própria operação. No processo de revisão da lei, algumas das sugestões apontadas pelo relatório de reavaliação de 2001– setorização, compartimentação do estoque disponível e diferenciação do valor de contrapartida por setor e uso (habitacional e não habitacional) – foram incorporadas ao texto legal revisto: forneceriam, assim, um marco urbanístico útil para a redistribuição das quantidades construídas e a definição dos respectivos valores de contrapartida. Conveniente e sucessivamente calibrados (ver lei 13.769/04 e sua revisão Lei nº 13.871/04) (13) esses parâmetros, no entanto, parecem antes atender a supostas expectativas do mercado que propriamente aos critérios e objetivos urbanísticos que o fundamentaram. Críticas também caberiam aos projetos urbanos realizados (ou apenas propostos), menos pela qualidade técnica intrínseca a sua elaboração, desenvolvimento e execução (em geral de bom nível) e mais pelas opções e decisões programáticas que os precederam e orientaram. Seja como for, o último leilão realizado (dezembro de 2004), ao alienar apenas 10% dos títulos oferecidos parece confirmar um certo “desinteresse” pela operação. O certo é que o conseqüente enxugamento dos recursos, drenados, como foram, pela mudança de prioridades, deixa em suspenso o destino de obras então tidas como relevantes para a ampliação do alcance social, urbanístico e ambiental da operação. Posto agora em perspectiva, parece claro que, por diversas razões (entre elas a manutenção das “regras do jogo” já incorporadas e defendidas pelo mercado), o esforço de reavaliação crítica da Operação Urbana Faria Lima teve pouco resultado prático na correção dos seus rumos e distorções. Mas, talvez, tenha sugerido linhas por onde foi possível seguir e traçar um mapa de alternativas conceituais e operativas na formulação das novas operações urbanas: os textos que se seguem conformam material para avaliação desta afirmação. Notas 1
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12 Potencial aprovado ano a ano área indireta (m²)
Potencial aprovado ano a ano área direta (m²)
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